Abertas candidaturas para instalação de jovens agricultores 2 março a 31 maio 2017

texto da página do PDR2020:

OPERAÇÃO 3.1.1. JOVENS AGRICULTORES


OBJETIVO DA OPERAÇÃO
A presente operação prevê o apoio aos jovens agricultores que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola enquadrado por um Plano Empresarial.

TIPO DE APOIO
Prémio à 1ªinstalação, sob a forma de um incentivo não reembolsável.

BENEFICIÁRIOS
Jovem que se instale pela primeira vez como agricultor na qualidade de responsável pela exploração, com idade igual ou superior a 18 anos e não ter mais de 40 anos, possua aptidão e competência profissional adequada.
Entende-se como Instalação na qualidade de responsável pela exploração a situação em que o jovem agricultor assume pela primeira vez a titularidade e a gestão direta de uma exploração agrícola, devendo preencher cumulativamente as seguintes condições:
  • Inscrição no Organismo Pagador enquanto beneficiário;
  • Detenção da titularidade da exploração;
  • Inscrição na autoridade tributária com atividade agrícola.
No caso de pessoas coletivas, o controlo da exploração, tem que ser assegurado por jovens agricultores, de forma efetiva e a longo prazo, em termos de decisões relativas à gestão, resultados e riscos financeiros associados. A maioria do capital e o exercício da gerência das pessoas coletivas tem que ser assegurado por jovens agricultores e legalmente comprovável. 

CONDIÇÕES DE ACESSO
  • Demonstrar a titularidade da exploração agrícola até ao momento da aceitação da concessão do apoio;
  • O apoio é limitado a micro e pequenas empresas;
  • No caso de pessoas coletivas demonstrar através de registos oficiais que a maioria do capital e o exercício da gerência das pessoas coletivas é assegurado por jovens agricultores.
  • Apresentar um plano empresarial, com a duração de cinco anos, prevendo a realização de operações na exploração agrícola. Este plano deverá conter, no mínimo, a informação relativa à situação inicial da exploração agrícola, etapas e metas para o desenvolvimento das atividades da exploração e descrição detalhada das ações necessárias para o desenvolvimento das atividades da exploração agrícola, tais como investimentos, formação, aconselhamento. O plano empresarial deverá ainda integrar obrigatoriamente investimentos no valor igual ou superior a 25.000€.

COMPROMISSOS
  • Assumir o compromisso de exercer a atividade agrícola na exploração, no mínimo, durante 5 anos após a instalação;
  • Assumir o compromisso de cumprir a condição de agricultor ativo de acordo com artº9 do Regulamento (UE) n.º 1307/2013 no prazo de 12 meses após a instalação;
  • A execução dos investimentos inseridos no plano empresarial deverá ser concluída no prazo de 24 meses após a data da decisão de concessão do apoio, devendo o início do plano ocorrer no máximo até 6 meses após essa data;
  • Quando não possuir habilitações nos domínios da agricultura, através da detenção de curso superior, técnico-profissional, vocacional ou curso autorizado pelo MAM:
    • Assumir o compromisso de recorrer à formação básica até 12 meses após a instalação como jovem agricultor;
    • Assumir o compromisso de recorrer ao aconselhamento agrícola ou a formação – ação reconhecida pelo MAM, até 24 meses após a instalação como jovem agricultor, devendo ser explicitado no plano empresarial.
    • Assumir o compromisso, opcional, de ser membro de AP ou OP até 12 meses após a instalação. Este compromisso deverá manter-se até final da duração do plano empresarial.

NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
O apoio à instalação é associado ao Plano Empresarial podendo assumir os seguintes valores de prémio. Prémio de 20.000€:
  • Acréscimo de 25% do prémio, se o Plano Empresarial incluir investimentos na exploração, superiores ou iguais a 100.000 €.
Ao prémio, incluindo o acréscimo, é adicionado uma componente de 5.000€ no caso de o jovem se instalar em regime de exclusividade (ocupação e rendimento).
No caso de sociedades de mais de um jovem agricultor, o Plano Empresarial terá que apresentar um investimento mínimo de 25.000€ referenciado por jovem agricultor. 
O pagamento do apoio será efetuado em duas tranches:
  • 80% no inicio da instalação;
  • 20% restantes após verificação da boa execução do plano empresarial, o mais tardar no prazo de 5 anos.

Para conseguir perceber todos os pormenores na óptica do cidadão comum marque uma consulta com a Eng. Sónia Moreira da Espaço Visual (917075852) 

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Enxertia em actinidia (planta do kiwi)

VALORES DE ARRENDAMENTO PARA UMA EXPLORAÇÃO NA REGIÃO DE SANTARÉM

Rentabilidade da Cultura da Vinha e Economias de Escala