Para tentarmos obter apoios financeiros públicos aos investimentos na agricultura é necessário já ser agricultor?
Boa noite,
Muitos parabéns pelo seu blogue, interessante e muito esclarecedor.
Tenho um terreno com cerca de 1,5 hectares e os meus filhos estão a pensar em fazer uma exploração agrícola e simultaneamente criação de animais.A nossa ocupação é noutra área. Para tentarmos apoios é necessário já ser agricultor? Obrigada
Comentários:
1. Para receber apoios financeiros públicos ao investimento não é necessário ser agricultor, basta deter a titularidade de uma exploração agrícola (possuir contrato válido de comodato (cedência gratuita) ou contrato de arrendamento ou ser o proprietário), dar inicio de atividade agrícola nas finanças, inscrever a exploração no parcelário agrícola (base de dados do Ministério da Agricultura com fotografia aérea que identifica os prédios rústicos e o explorador dos mesmos) e apresentar uma candidatura que cumpra as condições de elegibilidade do promotor (titular que apresenta a candidatura, pessoa singular ou coletiva (empresa, cooperativa, etc.)).
2. Para a superfície total de exploração que indica (1,5 ha de terreno) com criação de animais é preciso verificar se essa dimensão gera rentabilidade mínima ao investimento necessário.
3. Como se trata de tema com pormenores muito especializados recomendo que marque uma consulta com a Eng. Sónia Moreira da Espaço Visual (917 075 852)
Muitos parabéns pelo seu blogue, interessante e muito esclarecedor.
Tenho um terreno com cerca de 1,5 hectares e os meus filhos estão a pensar em fazer uma exploração agrícola e simultaneamente criação de animais.A nossa ocupação é noutra área. Para tentarmos apoios é necessário já ser agricultor? Obrigada
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1. Para receber apoios financeiros públicos ao investimento não é necessário ser agricultor, basta deter a titularidade de uma exploração agrícola (possuir contrato válido de comodato (cedência gratuita) ou contrato de arrendamento ou ser o proprietário), dar inicio de atividade agrícola nas finanças, inscrever a exploração no parcelário agrícola (base de dados do Ministério da Agricultura com fotografia aérea que identifica os prédios rústicos e o explorador dos mesmos) e apresentar uma candidatura que cumpra as condições de elegibilidade do promotor (titular que apresenta a candidatura, pessoa singular ou coletiva (empresa, cooperativa, etc.)).
2. Para a superfície total de exploração que indica (1,5 ha de terreno) com criação de animais é preciso verificar se essa dimensão gera rentabilidade mínima ao investimento necessário.
3. Como se trata de tema com pormenores muito especializados recomendo que marque uma consulta com a Eng. Sónia Moreira da Espaço Visual (917 075 852)
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