O Processo Kafkiano de Aquisição de Propriedades por um Jovem Agricultor em 1.ª Instalação como Empresário Agrícola

Um Jovem Agricultor que pretenda instalar-se na agricultura e que queira adquirir propriedades agrícolas com os apoios financeiros previstos no Porgrama de Desenvolvimento Rural (PRODER) tem que obrigatoriamente realizar a escritura de aquisição dos prédios rústicos antes da apresentação da sua candidatura. O valor da compra das propriedades é elegível no PRODER, até 10% do valor dos investimentos apresentados no projecto, excluindo o valor dos prédios, obtendo um incentivo não reembolsável (subsídio) de 40%.
Este mesmo Jovem Agricultor tem direito à isenção do Imposto Municipal de Transacção de Imóveis (IMT) relativo aos prédios que comprar, se apresentar no acto da escritura um documento assinado pelo Director Geral dos Impostos em que lhe é concedido o não pagamento do IMT. Para obter a isenção do pagamento do imposto tem que esperar meses após a apresentação do processo nas Finanças. Para ter sucesso na sua pretensão, entre outros documentos, tem que apresentar a cópia da candidatura em como se instalou como Jovem Agricultor.
Em síntese, na aquisição de propriedade rústicas o Jovem Empresário Agrícola nunca pode obter todos os apoios a que tem direito. Algum dia ficará resolvido este processo kafkiano?

Comentários

Marco Dias disse…
Bom dia.

Ao que parece, com as novas regras de acesso à instalação de Jovem Agricultor, já não é obrigatório que o novo empresário agrícola tenha de realizar a escritura antes da apresentação da candidatura. Confirma?

Cumprimentos
Marco Dias
www.gera.com.pt

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