Duvida - Exploração afectada pelos Incêndios

Boa tarde Eng. José,
Venho pelo presente solicitar a sua ajuda, isto porque tenho um jovem pomar de pereiras, mas no passado dia 15 de outubro de 2017, o mesmo foi afectado por um incendio, onde tive aproximadamente 30% do pomar afectado. Como o pomar foi implementado com ajudas comunitárias (PRODER), agora surgem as grandes duvidas, os danos causados são aproximadamente de 14.000€, segundo o IFAP vão criar uma linha para financiar até 5000€ a 100% e os restantes a 50%, nesta fase não possuo capitais próprios para suportar estes custos, então ando a equacionar rescindir, se possível, o contrato com o IFAP, neste tipo de situações terei de devolver alguns valores? Nomeadamente os 30.000€ do prémio á instalação?
Caso não opte pela rescisão, com o pomar afectado em 30% serei penalizado por incumprimento do PE?

O meu Obrigado pela partilha de conhecimentos,

Comentários:
1. Deve pedir à Entidade Consultora que lhe elaborou a candidatura que lhe indique o montante previsível que terá de devolver, o qual inclui a totalidade do capital recebido, os respectivos juros e a eventual indemnização prevista no contrato.

2. Em função do montante total a  pagar ao Estado, caso pondere rescindir o contrato com o IFAP, deve decidir  tendo em conta a sua capacidade financeira para o efeito.

3. Caso não tenha condições para rescindir o contrato, fale com a Eng. Sónia Moreira da Espaço Visual (917 075 852). Em função dos pormenores do seu caso concreto, assim se pode ajustar a melhor estratégia para evitar problemas futuros.   

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