Volta AGRIS Estás Perdoado!

O Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER) deu uma grande cambalhota! As candidaturas com investimentos inferiores a vinte cinco mil euros de investimento tinham sido programados na proposta inicial que o PRODER submeteu a Bruxelas, previa que seriam apoiadas através da bonificação do crédito bancário. Foram programados os apoios através da banca sem a terem consultado se este tipo de operações de pequeno montante lhe traria interesse comercial. Quanto custaria ao PRODER suportar os custos que a banca teria em tramitar operações de pequeno montante? Quem daria as garantias às operações dado tratar-se de muitos proponentes sem relacionamento com a banca e sem património para o efeito? Que ganho obteria o pequeno agricultor com a bonificação da taxa de juros? Estas questões não foram previamente acauteladas e quando implementaram esta Acção tiveram que a alterar radicalmente.
No passado recente a experiência ensina que quando há bonificação da taxa de juros os bancos sobem os spreads para ficarem com os apoios pagos pelo Estado e como tal, a banca ganha a os apoios públicos e só há ganho de acesso ao crédito pelos agricultores que não o tinham.

No passado dia 6 de Maio de 2009 foi publicada no Diário da República a legislação referente à Acção 1.1.2 do PRODER "Investimentos de Pequena Dimensão". São elegíveis os investimentos entre 5000€ a 25000€, sendo a ordem de prioridade de acesso a seguinte:
1.º Aquisição de equipamentos para melhoramento ambiental e de eficiência energética da exploração;
2.º Aquisição de equipamentos e máquinas agrícolas;
3.º Pequenas construções;
4.º Pequenas plantações plurianuais.

Dentro de cada nível de prioridades existem prioridades dentro dos seguintes critérios:
1.º Pedidos apresentados por jovens agricultores em 1.ª Instalação;2.º Pedidos relativos a explorações situadas em zonas desfavorecidas;3.º Pedidos enquadrados na produção de produtos de fileira estratégica.

Os apoios são dados sob a forma de subsídios não reembolsáveis, 50% para equipamentos de melhoria ambiental e de eficiência energética, quando a exploração se situar em zona desfavorecida; 45% na caso de aquisição de equipamentos e máquinas agrícolas, pequenas construções e pequenas plantações anuais, quando a exploração se situe em zona desfavorecida; 40% no caso da exploração se situar em zona não desfavorecida.

Os prazos para análise e aprovação das candidaturas são mais curtos que os da Acção 1.1.1, mas como o PRODER não cumpre estes prazos, nem aceita aprovação tácita por ultrapassagem destes prazos legais, temos que construir
a resistência mental para obtermos a paciência necessária para esperarmos pelas decisões sem assumirmos atitudes de revolta que levam a actos menos civilizados.

Este tipo de projectos é semelhantes aos AGRIS do anterior Quadro Comunitário, os quais foram muito criticados pelos responsáveis políticos e dirigentes de topo do Ministério da Agricultura. Só nos resta dizer: Voltem AGRIS estão perdoados porque interessam ao momento político actual! É necessário dar pouco dinheiro a muitos proponentes para que fiquem satisfeitos/"anestesiados".

Será relevante a seguinte questão: Esta é a melhor forma de investir o dinheiro dos fundos europeus e nacionais acautelando os superiores interesses de Portugal?

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