O que fazer para plantar figueira da Índia?

Sérgio Jorge disse:

"Caro Eng. José Martino
Antes de mais gostaria de felicita-lo pelo seu excelente blog, que é uma preciosa ajuda para jovens agricultores que estão a dar os primeiros passos nesta área e aos quais muitas dúvidas se colocam.
Chamo-me Sérgio e sou resido no Ribatejo norte, e tenho 33 anos, tenho um terreno com pouco mais de meio hectare localizado numa aldeia próxima e que está inserida no Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros. Na pesquisa que fiz de modo a identificar a cultura que melhor se adaptaria a esta região e que maior rentabilidade me pudesse trazer, identifiquei duas culturas: o medronheiro que é típico da região mas muito pouco valorizado e o Figo da Índia que não sendo típico da região penso que devido às suas características de adapta aqui muito bem, e é sobre esta segunda cultura que tenho algumas dúvidas:
- A Figueira da Índia é uma espécie invasora, segundo a classificação do Decreto Lei 565/99, como tal posso planta-la?
- Estando o meu terreno inserido num Parque Natural e em zona classificada como REN tenho de submeter algum pedido, se sim quais as entidades?
- Quais os riscos que corro caso plante no meu terreno as Figueiras da Índia sem dar conhecimento a ninguém?
Pretendo realizar um projecto Jovem Agricultor de modo a tornar-me agricultor. Para este facto a minha intenção seria aumentar a área de cultivo e transformar os meus frutos em compotas. No meu terreno não tenho possibilidades de instalar qualquer infra-estrutura de apoio à minha produção, assim gostava que me esclarece-se as seguintes questões:
- O Proder financia a compra de terrenos quer para instalar as infra-estruturas de apoio à produção quer para aumentar a área de produção?
- Posso candidatar-me só com meio hectare de área dedicada à produção agrícola?
Os meu comprimentos".

Comentários:
Pedi ao meu colega, Eng. Vitor Ferreira, da Espaço Visual, especialista em licenciamentos que elaborasse as respostas às questões colocadas.

1 - A Figueira da Índia é uma espécie invasora, segundo a classificação do Decreto Lei 565/99, como tal posso planta-la? Não poderá plantar. Deverá solicitar primeiro parecer/licença ao ICN.

2 - Estando o meu terreno inserido num Parque Natural e em zona classificada como REN tenho de submeter algum pedido, se sim quais as entidades? Deverá solicitar autorização à CCDR (REN) e ao ICN (Parque Natural).


3 - Quais os riscos que corro caso plante no meu terreno as Figueiras da Índia sem dar conhecimento a ninguém? Os riscos são enormes e as coimas também.

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