APOIOS FINANCEIROS PÚBLICOS AO INVESTIMENTO NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA - PDR2020

 

Gostaria de saber mais sobre projetos agrícolas para maiores de 40 anos. requisitos etc.


Comentário:

1.   Investimentos superiores a 25 000€

Pode recorrer aos fundos financeiros públicos de apoio ao investimento na exploração agrícola através do PDR2020, operação 3.2.1, para melhorar a:

§  “A utilização eficiente do recurso água, incluindo a adoção de tecnologias de produção;

§  A gestão do recurso água, incluindo investimento em melhoramento de infraestruturas de rega tendo em vista as suas condições de segurança;

§  A proteção e utilização eficiente do recurso energia, incluindo a adoção de tecnologias de produção;

§  A melhoria de fertilidade e da estrutura do solo;

§  A redução da volatilidade dos preços dos fatores/produtos agrícolas;

§  A produção e/ou utilização de energias renováveis, com exceção da bioenergia a partir de cereais e outras culturas ricas em amido, açucares e oleaginosas, desde que pelo menos 70% produção de energia seja para consumo da exploração.”

 

Pode-se candidatar aos apoios previstos nesta medida os investimentos nas explorações agrícolas cujo valor total seja superior a 25 000€.

Apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsáveis, até 500 000 euros por exploração agrícola, 30 a 50% do valor do investimento, dependendo das regiões, tipo de investimentos, pertencer a organização de produtores, ter seguro de colheitas, etc. ou apoios fixos através de custos simplificados, com base nas tabelas normalizadas de custos unitários constante da OTE n.º 150/2021 (www.pdr-2020.pt).

 

2.   Investimentos de 100€ (inclusive) a 50 000€

Operação 10.2.1.1, «Pequenos investimentos nas explorações agrícolas»

Condições de acesso para além do que é comum em 1. E 2.:          
1. Terem recebido pagamentos diretos de valor igual ou inferior a 5.000 euros e não terem atingido um volume de negócios superior a 50.000 euros, no ano anterior ao da apresentação da candidatura;      
2. Exercerem atividade agrícola há mais de um ano;     
3. Terem domicílio fiscal num dos concelhos abrangidos pela área geográfica correspondente ao território de intervenção do Grupo de Ação Local (GAL) ou nos concelhos limítrofes;        
4. Os investimentos previstos na candidatura têm que estar localizados numa freguesia que esteja abrangida pelo GAL (verificar em http://www.pdr-2020.pt/LEADER)

Regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas: subsídio no valor de 50 % do investimento total considerado elegível, obtendo para as outras regiões 40 % do investimento total tido como elegível.

 

Recomendo para saber mais pormenores, os quais, são importantes para tomar a decisão de se candidatar às ajudas financeiras públicas de apoio ao investimento, contate a Eng. Sónia Moreira da Espaço Visual (917075852).  

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