ARTIGO JN 2022.10.04
ARTIGO NO JN
Opinião
Prédios rústicos e
heranças indivisas
José
Martino
Ontem às 00:00
O Governo criou um grupo de trabalho
constituído por entidades públicas para a propriedade rústica (florestal)
porque "a fragmentação da propriedade rústica constitui um constrangimento
relevante para a gestão ativa dos territórios". Mas estes problemas não se
resolvem com o reforço de instrumentos jurídicos e fiscais, mas sim pelo
emparcelamento funcional através do acesso à terra por contratos de comodato e
arrendamento. É preciso analisar a consequência dos fundos comunitários na
estrutura da propriedade rústica e os custos para registar e fazer escrituras
de partilhas. São precisas políticas mais robustas para motivar a agregação de
prédios. É preciso motivar os proprietários para ceder a gestão deste
património, que, na maioria dos casos, não têm rendimento. O Estado quer fazer
o cadastro simplificado, saber quem é o proprietário, o número da matriz, onde
fica situado, os seus limites. O sucesso ou insucesso mede-se por estarem
registados no BUPi (Balcão Único do Prédio) - 748 076 prédios georreferenciados
e 755 644 matrizes georreferencidas. Em Portugal existem 11 515 368 matrizes
rústicas, cadastradas 1 935 000, e por cadastrar 9 580 368. Serão necessários
mais de 10 anos para se concluir o cadastro simplificado. Dos 308 municípios
que existem, há balcões de cadastro simplificado em 141, há cadastro
simplificado em 134, e 33 municípios sem BUPi. A maioria dos prédios rústicos
não tem superfície mínima que justifique investimentos. Os herdeiros não têm
motivação para pagar tornas.
As minhas propostas: registo na matriz predial, registo na
conservatória, registo na base de dados de gestão territorial, tendo por base a
mesma definição de prédio; portal para registo georreferenciado obrigatório dos
limites de cada prédio; dedução fiscal no IRS para pagar o trabalho de
levantamento ou pagamento integral do levantamento por parte do Estado
português; legislação com prazo de três anos para fazer o registo
georreferenciado na conservatória predial; criar base de dados com heranças
indivisas; legislação com prazo para encerrar as heranças indivisas sob pena de
venda coerciva do património (cinco anos para as existentes antes da legislação
e dois anos para todas que venham a constituir-se a partir da data da
publicação da legislação); crédito igual ao crédito à habitação para pagar
tornas em heranças; linha de crédito para aquisição de prédios rústicos a
confrontantes (ambas as linhas de crédito tendo como garantia o IRS familiar e
a hipoteca do imóvel, prazo temporal mínimo de 30 anos).
Consultor Agricola
Comentários