Bolsa de Terras / Banco de Terras
Boa noite Eng. Martino,
Qual é a diferença entre bolsa de terras e banco de terras?
Obrigado
Atentamente.
Comentários:
1. A bolsa de terras é um canal/instrumento que coloca alinhamento entre o proprietário de um terreno agrícola ou florestal e alguém que o pretende explorar através de um contrato de arrendamento rural. A bolsa de terras faz a intermediação e eventual prestação de serviços entre o proprietário e o arrendatário até a celebração do contrato de arrendamento. A intervenção da Entidade que detém a bolsa de terras termina na celebração do contrato arrendamento rural.
2. O banco de terras é promovido por uma Instituição, Câmara Municipal ou Comunidade Inter Municipal, que faz o arrendamento rural do terreno ao seu proprietário (este de forma voluntária coloca-o no banco (capital fundiário "terra")) tendo por objetivo subarrendá-lo a quem tenha interesse e perfil para desenvolver atividades agrícolas ou florestais. A Entidade que arrenda o terreno é responsável pelo pagamento da renda (juros do capital fundiário "terra") e pela devolução do terreno no mesmo estado ou melhor do aquele que a terra tinha quando se iniciou o contrato de arrendamento. A Entidade que detém o banco de terras terá de acompanhar o processo durante todo o o tempo em vigore o contrato de arrendamento rural.
3. Como há muitos terrenos agrícolas ou florestais abandonados, subutilizados ou detidos/explorados por pessoas que não têm interesse em continuar a explorá-los devidamente, há oportunidade para intervenção de bolsas de terras ou bancos de terras para ajudar a resolver a deficiência estrutural da dificuldade de acesso aos prédios rústicos por parte de quer iniciar a atividade ou quem quer ampliar a atividade agroflorestal que já desenvolve.
Qual é a diferença entre bolsa de terras e banco de terras?
Obrigado
Atentamente.
Comentários:
1. A bolsa de terras é um canal/instrumento que coloca alinhamento entre o proprietário de um terreno agrícola ou florestal e alguém que o pretende explorar através de um contrato de arrendamento rural. A bolsa de terras faz a intermediação e eventual prestação de serviços entre o proprietário e o arrendatário até a celebração do contrato de arrendamento. A intervenção da Entidade que detém a bolsa de terras termina na celebração do contrato arrendamento rural.
2. O banco de terras é promovido por uma Instituição, Câmara Municipal ou Comunidade Inter Municipal, que faz o arrendamento rural do terreno ao seu proprietário (este de forma voluntária coloca-o no banco (capital fundiário "terra")) tendo por objetivo subarrendá-lo a quem tenha interesse e perfil para desenvolver atividades agrícolas ou florestais. A Entidade que arrenda o terreno é responsável pelo pagamento da renda (juros do capital fundiário "terra") e pela devolução do terreno no mesmo estado ou melhor do aquele que a terra tinha quando se iniciou o contrato de arrendamento. A Entidade que detém o banco de terras terá de acompanhar o processo durante todo o o tempo em vigore o contrato de arrendamento rural.
3. Como há muitos terrenos agrícolas ou florestais abandonados, subutilizados ou detidos/explorados por pessoas que não têm interesse em continuar a explorá-los devidamente, há oportunidade para intervenção de bolsas de terras ou bancos de terras para ajudar a resolver a deficiência estrutural da dificuldade de acesso aos prédios rústicos por parte de quer iniciar a atividade ou quem quer ampliar a atividade agroflorestal que já desenvolve.
Comentários