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quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

As ajudas aos jovens agricultores funcionam bem e estão nesta altura em velocidade cruzeiro

O leitor Filipe Pedro escrever neste blogue:
" nao sei se fui teimoso ou persistente, mas hoje o meu projecto foi aprovado tinha sido entregue dia 23 de dezembro e passado um mes tenho decisao favoravel, vamos ver que tempo vai a demorar depois de assinado o contrato para entregarem o premio para poder começar em força, espero que seja a tempo de instalar tudo no inicia da época apicola da minha zona que começa lá para abril, cumprimentos a todos"

Comentários:
1 - A aprovação do seu projeto de instalação como jovem empresario agrícola demorou cerca de 1 mês entre a sua submissão e a sua aprovação.
2 - Previsivelmente, será contratualizado em tempo útil para avançar com a campanha apícola em Abril
3 - O prémio de 30 000 euros será pago após a apresentação do respetivo pedido de pagamento. E este só pode ser apresentado com a assinatura do contrato das ajudas.
4 - Apesar das ajudas, incentivo não reembolsável vulgo "subsídio a fundo perdido", até 75 000 euros de investimento, para região desfavorecida serem 100% ou para região favorecida 90%, é necessario ter fundo de maneio para o IVA e os custos de manutenção até haver equilibrio de tesouraria.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Novas Regras para os Apoios à Instalação dos Jovens Agricultores

A Portaria n.º 184/2011. D.R. n.º 87, Série I de 2011-05-05 do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Altera o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», da medida n.º 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, PRODER, aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio.

Pontos a realçar:
1- Dá maior liberdade à Gestora do ProDeR para fixar os períodos e tipos de concursos, niveis de apoios, critérios da Valia do Projecto, etc. (remete-os para o anúncio da candidatura).
2 - São elegiveis investimentos na agricultura e agro-indústria que utilize os produtos da exploração.
3 - Dá liberdade ao IFAP para fazer os pagamentos quando entender (fixa 10 dias para pagar após o IFAP dar a respectiva autorização de pagamento)
4 - O prémio de 1.ª instalação será pago de uma só vez após a apresentação do respectivo pedido de pagamento.