Apoios aos jovens agricultores no PDR 2014 -2020

filipe disse:

"Boa noite engenheiro José Martino queria que me esclarecesse umas dúvidas que tenho obrigado.
queria saber se ainda vou a tempo de entregar o meu projeto de jovem agricultor, para esta candidatura que acaba agora em janeiro .
E queria saber se já abriu a outra candidatura 2014 a 2020,e se as ajudas da proder são as mesmas, para a plantação de mirtilos tenho 20000 m2 e queria entrar com o projeto .
obrigado pelo tempo perdido, e por ajudar tantos jovens agricultores."

Comentários:
1 - Pode apresentar até 31 de dezembro de 2013, o seu projeto ao ProDeR para se instalar como jovem agricultor se tiver capacidade financeira para executar todo o investimento de uma única vez, pressupõe que investe e receberá todos os incentivos através de um único pedido de pagamento das ajudas. Em alternativa deve esperar pelo período de abertura das candidaturas para o PDR 2014 - 2020.

2 - As candidaturas para o PDR 2014 -2020 deverão abrir no 1.º semestre de 2014, o que acontecerá  mais cedo do que a minha previsão (último trimestre de 2014).

3 - As ajudas para a instalação de jovens agricultores no PDR 2014-202 terão os seguintes tipos e níveis de apoio (estão em discussão pública, podem haver alterações):
- A ajuda à 1.ª instalação, tem a forma de um incentivo não reembolsável, estando indexado ao investimento elegível de investimento na exploração agrícola (o investimento terá que ser superior a 50 000 €);
- A ajuda à 1.ª instalação pode assumir um valor máximo de 30 000 € sendo majorado em 10 000 € em cada uma das seguintes situações: membros de uma Organização de Produtores ou apresentados por pessoas coletivas, quando se instale mais do que um jovem agricultor;
- 20% da ajuda será paga após verificação da boa execução do plano empresarial, até 5 anos (Em análise, as situações de instalação em atividades de culturas permanentes) após o inicio da instalação;
- O somatório da ajuda à 1.ª instalação com o apoio concedido no âmbito da Ação 3.2. investimento na exploração agrícola não deve ultrapassar 85% do investimento elegível no âmbito da Ação 3.2 - Investimento na Exploração Agrícola;
- Acresce ao prémio à 1.ª Instalação uma componente referente  a 85% dos custos em compra de animais ou terra (neste caso apenas no diferencial que não é apoiado pela Ação 3.2. Investimentos na Exploração Agrícola) até um limite a definir;
- Os jovens agricultores beneficiarão ainda das majorações e priorizações previstas na Ação 3.2. Investimentos nas Explorações Agrícolas.

4 - Ajudas ao investimento no âmbito da Ação 3.2. Investimento na Exploração Agrícola (máximo 50% do montante do valor de investimento elegível)):
- Taxa mínima de 30%;
- Majoração da taxa mínima em 10 p.p. nas regiões menos desenvolvidas ou zonas de condicionantes naturais ou outras específicas:
- Majoração da taxa mínima em 10 p.p. caso o beneficiário pertença a uma Organização ou Agrupamento de Produtores;
- Majoração da taxa mínima em 5 p.p. caso o beneficiário seja detentor de um seguro de colheitas.

Majorações adicionais à Taxa de Apoio Base:
- em  10 p.p. para jovens agricultores em primeira instalação (creio que neste caso o apoio máximo será de 60%).

Tipo de apoio:
- Subsídio não reembolsável até um limite de montante de apoio por beneficiário de 2 milhões de euros.
- Subsidio reembolsável, para a componente  dos montantes de apoio por beneficiário acima dos 2 milhões de euros até um limite a definir.

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