Prémio à Primeira Instalação de Jovem Empresário Agrícola


Paulo Silva disse:

"Boa tarde, Eng José Martino. Costumo seguir o seu blog, e estou interessado em realizar um projecto de jovem agricultor em Pam.

Comecei a analisar a versão submetida à CE do PDR 20 de 5 de Maio 2014 e na medida 3.1 diz,Enquadramento Regulamentar 

Artigos do Regulamento (UE) 1305/2013, do Conselho e do Parlamento: 

 Art. 19.º (6), anexo II: o montante de apoio a definir pelo Estado-Membro, tendo em conta a situação económica e social da área de programação, não pode ultrapassar montante máximo de 70.000€ por agricultor em primeira instalação;

 Pergunto então, isto significa que o estado não pode, da sua participação, ultrapassar esse valor ou já engloba o valor total do subsidio? E este valor já engloba o valor do prémio de instalação?

Grato pela atenção.

Cumprimentos,"


Comentários:
1 - No PDR 2014-2020 o prémio máximo para a primeira instalação na agricultura de jovens empresários poderá ser no máximo de 70 000 euros, caso a futura legislação das ajudas o venha a fixar.

2 - Haverá um prémio base de 30 000 euros, ao qual serão acrescentados 10 000 euros se o proponente fizer parte de uma Organização de Produtores. Poderão ser acrescentados mais 10 000 euros se for candidata uma sociedade com dois jovens que estejam em condições de se instalarem (mais de 18 anos e menos de 41 anos; 9.º ano de escolaridade; se instalem pela primeira vez na agricultura).

3 - A diferença entre o prémio base e o seu valor máximo pode ser utilizada para a compra de terra e/ou animais reprodutores desde que os apoios totais não ultrapasse o valor de 85% do valor total de investimento elegível.

4 - O prémio será pago 80% do seu valor após a contratualização das ajudas e mediante pedido de pagamento (pagamento este que pode ser efetuado antes da realização do investimento) e os restantes 20%, pagos passados alguns anos quando for comprovado que os objetivos do projeto foram comprovados.  
 

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