Electricidade Verde - Quando haverá novos apoios?

Estando a proceder à análise dos diversos custos de produção em actividades agrícolas e pecuárias e chegando ao detalhe dos custos com a energia eléctrica, dei comigo a interrogar-me: porque não temos os subsídios à electricidade verde? Seria um instrumento importante de apoio às empresas agrícolas nesta altura de crise.
Fui investigar e cheguei ao Despacho que a seguir reproduzo pela seu interesse para se poder avaliar como vai o Portugal de hoje:
Despacho conjunto n.o 203/2006. — O despacho conjunto
A-71/94-XII, de 6 de Outubro, estabeleceu uma ajuda financeira
ao consumo de energia eléctrica nas actividades agrícolas e pecuárias
exercidas no continente, vulgarmente designada por subsídio à electricidade
verde.
Aquela medida foi introduzida para minimizar o impacte decorrente
da entrada de Portugal na União Europeia e a consequente liberalização
dos mercados agrícolas de modo a permitir uma melhor
competitividade da produção nacional.
Decorridos que são 11 anos sobre a supra-referida criação do subsídio
à electricidade verde, urge avaliar, com todo o rigor, os efeitos
que tal medida produziu na efectiva melhoria da competitividade dos
produtos agrícolas nacionais, bem como averiguar os eventuais desvios
que tal benefício possa ter sido objecto.
Para tal efeito entendeu-se proceder à suspensão do subsídio à
electricidade verde sem prejuízo, porém, do pagamento da ajuda aos
beneficiários relativamente aos consumos efectuados até 30 de Setembro
de 2005.
Assim, determina-se o seguinte:
1—É suspenso, com efeitos a 30 de Setembro de 2005, o subsídio
à electricidade verde criado pelo despacho conjunto A-71/94-XII, de
6 de Outubro.
2—A Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, do Ministério da
Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, fica incumbida
de proceder à avaliação da aplicação do subsídio a que se refere
o n.o 1, incluindo os eventuais desvios à finalidade para que foi criado,
por forma a permitir a aferição dos resultados obtidos.
3—O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da
sua publicação.
8 de Fevereiro de 2006

Questões:
1- Já foi analisado com rigor, o efeito desta medida, durante o período em vigorou, na melhoria da competividade dos produtos agrícolas nacionais? Onde estão publicados os resultados?
2 - O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, já publicou o relatório da sua Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, a qual ficou incumbida de realizar o indicado no n.º 2 (desvios e aferição dos resultados obtidos)?

Faço votos para que estas questões tenham resposta para bem da Agricultura Portuguesa!

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