Ideias e propostas para modelo de ajudas públicas ao investimento na agricultura para o período 2014-2020
Estamos na fase de planeamento, proposta e decisão do
modelo das ajudas públicas aos investimentos na agricultura e agro-indústria
para o período de 2014 a 2020. Parece-me ser meu dever contribuir para que o
novo sistema de ajudas públicas ao investimento da agricultura deve ser eficaz na
alavancagem da nossa economia e internacionalização, e no combate à crise
económica e financeira de Portugal. É importante saber-se que há largos anos
que se investem em cada ano, 600 M€ de apoios públicos na agricultura, que o
seu produto ronda os 6000 M€ e que a taxa de crescimento é de 1,5% ao ano e
mais ainda que o rendimento líquido da agricultura tem decrescido ao longo dos
anos à mesma taxa que se incrementam os custos dos fatores de produção. Por
outro lado, parece-me muito ineficaz dentro dos pressupostos indicados acima,
que o número de jovens agricultores que se instalam por mês seja o critério
único para avaliar o sucesso das ajudas aos jovens agricultores, atendendo ao
baixíssimo número de jovens que se dedicam à agricultura em Portugal por
comparação com a média dos países da União Europeia. Parece-me que a taxa dos
jovens que se mantêm na atividade ao fim de 5 anos, taxa de sucesso, será
indicador relevante, junto com o volume de negócios, rentabilidade, emprego
criado, permanente e sazonal, etc. serão indicadores de que ajudas públicas aos
jovens serão robustas no caminho de sucesso da agricultura portuguesa.
1) Tendo passado 27 anos de ajudas públicas
ao investimento, qual o seu melhor modelo que incremente na agricultura o valor
acrescentado, a criação de riqueza e o emprego de qualidade? Ou reformulando a
questão, qual o melhor sistema de ajudas públicas que incrementa a produção
nacional com vista a contribuir para a autossuficiência alimentar medida em
termos globais, ou seja, em valor, assim como aumenta o rendimento dos
agricultores, condição essencial para a manutenção dos jovens na agricultura?
Resposta:
a) Separar completamente o sistema de ajudas para a agricultura ligada ao mercado, ajudas dadas exclusivamente a empresas, da agricultura que produz bens públicos, as quais deveriam ser dadas a agentes económicos sem atividade nas finanças.
a) Separar completamente o sistema de ajudas para a agricultura ligada ao mercado, ajudas dadas exclusivamente a empresas, da agricultura que produz bens públicos, as quais deveriam ser dadas a agentes económicos sem atividade nas finanças.
b) Determinar para cada atividade as
economias de escala respetivas e determinar os índices técnicos económicos de
aprovação dos projetos que apontem neste sentido (exemplo: os índices
definidos no ProDeR para a cultura do kiwi obrigavam a que a superfície mínima do
investimento fosse de 3 -4 há, conforme o seu valor era mais ou menos elevado,
sob pena de não ter rentabilidade e não poder ser aprovado; os 4 há são a
superfície de cultura mínima que justifica um trabalhador a tempo inteiro). O
sistema de apoios públicos ao investimento deve ter como objetivo promover que
em 2020, pelo menos 50% da produção de cada fileira, provenha das explorações
com superfície igual ou superior às economias de escala. Por outro lado, devem
privilegiar-se os apoios para a dimensão de exploração que utilize a tempo
inteiro da mão-de-obra, ou seja, sempre que uma exploração utiliza um trabalhador
a tempo inteiro, ou ainda melhor, se o fizer para cada atividade que
desenvolve, há a garantia da profissionalização, do incremento da produtividade
da mão-de-obra, da melhoria da gestão (em pequenas explorações haverá franca
melhoria dos resultados se existir alguém que trabalhe a tempo inteiro,
sobretudo em fruticultura, vinha, etc., sectores estes em que a especialização
da mão de obra permite fazer a operação cultural certa na hora certa ou seja,
fazê-la na melhor oportunidade técnica (com o mesmo custo de operação
consegue-se um melhor resultado, incremento da produtividade e/ou da qualidade).
c) Os investimentos mínimos elegíveis por
projeto deveriam ser 150 000 euros, para fomentar a escala e dimensão da
atividade. E neste caso deveria obter apoios suplementares de crédito para
apoio ao investimento e fase de exploração para dar condições financeiras para
transformar os micro e pequenos agricultores em médios empresários da
agricultura.
2) Complementarmente, deve o Ministério da
Agricultura utilizar os mesmos modelos de financiamento no âmbito do sistema de
ajudas públicas ao investimento na agricultura, incentivos não reembolsáveis ao
investimento inicial?
a) Na minha opinião o sistema de ajudas deve ser misto, atribuição de incentivos reembolsáveis e incentivos não reembolsáveis (deve garantir no mínimo 30% de ajudas ao investimento caso o projeto atinja os seus objetivos. Este montante destina-se a assegurar o incremento de risco na atividade agrícola pela aleatoriedade climática e os sobrecustos das infraestruturas e melhoramentos fundiários, combustíveis, eletricidade, etc.). O prazo temporal para devolução dos incentivos reembolsáveis deve estar em linha com a curva de produção esperada ao longo do tempo para que a devolução do financiamento não seja um estrangulamento que comprometa a viabilidade do investimento (exemplo mirtilos: 5.º a 10.º ano, kiwis: 5.º a 12.º ano, etc.).
a) Na minha opinião o sistema de ajudas deve ser misto, atribuição de incentivos reembolsáveis e incentivos não reembolsáveis (deve garantir no mínimo 30% de ajudas ao investimento caso o projeto atinja os seus objetivos. Este montante destina-se a assegurar o incremento de risco na atividade agrícola pela aleatoriedade climática e os sobrecustos das infraestruturas e melhoramentos fundiários, combustíveis, eletricidade, etc.). O prazo temporal para devolução dos incentivos reembolsáveis deve estar em linha com a curva de produção esperada ao longo do tempo para que a devolução do financiamento não seja um estrangulamento que comprometa a viabilidade do investimento (exemplo mirtilos: 5.º a 10.º ano, kiwis: 5.º a 12.º ano, etc.).
b)
Além dos apoios ao investimento é determinante a existência de acesso a crédito
de apoio á tesouraria com período temporal de vigência desde o términus do
investimento até à estabilização/equilíbrio da tesouraria. O custo deste
crédito deve ser controlado porque destina-se sobretudo a microempresários que
não têm poder negocial junto das Instituições de Crédito, e os sobrecustos no crédito
podem gerar valores de custos de produção não compatíveis com o rendimento
bruto da atividade. Deveria ser obrigatória a entrega dos resultados contabilísticos
da exploração durante todo o período de obrigatoriedade de manter a exploração,
junto com um relatório de um técnico que audite a exploração. Em caso de haver
desvios deverão ser propostas medidas corretivas de gestão, organização e
técnicas.
3) Está
feita uma avaliação parcial do ProDeR durante estes cinco/seis anos do seu
funcionamento? Quais são os seus pontos fortes? Que debilidades e pontos fracos
apresenta? Justifica-se um novo modelo com modificações profundas ou será
preferível manter a estrutura atual melhorando os pontos fracos e
ultrapassando os estrangulamentos? Poderá ser previsto um sistema complementar
de apoio à tesouraria e eventuais novos investimentos até à consolidação e
estabilidade do investimento inicial?
A autoridade de gestão do ProDeR deve ter capacidade de intervir junto dos serviços das diversas DRAP’s que tramitam os projetos no sentido de coordenar, controlar os pormenores uniformizando-os, quando necessário alocar meios humanos e materiais, etc. Deve haver melhor coordenação entre o ProDeR e o IFAP, mantendo-se a total independência entre estes organismos.
As
candidaturas devem passar a projetos mais técnico-económicos do que tratamento
de base de dados. Deve ser privilegiada a componente financeira dos projetos,
eventualmente exigir uma posição de princípio das Instituições de Crédito de
apoio ao investimento e exploração (neste caso, eliminar as análises prévias
pelas DRAP’s). Na minha opinião as
instalações de jovens agricultores deveriam ser realizadas através de empresas
sendo obrigatória uma participação minoritária de uma capital de risco (20 a
40% de capital). Promover capital de risco low cost, a qual deveria tirar partido de cada gestor fazendo
com que este a representasse, deveria trabalhar a tempo inteiro acompanhando o número
máximo de empresas agrícolas, em empresas do mesmo ramo, de forma a tornar-se
um especialista incontornável na gestão dessa atividade, uma espécie de tutor do
jovem agricultor, para a gestão, organização, controlo, busca de soluções
técnicas, etc. (exemplo, gestor de acompanhamento de empresas produtoras de
leite de bovino, de leitões, mirtilos, cogumelos, viveiros, etc.). Os custos do
gestor seriam mais baixos que nas operações usuais porque serão repartidos por
um grande número de empresas, haveria lugar a maior eficiência e eficácia pela especialização
do gestor e sobretudo, seria privilegiada uma metodologia que promoveria pontes
para a cooperação entre empresas, acesso a dados concretos sobre as atividades
e os seus pormenores que são pontos-chave para o sucesso do negócio e do
empresário.
4) Faz-se
sentido e tem racionalidade apoiar todo o tipo de investimento, melhoramentos
fundiários, infraestruturas, plantações e máquinas e equipamentos, quando se
sabe que os portugueses privilegiam o sobre investimento em máquinas e
equipamentos?
A distribuição percentual dos investimentos com apoios dos fundos públicos foi a seguinte:
- 46,1% Máquinas e equipamentos
- 10,7% Plantações
- 8,9% Melhoramentos fundiários
- 7,1% Animais
Na minha
opinião esta situação deveria ser invertida, isto é, não deveriam ser dados apoios
públicos aos investimentos em máquinas e equipamentos ou terem uma limitação de
apoio até ao máximo de 20% do investimento total elegível (há subutilização das
máquinas e equipamentos, bens importados que desta forma não geram riqueza
exportadora ou interna que contrabalance, na sua aquisição, a saída de
pagamentos sobre exterior).
5) Não seria
mais eficaz um modelo de candidaturas contratualizado primeiro entre o Estado
com a agro-indústria, entidades de comercialização, Organizações de Produtores
e posteriormente, estas Entidades contratualizariam com os produtores as ajudas
ao investimento em lugar de candidaturas diretas dos agricultores?
Sim é
desejável que haja uma candidatura das entidades indicadas na questão e que
após a sua aprovação as candidaturas individuais tenham ser enquadradas neste
chapéu sob pena de não obterem apoios. Quem investe apoiado em ajudas públicas
tem que ser obrigado a definir contratualmente, com regras apertadas, com que
Entidade irá comercializar os seus produtos. Sem os agentes comercializadores a
comandar que produtos devem ser produzidos, em linha com o mercado e sem terem
a escala necessária, será muito difícil ter força e sucesso nas exportações.
6) Sobretudo
nos apoios ao investimento na floresta, não seria de promover sistemas de
ajudas do tipo das que promoveram a florestação de terras agrícolas (ex. “2080”
e “Ruris”) em que os agricultores recebem ajudas, pontualmente ao longo de um
período alargado de tempo, até 15 anos, se mantiverem as atividades
devidamente tratadas para receberem as ajudas, em lugar de ajudas dadas
exclusivamente ao investimento inicial e como não existem mais acabam por
desresponsabilizar o promotor de acompanhar devidamente os seus investimentos?
Concordo integralmente
que este tipo de ajudas como o enunciado na pergunta para serem
concedidas/utilizadas em culturas de longa duração, como por exemplo, floresta,
castanheiros, etc.
7) Seria de
privilegiar um sistema de ajudas públicas inteligente que em lugar de apoiar
competências
de gestão e técnicas, primeiro cria e promove competências e depois atribui
ajudas?
Os projetos de instalação dos
jovens agricultores devem prever um ano de estágio na atividade candidatada, o
qual deve acontecer após a apresentação do projeto e com a conclusão do
estágio o projeto será aprovado. O projeto poderá e deverá ser reformulado
entre os 6 – 9 meses de estágio. O estágio deverá ser avaliado pelo chefe de
exploração, técnico tutor e por provas públicas prestada perante júri liderado
por técnicos do Ministério da Agricultura.
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