Não há fome que não dê em fartura!
O Comunicado infra da Autoridade de Gestão do Proder
merece os seguintes comentários:
1 - Sendo os números publicados no sítio do
Proder na WEB, a 31 de Dezembro de 2012 a taxa de execução da ação
1.1.3. do Proder, instalação de jovens agricultores, era de 55% (relação dos
(incentivos pagos +despesas validadas por pagar)/orçamento total da ação),
sendo a taxa de realização de 52% (incentivos efetivamente pagos aos
proponentes). Na mesma data e para os mesmos indicadores relativos à ação
1.1.1. Modernização e Capacitação das Empresas Agrícolas e Agro
Industriais, os valores eram de 55% e 54% respetivamente. Admitindo que o
Proder só entrou em funcionamento pleno a partir de 2010, verifica-se que
os valores apontados acima se referem a investimentos relativos a 3 anos
completos do seu funcionamento.
2 - O Proder só pode aceitar candidaturas até
31 de dezembro de 2103 e aceitar despesas elegíveis até 31 de dezembro de
2014, podendo eventualmente prorrogar o período de elegibilidade dos
investimentos até 30 de junho de 2014.
3 - Cruzando os dados veiculados nos pontos 1. e
2. verifica-se que em menos de 2 anos têm que ser investidos 45% do orçamento
da instalação dos jovens agricultores e o mesmo valor relativo aos
investimentos na agricultura e agro industria (há um incremento de 22,7% no
valor de investimento anual entre o período posterior a 31 de dezembro de 2012
face ao período dos 3 anos anteriores).
4 - Além disso, há encurtamento do período temporal
para realizar os investimentos, isto é, os projetos aprovados em março de 2013
terão 20 meses para realizar o investimento (a legislação do Proder prevê
até 24 meses, caso não existisse a limitação do términus do Programa) e para
cada mês que passa há um encurtamento equivalente no período temporal do
investimento).
5 - À medida que diminui o período temporal para
investir, aumenta a necessidade de fundo de maneio para realizar os
investimentos porque não há tempo para apresentar os 4 pedidos de pagamento
previstos no Proder, ou seja, será realizado 1, no máximo 2 pedidos de
pagamento.
6 - Será que a maioria dos proponentes,
sobretudo os jovens agricultores estão suficientemente aprovisionados
financeiramente para fazerem face a esta exigência suplementar de capital,
quer com capitais próprios, quer com recurso ao crédito bancário? A
resposta é: um elevado número de jovens agricultores, na minha opinião,
mais de 50%, não possuem estrutura de capitais que suporte o investimento
dentro dos prazos temporais contratualizados.
7 - Resultado: com tempos curtos para realizar o investimento aumenta a taxa de desistência dos projetos contratualizados e aumenta o valor dos investimentos orçamentados pelo Proder que não são justificados pelos proponentes.
CONCLUSÃO: Após o dia 19 de Fevereiro de 2013, apesar do overbooking destas ações, quem submeter candidaturas tem, na minha perspetiva pessoal, forte probabilidade de vir, durante o ano de 2014, a angariar fundos do Proder para os financiar, devendo os proponentes acautelar dois fatores:
a) Capital para realizar o investimento todo de uma vez incluindo o IVA respetivo.
b) Fazer um rigoroso planeamento temporal dos investimentos, garantindo que quando tenha o projeto financiado pelo Proder, possua fornecedores e prestadores de serviço que tenham a capacidade de execução que permitam a implementação do investimento em tempo útil (poucos meses)
Comunicado da Autoridade de Gestão do PRODER
2013.2.19
O número de
candidaturas apresentadas ao PRODER aumentou de forma avassaladora nos últimos
tempos. Sinal positivo, porque traduz a solidez da dinâmica do sector e a
credibilidade que o Programa, apesar das dificuldades, conseguiu obter junto
dos seus beneficiários. Sinal dos tempos também, porque traduz a consciência
dos investidores de que o tempo útil para executarem projetos ao abrigo do
atual Programa está na reta final.
Os dados de
execução do PRODER, que são divulgados mensalmente, apresentam já uma elevada
taxa de compromisso do Programa. Se no entanto levarmos em conta que o PRODER,
para além de assegurar os pagamentos relativos aos mais de 26 200 projetos já
aprovados, tem ainda que assegurar os pagamentos agroambientais e de apoio às
regiões desfavorecidas, bem como os compromissos que potencialmente decorrerão
da verdadeira avalanche de candidaturas recebidas recentemente – situações que
estão completamente salvaguardadas - o Programa está já numa situação de overbooking
muito considerável, que há que gerir com todo o rigor.
Esta é uma
situação normal na vida de qualquer programa comunitário, mais do que
previsível (e até desejável) quando estamos a menos de 1 ano do início de um
novo quadro comunitário. Só não acontece quando não existe investimento ou
quando o Programa não funciona. Mas, como o pior que pode acontecer a quem
investe é não saber com o que conta, é uma situação que justifica os seguintes
esclarecimentos:
1.
Continuará a ser possível submeter candidaturas ao PRODER, embora a análise
e decisão das mesmas fique dependente de futura libertação de verbas
provenientes de projetos desistidos ou não executados integralmente, bem como
da efetiva possibilidade de execução dos projetos no tempo de vida do Programa.
2. O PRODER
continuará a monitorizar de forma permanente e crescentemente rigorosa a
execução dos projetos aprovados, de forma a poder realocar em tempo útil verbas
eventualmente libertadas para projetos em “lista de espera”. No âmbito da
chamada “operação limpeza” - que já permitiu a aprovação de todos os projetos
que se encontravam em “lista de espera” na medida 111 e a manutenção em aberto
de várias medidas do PRODER que, de outro modo, já não estariam disponíveis há
muito tempo - está a ser feito o seguinte:
· Controlo do cumprimento do prazo de
início de execução de todos os projetos;
· Monitorização dos casos em que os
beneficiários não apresentam pedidos de pagamento há mais de 6 meses, podendo
tal indiciar dificuldades ou atrasos na respetiva execução;
· A partir deste mês, controlo dos
casos em que existe incumprimento do prazo aprovado para a conclusão do
projeto, uma vez que existem já muitos projetos nessa situação;
· Também a partir deste mês, controlo
do cumprimento dos calendários de execução do projeto que serão exigidos aos
beneficiários que pretendam ou necessitem de alterar o projeto inicialmente
aprovado.
3. Caso
deste exercício venha a resultar uma redução do overbooking do Programa
para níveis que assim o permitam, as candidaturas em “lista de espera” serão
analisadas por ordem de antiguidade.
Atingimos
uma fase da vida do PRODER em que recai uma responsabilidade acrescida sobre
todos os que têm financiamentos aprovados, pelo que o PRODER conta com a
compreensão de todos para o rigor que crescentemente será exigido em matéria de
execução atempada de projetos. É do nosso interesse comum que todos os projetos
aprovados sejam executados e nesse sentido continuaremos a procurar, em
conjunto com os beneficiários, as soluções para que tal aconteça em cada caso;
mas é crucial garantir que quaisquer verbas que não sejam utilizadas possam de
imediato viabilizar outros investimentos. O objetivo que está em causa – o
pleno aproveitamento, em tempo útil, das verbas do PRODER – é,
indiscutivelmente, do interesse de todos.
Para informação mais detalhada sobre
a submissão de candidaturas deverá consultar o menu
Candidaturas.
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