Regime de IVA nos projetos de instalação de jovens agricultores

Vitor Nunes disse...
 
"Boa noite,

Solicito a sua opinião pessoal sobre o seguinte tema: No caso de um jovem agricultor que se instale e solicite o respectivo apoio, qual o regime de IVA que será mais vantajoso? Isenção ou não? E de que forma isso afecta a subvenção atribuída?

Obrigado!"
 
 
Comentários:
1 - Recomendo o regime de IVA normal para um jovem agricultor que se instale através das ajudas previstas na ação 113 do ProDeR porque, na maioria dos casos, o seu volume de negócios não lhe permite obter a isenção (sou um fervoroso defensor dos projetos de média e  grande dimensão para lhes dar sustentabilidade económica por um largo período de tempo).
 
 
2 - No regime normal pode pedir a devolução do valor do IVA sobre os investimentos. Neste caso, haverá uma imobilização financeira, mas o seu valor é recuperável.
 
 
3 - Por outro lado, há inúmeros investimentos em que não há lugar ao pagamento de IVA porque este poder ser "pago pelo adquirente" (sugiro a consulta de um contabilista para estar bem assessorado relativamente ao levantamento das situações em que não deve pagar IVA).


4 - A subvenção atribuida ao projeto não é afetada pelo regime de IVA porque o ProDeR permite, no cumprimento da lei, as candidaturas em qualquer regime de IVA

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