Banco Público de Terras
Defendo a criação de um banco público de
terras, descentralizado nas direções regionais de agricultura ou nas comunidades intermunicipais (CIM) ou autarquias no qual proprietário coloca de forma voluntária nessa Instituição o seu capital fundiário, a terra agrícola ou florestal, recebendo um juro que corresponde à renda da terra, valor este que é igual ou inferior ao valor da renda no subarrendamento (este é feito mediante concurso público).
O Estado Central ou CIM ou autarquias garantem as rendas em caso de incumprimento
pelo arrendatário e obrigam-se a entregar a terra, no fim do contrato de
arrendamento, pelo menos, no mesmo estado patrimonial com que se iniciou o
contrato.
A vantagem do banco público de terras é que contribuiria para a concentração da gestão das explorações agrícolas e florestais sem que fosse necessário haver mudança de proprietários porque o explorador que irá subarrendar terá que o fazer por conjunto de propriedades/parcelas que constituirão futuras explorações agrícolas ou florestais.
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