Não há fome que não dê em fartura!


O Comunicado infra da Autoridade de Gestão do Proder merece os seguintes comentários:

1 - Sendo os números publicados no sítio do Proder na WEB, a 31 de Dezembro de 2012 a taxa de execução da ação 1.1.3. do Proder, instalação de jovens agricultores, era de 55% (relação dos (incentivos pagos +despesas validadas por pagar)/orçamento total da ação), sendo a taxa de realização de 52% (incentivos efetivamente pagos aos proponentes). Na mesma data e para os mesmos indicadores relativos à ação 1.1.1. Modernização e Capacitação das Empresas Agrícolas e Agro Industriais, os valores eram de 55% e 54% respetivamente. Admitindo que o Proder só entrou em funcionamento pleno a partir de 2010, verifica-se que os valores apontados acima se referem a investimentos relativos a 3 anos completos do seu funcionamento. 

 

2 - O Proder só pode aceitar candidaturas até 31 de dezembro de 2103 e aceitar despesas elegíveis até 31 de dezembro de 2014, podendo eventualmente prorrogar o período de elegibilidade dos investimentos até 30 de junho de 2014.

 

3 - Cruzando os dados veiculados nos pontos 1. e 2. verifica-se que em menos de 2 anos têm que ser investidos 45% do orçamento da instalação dos jovens agricultores e o mesmo valor relativo aos investimentos na agricultura e agro industria (há um incremento de 22,7% no valor de investimento anual entre o período posterior a 31 de dezembro de 2012 face ao período dos 3 anos anteriores).

 

4 - Além disso, há encurtamento do período temporal para realizar os investimentos, isto é, os projetos aprovados em março de 2013 terão 20 meses para realizar o investimento (a legislação do Proder prevê até 24 meses, caso não existisse a limitação do términus do Programa) e para cada mês que passa há um encurtamento equivalente no período temporal do investimento).



5 - À medida que diminui o período temporal para investir, aumenta a necessidade de fundo de maneio para realizar os investimentos porque não há tempo para apresentar os 4 pedidos de pagamento previstos no Proder, ou seja, será realizado 1, no máximo 2 pedidos de pagamento.



6 - Será que a maioria dos proponentes, sobretudo os jovens agricultores estão suficientemente aprovisionados financeiramente para fazerem face a esta exigência suplementar de capital, quer com capitais próprios, quer com recurso ao crédito bancário? A resposta é: um elevado número de jovens agricultores, na minha opinião, mais de 50%, não possuem estrutura de capitais que suporte o investimento dentro dos prazos temporais contratualizados.



7 - Resultado: com tempos curtos para realizar o investimento aumenta a taxa de desistência  dos projetos contratualizados e aumenta o valor dos investimentos orçamentados pelo Proder que não são justificados pelos proponentes. 



CONCLUSÃO: Após o dia 19 de Fevereiro de 2013, apesar do overbooking destas ações, quem submeter candidaturas tem, na minha perspetiva pessoal, forte probabilidade de vir, durante o ano de 2014, a angariar fundos do Proder para os financiar, devendo os proponentes acautelar dois fatores:
a) Capital para realizar o investimento todo de uma vez incluindo o IVA respetivo.
b) Fazer um rigoroso planeamento temporal dos investimentos, garantindo que quando tenha o projeto financiado pelo Proder, possua fornecedores e prestadores de serviço que tenham a capacidade de execução que permitam a implementação do investimento em tempo útil (poucos meses)

 

 

Comunicado da Autoridade de Gestão do PRODER

2013.2.19

O número de candidaturas apresentadas ao PRODER aumentou de forma avassaladora nos últimos tempos. Sinal positivo, porque traduz a solidez da dinâmica do sector e a credibilidade que o Programa, apesar das dificuldades, conseguiu obter junto dos seus beneficiários. Sinal dos tempos também, porque traduz a consciência dos investidores de que o tempo útil para executarem projetos ao abrigo do atual Programa está na reta final.

Os dados de execução do PRODER, que são divulgados mensalmente, apresentam já uma elevada taxa de compromisso do Programa. Se no entanto levarmos em conta que o PRODER, para além de assegurar os pagamentos relativos aos mais de 26 200 projetos já aprovados, tem ainda que assegurar os pagamentos agroambientais e de apoio às regiões desfavorecidas, bem como os compromissos que potencialmente decorrerão da verdadeira avalanche de candidaturas recebidas recentemente – situações que estão completamente salvaguardadas - o Programa está já numa situação de overbooking muito considerável, que há que gerir com todo o rigor.

Esta é uma situação normal na vida de qualquer programa comunitário, mais do que previsível (e até desejável) quando estamos a menos de 1 ano do início de um novo quadro comunitário. Só não acontece quando não existe investimento ou quando o Programa não funciona. Mas, como o pior que pode acontecer a quem investe é não saber com o que conta, é uma situação que justifica os seguintes esclarecimentos:

1. Continuará a ser possível submeter candidaturas ao PRODER, embora a análise e decisão das mesmas fique dependente de futura libertação de verbas provenientes de projetos desistidos ou não executados integralmente, bem como da efetiva possibilidade de execução dos projetos no tempo de vida do Programa.

2. O PRODER continuará a monitorizar de forma permanente e crescentemente rigorosa a execução dos projetos aprovados, de forma a poder realocar em tempo útil verbas eventualmente libertadas para projetos em “lista de espera”. No âmbito da chamada “operação limpeza” - que já permitiu a aprovação de todos os projetos que se encontravam em “lista de espera” na medida 111 e a manutenção em aberto de várias medidas do PRODER que, de outro modo, já não estariam disponíveis há muito tempo - está a ser feito o seguinte:

· Controlo do cumprimento do prazo de início de execução de todos os projetos;

· Monitorização dos casos em que os beneficiários não apresentam pedidos de pagamento há mais de 6 meses, podendo tal indiciar dificuldades ou atrasos na respetiva execução;

· A partir deste mês, controlo dos casos em que existe incumprimento do prazo aprovado para a conclusão do projeto, uma vez que existem já muitos projetos nessa situação;

· Também a partir deste mês, controlo do cumprimento dos calendários de execução do projeto que serão exigidos aos beneficiários que pretendam ou necessitem de alterar o projeto inicialmente aprovado.

3. Caso deste exercício venha a resultar uma redução do overbooking do Programa para níveis que assim o permitam, as candidaturas em “lista de espera” serão analisadas por ordem de antiguidade.

Atingimos uma fase da vida do PRODER em que recai uma responsabilidade acrescida sobre todos os que têm financiamentos aprovados, pelo que o PRODER conta com a compreensão de todos para o rigor que crescentemente será exigido em matéria de execução atempada de projetos. É do nosso interesse comum que todos os projetos aprovados sejam executados e nesse sentido continuaremos a procurar, em conjunto com os beneficiários, as soluções para que tal aconteça em cada caso; mas é crucial garantir que quaisquer verbas que não sejam utilizadas possam de imediato viabilizar outros investimentos. O objetivo que está em causa – o pleno aproveitamento, em tempo útil, das verbas do PRODER – é, indiscutivelmente, do interesse de todos.

Para informação mais detalhada sobre a submissão de candidaturas deverá consultar o menu Candidaturas.

 

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