IVA do Investimento (2)

Augusto Alves disse:

"Boa Tarde.

Estou em fase de instalação de um projeto de framboesa. Após ter consultado um dos ultimos posts verifiquei que o Sr. diz ser possivel fazer inversão do sujeito passivo do IVA, por via do IVA devido pelo adquirente para as plantações. Pode informar-me qual o enquadramento legal de tal permissa.

Obrigado"

Comentário:
Escrevi neste blogue que está previsto na lei que nos investimentos realizados através do regime de empreitada não há lugar ao pagamento de IVA por parte de quem investe desde que na fatura tenha a designação "IVA pago pelo adquirente". Este enquadramento legal acontece porque o Estado quer evitar fraudes com IVA nas chamadas operações "carrocel". Escrevi que além de existir este regime legal devem consultar para cada caso concreto, o vosso contabilista porque se tratam de questões técnicas muito especificas e de muita responsabilidade que devem ser acauteladas com o parecer do técnico oficial de contas

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