PEEPAC - CONTRIBUTO DADO PELO CIDADÃO JOSÉ MARTINO PARA A CONSULTA PÚBLICA DO DOCUMENTO DE DIAGNÓSTICO E LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES – 11 DEZEMBRO 2020

 


Plano Estratégico da PAC 2023-2027 | Consulta alargada | CONTINENTE Identificação da Entidade: José Martino - DOCUMENTO DE CONTEXTO PARA CONSULTA ALARGADA

Documento de consulta alargada da consulta do documento referenciado em epígrafe levantam-se as seguintes questões que importa responder:

1.       Para assegurar estabilidade e previsibilidade, o apoio ao rendimento continuará a ser uma parte essencial da PAC. Parte disto, os pagamentos de base continuarão a ser baseados na dimensão da exploração agrícola em hectares. Contudo, a futura PAC pretende dar prioridade às pequenas e médias explorações agrícolas e encorajar os jovens agricultores a ingressar na atividade agrícola.

Porque não alterar a base de atribuição do rendimento base dos hectares para rendimento mínimo do posto de trabalho? Sendo a atribuição do rendimento base por hectare defendo que devem existir diferenças de pelo menos 50 vezes entre as explorações abaixo de 5 hectares e acima dos 50 hectares. O apoio aos jovens agricultores durante os 5 anos após a instalação devem atribuir 1000€/mês (14 meses). Estas ajudas são pedidas e atribuídas na mesma candidatura dos apoios ao investimento do 2.º pilar. O objetivo é no final do QFP ter mais 50% em percentagem do número que a média de jovens agricultores nos países da EU.

2.       Um mínimo de 2% dos pagamentos de apoio direto atribuídos a cada país da UE será reservado para jovens agricultores, complementado por apoio financeiro no âmbito do desenvolvimento rural e medidas que facilitem o acesso à terra e à transferência de terras.
Na minha opinião o mínimo deveria ser 20% dos pagamentos diretos como forma de dar um incentivo efetivo à 1.ª instalação dos jovens agricultores.
O apoio financeiro no âmbito do desenvolvimento rural deveria ser nas mesmas modalidades do PDR2020, com orçamento total robusto (1000M€) para estar sempre aberto durante a vigência temporal do QFP.  
As medidas de facilitar o acesso à terra deve passar por uma linha de crédito para compra de terra, duração de 30 anos, 7-12 anos de carência de amortizações em função do ano de análise que rentabilize o investimento, garantia da autoridade de gestão do QFP para os incumprimentos de crédito tal como acontece com a linha FEI (defendo 500 M€ do QFP para alavancar 7500M€ de empréstimos).

3.       Os países da UE têm de assegurar que apenas os verdadeiros agricultores recebam apoio direto.
Quem são os verdadeiros agricultores?
Por oposição, o que são falsos agricultores? Estes últimos existem?
Qual a definição de agricultor, verdadeiro agricultor? O documento não identifica. Este conceito na minha opinião devia estar ligado a quem está nos territórios muito deprimidos economicamente, despovoados, dependentes da agricultura como atividade económica a 50%  ou mais, para  esse território (NUT III).
Deviam ser apoiados quem cria e mantém postos de trabalho durante os 7 anos do QFP.

4.       Proteção ambiental: privilegiar os investimentos e ajudas ao rendimento para o modo de produção biológico com o compromisso temporal mínimo a vigência do QFP.

5.       Os agricultores estão no centro das comunidades rurais da Europa, fornecendo bens públicos vitais.
Mapear os bens públicos vitais prestados pelos agricultores procedendo à sua valorização financeira.

6.       Apoiar as novas gerações de agricultores a ingressar na atividade agrícola, através da tutoria de jovens agricultores por agricultores mais experientes, melhorando a transferência de conhecimentos de uma geração para a seguinte ou através do desenvolvimento de planos de sucessão.
Promover um sistema de estágio de um ano do potencial jovem agricultor numa exploração agrícola após a apresentação da sua candidatura de 1.ª instalação, com acompanhamento de um técnico tutor (jovem remunerado com salário mínimo nacional se cumprir mensalmente o plano de estágio). No final de 1 ano o jovem tem de obter parecer favorável as estágio por parte do tutor e do chefe de exploração, após o que prestará provas públicas sobre os seus conhecimentos na atividade. Com a aprovação pode rever a candidatura e obter apoio financeiro público ao investimento, crédito para compra de terra e fundo de maneio e ajudas ao rendimento para os primeiros 5 anos de atividade.

7.       Incentivar os países da UE a fazer mais a nível nacional, por exemplo através de regras mais flexíveis em matéria de tributação e sucessão, para melhorar o acesso dos jovens agricultores à terra.

Em Portugal esta medida não faz sentido porque as explorações têm pequena dimensão física e económica, pelo que os custos com tributação e sucessão são extremamente baixos. É importante atribuir aposentações aos agricultores que se reformem através deste pacote de ajudas e criar uma linha de crédito bancário para aquisição de terras pelo Jovem Agricultor conforme o descrito no ponto 2.

8.       Estabelecer requisitos de segurança alimentar e de qualidade mais rigorosos para os agricultores, dando apoio financeiro apenas quando se cumpram as regras sobre a redução do uso de pesticidas ou antibióticos, por exemplo.

Apoiar o modo de produção biológico e globalgap eliminando as ajudas para a produção integrada (este é o mínimo olímpico que o agricultor deve cumprir  e como tal não faz sentido haver um prémio através das ajudas ao rendimento.

9.       Para efetivar um processo de participação às partes interessadas o mais abrangente possível foi criada uma página de internet específica sobre a temática da PAC pós 2020 2 . Esta página inclui a documentação e informação necessária a um acompanhamento e escrutínio público efetivo do processo de discussão da próxima Politica Agrícola Comum. Nela poderão ser consultados algumas informações relevantes, designadamente: 1. Reuniões do Conselho de Acompanhamento da Revisão da PAC; 2. Apresentação de documentos de posição nacional; 3. Apresentações públicas em Conferências e eventos; 4. Documentação de suporte.
Consultado o website indicado no documento (https://www.gpp.pt/index.php/pac/pac-pos-2020) verifica-se que não contém atas pulicadas de reuniões desde 21 de fevereiro de 2019, assim como não há documentos de comunicações públicas desde outubro de 2019. Não sendo crível que não houve reuniões do Conselho Consultivo da Revisão da PAC,
presidido pelo Ministro da Agricultura, assim como do Painel de Peritos e por uma Comissão de Representantes, coordenados pelo Diretor-Geral do GPP. É necessário haver acesso público a estes documentos para se poder avaliar o processo como foram construídos e elaborados estes documentos que agora estão em consulta pública.

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