Duvida - Exploração afectada pelos Incêndios
Boa tarde Eng. José,
Venho pelo presente solicitar a sua ajuda, isto
porque tenho um jovem pomar de pereiras, mas no passado dia 15 de
outubro de 2017, o mesmo foi afectado por um incendio, onde tive
aproximadamente 30% do pomar afectado. Como o pomar foi implementado com
ajudas comunitárias (PRODER), agora surgem as grandes duvidas, os danos
causados são aproximadamente de 14.000€, segundo o IFAP vão criar uma
linha para financiar até 5000€ a 100% e os restantes a 50%, nesta fase
não possuo capitais próprios para suportar estes custos, então ando a
equacionar rescindir, se possível, o contrato com o IFAP, neste tipo de
situações terei de devolver alguns valores? Nomeadamente os 30.000€ do
prémio á instalação?
Caso não opte pela rescisão, com o pomar afectado em 30% serei penalizado por incumprimento do PE?
O meu Obrigado pela partilha de conhecimentos,
Comentários:
1. Deve pedir à Entidade Consultora que lhe elaborou a candidatura que lhe indique o montante previsível que terá de devolver, o qual inclui a totalidade do capital recebido, os respectivos juros e a eventual indemnização prevista no contrato.
2. Em função do montante total a pagar ao Estado, caso pondere rescindir o contrato com o IFAP, deve decidir tendo em conta a sua capacidade financeira para o efeito.
3. Caso não tenha condições para rescindir o contrato, fale com a Eng. Sónia Moreira da Espaço Visual (917 075 852). Em função dos pormenores do seu caso concreto, assim se pode ajustar a melhor estratégia para evitar problemas futuros.
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