Assim Vai o Reino do PRODER!
No concurso do mês de Abril de 2009 para apresentação de candidaturas para a instalação de Jovens Agricultores, a lei prevê que se possam apresentar candidaturas desde o 1.º minuto do dia 1 de Abril, mas não tal foi possivel porque o PRODER só disponibilizou o respectivo formulário electrónico alguns dias depois.
Com tal atraso seria expectável que a candidatura electrónica estivesse perfeitamente testada para não dar erros informáticos da responsabilidade de quem elaborou o respectivo programa, mas como um azar nunca vem só, esta veio com erros na validação e na gravação de quadros. Estes problemas só foram resolvidos pelo PRODER a meio do mês de Abril, após troca de correspondência e o envio por correio das candidaturas que identificavam um dos problemas informáticos.
Apesar de todo este processo o PRODER não conseguiu que o formulário final com que se carregaram as candidaturas ficasse isento de erros, a check list indica que são necessários documentos que não se aplicam à candidatura em causa.
Como o prazo legal para se apresentarem candidaturas são 30 dias, seria expectável que o PRODER cumprisse a lei, prorrogando o prazo por um período de tempo igual ao seu atraso.
Como tal não aconteceu as conclusões a tirar são óbvias, pelo que, não há necessidade de as escrever.
Deus nos dê dias mais felizes no reino do PRODER!
Com tal atraso seria expectável que a candidatura electrónica estivesse perfeitamente testada para não dar erros informáticos da responsabilidade de quem elaborou o respectivo programa, mas como um azar nunca vem só, esta veio com erros na validação e na gravação de quadros. Estes problemas só foram resolvidos pelo PRODER a meio do mês de Abril, após troca de correspondência e o envio por correio das candidaturas que identificavam um dos problemas informáticos.
Apesar de todo este processo o PRODER não conseguiu que o formulário final com que se carregaram as candidaturas ficasse isento de erros, a check list indica que são necessários documentos que não se aplicam à candidatura em causa.
Como o prazo legal para se apresentarem candidaturas são 30 dias, seria expectável que o PRODER cumprisse a lei, prorrogando o prazo por um período de tempo igual ao seu atraso.
Como tal não aconteceu as conclusões a tirar são óbvias, pelo que, não há necessidade de as escrever.
Deus nos dê dias mais felizes no reino do PRODER!
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