APOIOS FINANCEIROS PÚBLICOS AO INVESTIMENTO NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA - PDR2020
Gostaria de saber mais sobre projetos agrícolas
para maiores de 40 anos. requisitos etc.
Comentário:
1. Investimentos superiores a 25 000€
Pode recorrer aos
fundos financeiros públicos de apoio ao investimento na exploração agrícola através
do PDR2020, operação 3.2.1, para melhorar a:
§
“A utilização
eficiente do recurso água, incluindo a adoção de tecnologias de produção;
§
A gestão do
recurso água, incluindo investimento em melhoramento de infraestruturas de rega
tendo em vista as suas condições de segurança;
§
A proteção e
utilização eficiente do recurso energia, incluindo a adoção de tecnologias de
produção;
§
A melhoria de
fertilidade e da estrutura do solo;
§
A redução da
volatilidade dos preços dos fatores/produtos agrícolas;
§ A produção e/ou utilização de energias renováveis, com
exceção da bioenergia a partir de cereais e outras culturas ricas em amido,
açucares e oleaginosas, desde que pelo menos 70% produção de energia seja para
consumo da exploração.”
Pode-se
candidatar aos apoios previstos nesta medida os investimentos nas explorações agrícolas cujo valor
total seja superior a 25 000€.
Apoios
são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsáveis, até 500 000 euros
por exploração agrícola, 30 a 50% do valor do investimento, dependendo das
regiões, tipo de investimentos, pertencer a organização de produtores, ter
seguro de colheitas, etc. ou apoios fixos através de custos simplificados, com
base nas tabelas normalizadas de custos unitários constante da OTE n.º 150/2021
(www.pdr-2020.pt).
2.
Investimentos de 100€ (inclusive) a 50 000€
Operação
10.2.1.1, «Pequenos investimentos nas explorações agrícolas»
Condições
de acesso para além do que é comum em 1. E 2.:
1. Terem recebido pagamentos diretos de valor igual ou inferior a 5.000 euros e
não terem atingido um volume de negócios superior a 50.000 euros, no ano
anterior ao da apresentação da candidatura;
2. Exercerem atividade agrícola há mais de um ano;
3. Terem domicílio fiscal num dos concelhos abrangidos pela área geográfica
correspondente ao território de intervenção do Grupo de Ação Local (GAL) ou nos
concelhos limítrofes;
4. Os investimentos previstos na candidatura têm que estar localizados numa freguesia
que esteja abrangida pelo GAL (verificar em http://www.pdr-2020.pt/LEADER)
Regiões menos desenvolvidas e nas
zonas com condicionantes naturais ou outras específicas: subsídio no valor de 50
% do investimento total considerado elegível, obtendo para as outras regiões 40
% do investimento total tido como elegível.
Recomendo para saber mais pormenores, os
quais, são importantes para tomar a decisão de se candidatar às ajudas financeiras
públicas de apoio ao investimento, contate a Eng. Sónia Moreira da Espaço
Visual (917075852).
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