Ideias e propostas para modelo de ajudas públicas ao investimento na agricultura para o período 2014-2020


 


Estamos na fase de planeamento, proposta e decisão do modelo das ajudas públicas aos investimentos na agricultura e agro-indústria para o período de 2014 a 2020. Parece-me ser meu dever contribuir para que o novo sistema de ajudas públicas ao investimento da agricultura deve ser eficaz na alavancagem da nossa economia e internacionalização, e no combate à crise económica e financeira de Portugal. É importante saber-se que há largos anos que se investem em cada ano, 600 M€ de apoios públicos na agricultura, que o seu produto ronda os 6000 M€ e que a taxa de crescimento é de 1,5% ao ano e mais ainda que o rendimento líquido da agricultura tem decrescido ao longo dos anos à mesma taxa que se incrementam os custos dos fatores de produção. Por outro lado, parece-me muito ineficaz dentro dos pressupostos indicados acima, que o número de jovens agricultores que se instalam por mês seja o critério único para avaliar o sucesso das ajudas aos jovens agricultores, atendendo ao baixíssimo número de jovens que se dedicam à agricultura em Portugal por comparação com a média dos países da União Europeia. Parece-me que a taxa dos jovens que se mantêm na atividade ao fim de 5 anos, taxa de sucesso, será indicador relevante, junto com o volume de negócios, rentabilidade, emprego criado, permanente e sazonal, etc. serão indicadores de que ajudas públicas aos jovens serão robustas no caminho de sucesso da agricultura portuguesa.

 

1) Tendo passado 27 anos de ajudas públicas ao investimento, qual o seu melhor modelo que incremente na agricultura o valor acrescentado, a criação de riqueza e o emprego de qualidade? Ou reformulando a questão, qual o melhor sistema de ajudas públicas que incrementa a produção nacional com vista a contribuir para a autossuficiência alimentar medida em termos globais, ou seja, em valor, assim como aumenta o rendimento dos agricultores, condição essencial para a manutenção dos jovens na agricultura?

Resposta:
a) Separar completamente o sistema de ajudas para a agricultura ligada ao mercado, ajudas dadas exclusivamente a empresas, da agricultura que produz bens públicos, as quais deveriam ser dadas a agentes económicos sem atividade nas finanças.

b) Determinar para cada atividade as economias de escala respetivas e determinar os índices técnicos económicos de aprovação dos projetos que apontem neste sentido (exemplo: os índices definidos no ProDeR para a cultura do kiwi obrigavam a que a superfície mínima do investimento fosse de 3 -4 há, conforme o seu valor era mais ou menos elevado, sob pena de não ter rentabilidade e não poder ser aprovado; os 4 há são a superfície de cultura mínima que justifica um trabalhador a tempo inteiro). O sistema de apoios públicos ao investimento deve ter como objetivo promover que em 2020, pelo menos 50% da produção de cada fileira, provenha das explorações com superfície igual ou superior às economias de escala. Por outro lado, devem privilegiar-se os apoios para a dimensão de exploração que utilize a tempo inteiro da mão-de-obra, ou seja, sempre que uma exploração utiliza um trabalhador a tempo inteiro, ou ainda melhor, se o fizer para cada atividade que desenvolve, há a garantia da profissionalização, do incremento da produtividade da mão-de-obra, da melhoria da gestão (em pequenas explorações haverá franca melhoria dos resultados se existir alguém que trabalhe a tempo inteiro, sobretudo em fruticultura, vinha, etc., sectores estes em que a especialização da mão de obra permite fazer a operação cultural certa na hora certa ou seja, fazê-la na melhor oportunidade técnica (com o mesmo custo de operação consegue-se um melhor resultado, incremento da produtividade e/ou da qualidade).      

c) Os investimentos mínimos elegíveis por projeto deveriam ser 150 000 euros, para fomentar a escala e dimensão da atividade. E neste caso deveria obter apoios suplementares de crédito para apoio ao investimento e fase de exploração para dar condições financeiras para transformar os micro e pequenos agricultores em médios empresários da agricultura.

 

 

2) Complementarmente, deve o Ministério da Agricultura utilizar os mesmos modelos de financiamento no âmbito do sistema de ajudas públicas ao investimento na agricultura, incentivos não reembolsáveis ao investimento inicial?           
 
a) Na minha opinião o sistema de ajudas deve ser misto, atribuição de incentivos reembolsáveis e incentivos não reembolsáveis (deve garantir no mínimo 30% de ajudas ao investimento caso o projeto atinja os seus objetivos. Este montante destina-se a assegurar o incremento de risco na atividade agrícola pela aleatoriedade climática e os sobrecustos das infraestruturas e melhoramentos fundiários, combustíveis, eletricidade, etc.). O prazo temporal para devolução dos incentivos reembolsáveis deve estar em linha com a curva de produção esperada ao longo do tempo para que a devolução do financiamento não seja um estrangulamento que comprometa a viabilidade do investimento (exemplo mirtilos: 5.º a 10.º ano, kiwis: 5.º a 12.º ano, etc.).

 b) Além dos apoios ao investimento é determinante a existência de acesso a crédito de apoio á tesouraria com período temporal de vigência desde o términus do investimento até à estabilização/equilíbrio da tesouraria. O custo deste crédito deve ser controlado porque destina-se sobretudo a microempresários que não têm poder negocial junto das Instituições de Crédito, e os sobrecustos no crédito podem gerar valores de custos de produção não compatíveis com o rendimento bruto da atividade. Deveria ser obrigatória a entrega dos resultados contabilísticos da exploração durante todo o período de obrigatoriedade de manter a exploração, junto com um relatório de um técnico que audite a exploração. Em caso de haver desvios deverão ser propostas medidas corretivas de gestão, organização e técnicas.      

 

 

3) Está feita uma avaliação parcial do ProDeR durante estes cinco/seis anos do seu funcionamento? Quais são os seus pontos fortes? Que debilidades e pontos fracos apresenta? Justifica-se um novo modelo com modificações profundas ou será preferível manter a estrutura atual melhorando os pontos fracos e ultrapassando os estrangulamentos? Poderá ser previsto um sistema complementar de apoio à tesouraria e eventuais novos investimentos até à consolidação e estabilidade do investimento inicial?


A autoridade de gestão do ProDeR deve ter capacidade de intervir junto dos serviços das diversas DRAP’s que tramitam os projetos no sentido de coordenar, controlar os pormenores uniformizando-os, quando necessário alocar meios humanos e materiais, etc. Deve haver melhor coordenação entre o ProDeR e o IFAP, mantendo-se a total independência entre estes organismos.

As candidaturas devem passar a projetos mais técnico-económicos do que tratamento de base de dados. Deve ser privilegiada a componente financeira dos projetos, eventualmente exigir uma posição de princípio das Instituições de Crédito de apoio ao investimento e exploração (neste caso, eliminar as análises prévias pelas DRAP’s).  Na minha opinião as instalações de jovens agricultores deveriam ser realizadas através de empresas sendo obrigatória uma participação minoritária de uma capital de risco (20 a 40% de capital). Promover capital de risco low cost, a qual  deveria tirar partido de cada gestor fazendo com que este a representasse, deveria trabalhar a tempo inteiro acompanhando o número máximo de empresas agrícolas, em empresas do mesmo ramo, de forma a tornar-se um especialista incontornável na gestão dessa atividade, uma espécie de tutor do jovem agricultor, para a gestão, organização, controlo, busca de soluções técnicas, etc. (exemplo, gestor de acompanhamento de empresas produtoras de leite de bovino, de leitões, mirtilos, cogumelos, viveiros, etc.). Os custos do gestor seriam mais baixos que nas operações usuais porque serão repartidos por um grande número de empresas, haveria lugar a maior eficiência e eficácia pela especialização do gestor e sobretudo, seria privilegiada uma metodologia que promoveria pontes para a cooperação entre empresas, acesso a dados concretos sobre as atividades e os seus pormenores que são pontos-chave para o sucesso do negócio e do empresário.

      

 

4) Faz-se sentido e tem racionalidade apoiar todo o tipo de investimento, melhoramentos fundiários, infraestruturas, plantações e máquinas e equipamentos, quando se sabe que os portugueses privilegiam o sobre investimento em máquinas e equipamentos?


A distribuição percentual dos investimentos com apoios dos fundos públicos foi a seguinte:
- 46,1% Máquinas e equipamentos  
­- 10,7% Plantações    
-  8,9% Melhoramentos fundiários
-  7,1% Animais

Na minha opinião esta situação deveria ser invertida, isto é, não deveriam ser dados apoios públicos aos investimentos em máquinas e equipamentos ou terem uma limitação de apoio até ao máximo de 20% do investimento total elegível (há subutilização das máquinas e equipamentos, bens importados que desta forma não geram riqueza exportadora ou interna que contrabalance, na sua aquisição, a saída de pagamentos sobre exterior).

 

 

5) Não seria mais eficaz um modelo de candidaturas contratualizado primeiro entre o Estado com a agro-indústria, entidades de comercialização, Organizações de Produtores e posteriormente, estas Entidades contratualizariam com os produtores as ajudas ao investimento em lugar de candidaturas diretas dos agricultores?

Sim é desejável que haja uma candidatura das entidades indicadas na questão e que após a sua aprovação as candidaturas individuais tenham ser enquadradas neste chapéu sob pena de não obterem apoios. Quem investe apoiado em ajudas públicas tem que ser obrigado a definir contratualmente, com regras apertadas, com que Entidade irá comercializar os seus produtos. Sem os agentes comercializadores a comandar que produtos devem ser produzidos, em linha com o mercado e sem terem a escala necessária, será muito difícil ter força e sucesso nas exportações.

 

 

6) Sobretudo nos apoios ao investimento na floresta, não seria de promover sistemas de ajudas do tipo das que promoveram a florestação de terras agrícolas (ex. “2080” e “Ruris”) em que os agricultores recebem ajudas, pontualmente ao longo de um período alargado de tempo, até 15 anos, se mantiverem as atividades devidamente tratadas para receberem as ajudas, em lugar de ajudas dadas exclusivamente ao investimento inicial e como não existem mais acabam por desresponsabilizar o promotor de acompanhar devidamente os seus investimentos?

 
Concordo integralmente que este tipo de ajudas como o enunciado na pergunta para serem concedidas/utilizadas em culturas de longa duração, como por exemplo, floresta, castanheiros, etc.       

 

7) Seria de privilegiar um sistema de ajudas públicas inteligente que em lugar de apoiar

competências de gestão e técnicas, primeiro cria e promove competências e depois atribui ajudas?

 

Os projetos de instalação dos jovens agricultores devem prever um ano de estágio na atividade candidatada, o qual deve acontecer após a apresentação do projeto e com a conclusão do estágio o projeto será aprovado. O projeto poderá e deverá ser reformulado entre os 6 – 9 meses de estágio. O estágio deverá ser avaliado pelo chefe de exploração, técnico tutor e por provas públicas prestada perante júri liderado por técnicos do Ministério da Agricultura.

 

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