Jovem Agricultor: Formalidades para aquisição de prédios rústicos

Um leitor colocou, nestes blogue, a seguinte questão:
Bom dia.

Ao que parece, com as novas regras de acesso à instalação de Jovem Agricultor, já não é obrigatório que o novo empresário agrícola tenha de realizar a escritura antes da apresentação da candidatura. Confirma?

Cumprimentos
Marco Dias

Nas actuais condições de candidatura de jovens agricultores podem candidatar a aquisição de prédios rústicos com a apresentação no controlo documental do contrato de promessa de compra e venda de prédios rústicos(até dez dias após o seu carregamento na base de dados do ProDeR). A escritura terá quer ser apresentada entre a comunicação da aprovação da candidatura e a contratação, tendo como objectivo comprovar a titularidade do prédio através do parcelário (para fazer o parcelário, como proprietário, em nome do proponente, obrigatoriamente terá que apresentar a escritura)ou quando seja solicitado pela DRAP (informação do ProDeR)

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