JOVENS AGRICULTORES - 1.ª INSTALAÇÃO, REFORMA ESTRUTURAL NAS AGRICULTURAS DE PORTUGAL

Eng. José Martino, bom dia
Na sua opinião os jovens agricultores e os seus investimentos estão a ser apoiados pelo PDR2020?
Agradeço antecipadamente a resposta.
Atentamente

Comentários:
1. Factos      
a) No último concurso à 1.ª instalação e apoio ao investimento de jovens agricultores (setembro a novembro de 2019) foram submetidos/candidatados 1710 projetos. Têm condições de aprovação 180 (10,5%) e serão analisados 273 (15,6%) porque há projetos dentro dos 180 que tendo Valia Global da Operação (VGO) para serem financiados podem não ter condições de aprovação ou pode haver desistências por parte dos promotores.
b) Portugal tem dentro dos países da União Europeia a mais baixa taxa de jovens agricultores face ao número total de agricultores, 4,2% em Portugal contra 11% na média da União Europeia.
C)  Comunicado do governo em 2019-09-24 às 18h26 sobre o concurso indicado na alína a)
Jovens agricultores têm novos apoios disponíveis
O Governo disponibilizou um montante total de 35 milhões de euros para apoiar os jovens agricultores. As verbas serão disponibilizadas através do Programa de Desenvolvimento Rural PDR 2020 e os prazos de candidatura terminam a 8 de novembro. 
Dos 35 milhões de euros, 20 milhões serão distribuídos pelos seguintes setores: viticultura (400 mil), cerealicultura (600 mil, fruticultura (6 milhões), olivicultura (2,6 milhões), horticultura e floricultura (5,4 milhões), pecuária intensiva (3,8 milhões) e pecuária extensiva (1,2 milhões).

O objetivo deste apoio é fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas e da estrutura produtiva agroindustrial, potenciar a criação de valor, inovação, qualidade segurança alimentar, aumentar a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do setor, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

É abrangido todo o território nacional do continente, sendo elegíveis investimentos nas explorações cujo valor total seja superior a 25 mil euros. Os apoios serão concedidos a fundo perdido até 700 mil euros por beneficiário e sob a forma de subvenção reembolsável entre este valor e um limite máximo de cinco milhões de euros.

Os restantes 15 milhões de euros destina-se à atribuição de um prémio à instalação ao jovens agricultores, tendo por base o objetivo de rejuvenescer o setor e as empresas agrícolas, bem como aumentar a atratividade do setor aos jovens, promovendo o investimento e a participação no mercado. O Estatuto de Jovem Agricultor abrange jovens com idades entre os 18 e os 40 anos, que tenham a agricultura como atividade profissional. 

As candidaturas deverão ser submetidas através de formulário eletrónico disponível no portal do PDR 2020.

Os candidatos que tenham recebido ajudas à produção ou à atividade agrícola além dos dois anos anteriores ao da apresentação da candidatura e os que tenham celebrado um contrato de financiamento ou assumido a titularidade e a gestão direta da exploração agrícola» e inscrita «na Autoridade Tributária com atividade agrícola e no organismo pagador enquanto beneficiário» não reúnem, de acordo com a autoridade gestora do PDR, as condições legais para a atribuição destes apoios.


2. Defendo a reforma estrutural que todos os jovens agricultores que se candidatassem, tivessem competências para atividade atestadas por exame público feito por técnicos do ministério da Agricultura (candidatos com experiência na agricultura) ou estagio de 1 ano com parecer positivo de empresário + técnico tutor  seguido de exame público feito por técnicos do ministério da Agricultura (candidatos sem experiência na  agricultura) e os seus projetos tivessem condições técnico económicas para serem aprovados deveriam ser financiados por incentivos não reembolsáveis e incentivos reembolsáveis para os restantes capitais necessários ao investimento incluindo o fundo de maneio (a parte reembolsável deveria ser até 20 anos tendo até 7 anos de carência).
   
3. Para financiar o indicado em 3. deveriam encerrar medidas e ações do PDR2020 para libertar o respetivo orçamento para instalar jovens agricultores, bem como no próximo quadro de ajudas deveria ser alocado um orçamento robusto para este objetivo (10 vezes maior que o colocado no PDR2020).

4. Instalar jovens agricultores e acautelar a regeneração geracional nos agricultores é uma reforma estrutural que deve ser prioridade efetiva, assumida e real para os próximos 10 anos. na minha opinião deveria ser uma prioridade clara no Plano Estratégico que Portugal tem que propor à Comissão Europeia para as ajudas de 2021 a 2027.

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