Proposta de Programa Eleitoral para Agricultura 2019-2023

Bom dia,

Estive a ler o seu FB como figura pública (https://www.facebook.com/JoseMartinoCEO/) e gostei do que li porque me parece uma pessoa com opinião, massa critica e experiência dos temas da atualidade e do mundo rural que aborda. Pergunto diretamente, quais as melhores medidas e ações políticas que recomenda que fossem tomadas pelos deputados e governo que serão eleitos no próximo domingo para melhorar a agricultura, mundo rural e economia de Portugal?
Continue o bom trabalho que tem feito e nunca esmoreça, estamos cá para o motivar e dizer-lhe um obrigado por defender o superior interesse público de Portugal.
Atentamente,

Comentários:
As minhas dez medidas políticas para melhorar as agriculturas de Portugal:
1. O mais importante para melhorar o que pergunta é fazer com que o Ministério da Agricultura e demais organismos do Estado e Autarquias que tratam dos processos burocráticos da agricultura, do mundo rural e da economia, os concluam dentro dos prazos legais. Quando não for possível cumprir os prazos, que sejam alargados temporalmente, numa primeira fase e encurtados, logo que possível, numa segunda fase.

2. Quando se trate de candidaturas, a Entidade que as analisar proceda à tramitação burocrática junto de todas as outras Entidades que superintendem  licenciamentos da atividade em causa na candidatura.

3. Eliminar no próximo pacote de ajudas financeiras públicas ao investimento a elegibilidade a máquinas e equipamentos (podem ser financiadas no mercado por leasing, crédito ou renting ou como alternativa, não serem adquiridas, sendo o serviço prestado por entidades especializadas). Utilizar os montantes disponibilizados para instalar jovens agricultores, prioridade nas regiões do Interior de Portugal.

4. Apoiar financeiramente todas as candidaturas de jovens agricultores que tenham condições para serem aprovadas mesmo que o efeito tenham de ser encerradas outras medidas e ações do pacote de ajudas 2021-2027.

5. Abrir concursos de ajudas para a região Interior de Portugal e só após sobrar orçamento abrir um segundo para as regiões do Litoral de Portugal.

6. Candidaturas de jovens agricultores aceites,  analisadas e aprovadas, segue-se de estágio de um ano em explorações agrícolas com atividades objeto da candidatura. No final do ano o jovem agricultor terá de obter parecer positivo do responsável da exploração e prestar provas públicas, com obtenção de resultado positivo em exame conduzido por técnicos do Ministério da Agricultura. Tendo passado no estágio e exame, o jovem agricultor obterá financiamento do investimento da candidatura com incentivos financeiros não reembolsáveis e crédito bancário para financiar restante capital e fundo de maneio, o prémio serve de capital próprio.     

7. O Ministério da Agricultura elaborará estratégia nacional para a fruticultura, horticultura, olivicultura e viticultura com a mesma metodologia que usou para obter a Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=56e2d4e9-84fa-49d8-8c13-6464690df3de).

8. Investir 300 M€/ano nas florestas.

9. Cadastro
Obrigar todos os proprietários de prédios rústicos a entregar os respetivos levantamentos GPS junto com a declaração de IRS. Impor 2 anos como prazo máximo para o efeito. A validação do levantamento GPS daria direito a um crédito fiscal no ano seguinte. Quem comprovasse carência económica teria direito a escolher uma Entidade que lhe prestasse o serviço do levantamento GPS, fazendo o Estado diretamento o respetivo pagamento.

10. Bancos de Terras
As Comunidades Intermunicipais avançariam com a gestão de bancos de terras, recebem terras de arrendamento, dão garantias do pagamento das rendas e da devolução da terra pelo menos no mesmo estado de uso em que foi recebida, tendo poderes para as subarrendar a quem tenha perfil, interesse e capital para as explorar. Tal como um banco recebem o capital fundiário, terra e pagam um juro, renda. A colocação das terras no banco é uma decisão voluntária do proprietário. A atribuição das terras para subarrendamento é feita por aviso onde são fixadas as regras de atribuição e sessão pública para atribuição/escolha da terra das explorações. 

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