Alterações Positivas nas Regras das Candidaturas dos Jovens Agricultores

A Portaria 1162/2009 de 2 de Outubro, traz no seu preâmbulo o reconhecimento público que o ProDer não consegue tramitar/aprovar em tempo útil as candidaturas dos Jovens Agricultores (“Ora, apesar de terem sido apresentados atempadamente um número elevado de pedidos de apoio dentro dos períodos inicialmente definidos, não foi possível proceder à análise dos mesmos dentro dos prazos estabelecidos…”) e que tal facto, obriga o Ministério a alterar as regras para que os cidadãos não sejam prejudicados pela Administração Pública (“Neste contexto, e porque importa ter em conta que os cidadãos não devem ser prejudicados nos seus direitos pela Administração Pública e que esta deve, pelo contrário, adoptar regras e pautar os seus comportamentos por princípios que garantam e permitam o exercício desses mesmos direitos, impõe -se proceder a algumas alterações ao referido Regulamento, particularmente neste domínio, com vista a evitar que sejam excluídas, só por força do decurso do tempo, parte das candidaturas apresentadas a esta acção”).

Saúdo o bom senso destas alterações que se traduzem:
1- Mudança de definição da data de primeira instalação, a qual é a data de apresentação do pedido de apoio à instalação, nos casos em que este pedido venha a ser aprovado
2- Eliminação dos quatro concursos passando a apresentação das candidaturas a fazer-se todo o ano, excepto no dia 1 de Janeiro.

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