ARTIGO JN 2022.10.04

 

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Opinião

Prédios rústicos e heranças indivisas

José Martino

Ontem às 00:00

O Governo criou um grupo de trabalho constituído por entidades públicas para a propriedade rústica (florestal) porque "a fragmentação da propriedade rústica constitui um constrangimento relevante para a gestão ativa dos territórios". Mas estes problemas não se resolvem com o reforço de instrumentos jurídicos e fiscais, mas sim pelo emparcelamento funcional através do acesso à terra por contratos de comodato e arrendamento. É preciso analisar a consequência dos fundos comunitários na estrutura da propriedade rústica e os custos para registar e fazer escrituras de partilhas. São precisas políticas mais robustas para motivar a agregação de prédios. É preciso motivar os proprietários para ceder a gestão deste património, que, na maioria dos casos, não têm rendimento. O Estado quer fazer o cadastro simplificado, saber quem é o proprietário, o número da matriz, onde fica situado, os seus limites. O sucesso ou insucesso mede-se por estarem registados no BUPi (Balcão Único do Prédio) - 748 076 prédios georreferenciados e 755 644 matrizes georreferencidas. Em Portugal existem 11 515 368 matrizes rústicas, cadastradas 1 935 000, e por cadastrar 9 580 368. Serão necessários mais de 10 anos para se concluir o cadastro simplificado. Dos 308 municípios que existem, há balcões de cadastro simplificado em 141, há cadastro simplificado em 134, e 33 municípios sem BUPi. A maioria dos prédios rústicos não tem superfície mínima que justifique investimentos. Os herdeiros não têm motivação para pagar tornas.

As minhas propostas: registo na matriz predial, registo na conservatória, registo na base de dados de gestão territorial, tendo por base a mesma definição de prédio; portal para registo georreferenciado obrigatório dos limites de cada prédio; dedução fiscal no IRS para pagar o trabalho de levantamento ou pagamento integral do levantamento por parte do Estado português; legislação com prazo de três anos para fazer o registo georreferenciado na conservatória predial; criar base de dados com heranças indivisas; legislação com prazo para encerrar as heranças indivisas sob pena de venda coerciva do património (cinco anos para as existentes antes da legislação e dois anos para todas que venham a constituir-se a partir da data da publicação da legislação); crédito igual ao crédito à habitação para pagar tornas em heranças; linha de crédito para aquisição de prédios rústicos a confrontantes (ambas as linhas de crédito tendo como garantia o IRS familiar e a hipoteca do imóvel, prazo temporal mínimo de 30 anos).

Consultor Agricola

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