Abertas candidaturas para instalação de jovens agricultores 2 março a 31 maio 2017

texto da página do PDR2020:

OPERAÇÃO 3.1.1. JOVENS AGRICULTORES


OBJETIVO DA OPERAÇÃO
A presente operação prevê o apoio aos jovens agricultores que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola enquadrado por um Plano Empresarial.

TIPO DE APOIO
Prémio à 1ªinstalação, sob a forma de um incentivo não reembolsável.

BENEFICIÁRIOS
Jovem que se instale pela primeira vez como agricultor na qualidade de responsável pela exploração, com idade igual ou superior a 18 anos e não ter mais de 40 anos, possua aptidão e competência profissional adequada.
Entende-se como Instalação na qualidade de responsável pela exploração a situação em que o jovem agricultor assume pela primeira vez a titularidade e a gestão direta de uma exploração agrícola, devendo preencher cumulativamente as seguintes condições:
  • Inscrição no Organismo Pagador enquanto beneficiário;
  • Detenção da titularidade da exploração;
  • Inscrição na autoridade tributária com atividade agrícola.
No caso de pessoas coletivas, o controlo da exploração, tem que ser assegurado por jovens agricultores, de forma efetiva e a longo prazo, em termos de decisões relativas à gestão, resultados e riscos financeiros associados. A maioria do capital e o exercício da gerência das pessoas coletivas tem que ser assegurado por jovens agricultores e legalmente comprovável. 

CONDIÇÕES DE ACESSO
  • Demonstrar a titularidade da exploração agrícola até ao momento da aceitação da concessão do apoio;
  • O apoio é limitado a micro e pequenas empresas;
  • No caso de pessoas coletivas demonstrar através de registos oficiais que a maioria do capital e o exercício da gerência das pessoas coletivas é assegurado por jovens agricultores.
  • Apresentar um plano empresarial, com a duração de cinco anos, prevendo a realização de operações na exploração agrícola. Este plano deverá conter, no mínimo, a informação relativa à situação inicial da exploração agrícola, etapas e metas para o desenvolvimento das atividades da exploração e descrição detalhada das ações necessárias para o desenvolvimento das atividades da exploração agrícola, tais como investimentos, formação, aconselhamento. O plano empresarial deverá ainda integrar obrigatoriamente investimentos no valor igual ou superior a 25.000€.

COMPROMISSOS
  • Assumir o compromisso de exercer a atividade agrícola na exploração, no mínimo, durante 5 anos após a instalação;
  • Assumir o compromisso de cumprir a condição de agricultor ativo de acordo com artº9 do Regulamento (UE) n.º 1307/2013 no prazo de 12 meses após a instalação;
  • A execução dos investimentos inseridos no plano empresarial deverá ser concluída no prazo de 24 meses após a data da decisão de concessão do apoio, devendo o início do plano ocorrer no máximo até 6 meses após essa data;
  • Quando não possuir habilitações nos domínios da agricultura, através da detenção de curso superior, técnico-profissional, vocacional ou curso autorizado pelo MAM:
    • Assumir o compromisso de recorrer à formação básica até 12 meses após a instalação como jovem agricultor;
    • Assumir o compromisso de recorrer ao aconselhamento agrícola ou a formação – ação reconhecida pelo MAM, até 24 meses após a instalação como jovem agricultor, devendo ser explicitado no plano empresarial.
    • Assumir o compromisso, opcional, de ser membro de AP ou OP até 12 meses após a instalação. Este compromisso deverá manter-se até final da duração do plano empresarial.

NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
O apoio à instalação é associado ao Plano Empresarial podendo assumir os seguintes valores de prémio. Prémio de 20.000€:
  • Acréscimo de 25% do prémio, se o Plano Empresarial incluir investimentos na exploração, superiores ou iguais a 100.000 €.
Ao prémio, incluindo o acréscimo, é adicionado uma componente de 5.000€ no caso de o jovem se instalar em regime de exclusividade (ocupação e rendimento).
No caso de sociedades de mais de um jovem agricultor, o Plano Empresarial terá que apresentar um investimento mínimo de 25.000€ referenciado por jovem agricultor. 
O pagamento do apoio será efetuado em duas tranches:
  • 80% no inicio da instalação;
  • 20% restantes após verificação da boa execução do plano empresarial, o mais tardar no prazo de 5 anos.

Para conseguir perceber todos os pormenores na óptica do cidadão comum marque uma consulta com a Eng. Sónia Moreira da Espaço Visual (917075852) 

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