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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

ProDeR: Apoios à Compra de Terrenos

Outra dúvida colocada por um leitor:

Caro José,
Tenho a seguinte dúvida:
a compra do Terreno é comparticipada em 60 % se se incluir numa zona desfavorecida, ou é apenas de 10%? Creio que o limite de 10% é apenas para o caso de se tratarem de prédios rústicos e que estejam afectos à propriedade (incluídos na escritura de compra e venda.
cumprimentos.

Esclarecimento: O valor elegivel para a aquisição de terrenos é 10% do investimento, excluindo a compra de terrenos. Os apoios sobre o valor elegivel, para uma região desfavorecida, é de 60%.

Exemplo: Um investimento de 300 000 euros em plantações, infra-estruturas fundiárias e máquinas e equipamentos dá elegibilidade a 30 000 euros para aquisição de terrenos. Sobre este valor elegivel o proponente terá um apoio de 60%, ou seja, 18 000 euros. Espero ter clarificado a dúvida colocada.