Não há fome que não dê em fartura!

O Proder colocou no seu sitio na internet  em 19 de fevereiro último o seguinte comunicado:

Comunicado da Autoridade de Gestão do PRODER

2013.2.19

O número de candidaturas apresentadas ao PRODER aumentou de forma avassaladora nos últimos tempos. Sinal positivo, porque traduz a solidez da dinâmica do sector e a credibilidade que o Programa, apesar das dificuldades, conseguiu obter junto dos seus beneficiários. Sinal dos tempos também, porque traduz a consciência dos investidores de que o tempo útil para executarem projetos ao abrigo do atual Programa está na reta final.
Os dados de execução do PRODER, que são divulgados mensalmente, apresentam já uma elevada taxa de compromisso do Programa. Se no entanto levarmos em conta que o PRODER, para além de assegurar os pagamentos relativos aos mais de 26 200 projetos já aprovados, tem ainda que assegurar os pagamentos agroambientais e de apoio às regiões desfavorecidas, bem como os compromissos que potencialmente decorrerão da verdadeira avalanche de candidaturas recebidas recentemente – situações que estão completamente salvaguardadas - o Programa está já numa situação de overbooking muito considerável, que há que gerir com todo o rigor.
Esta é uma situação normal na vida de qualquer programa comunitário, mais do que previsível (e até desejável) quando estamos a menos de 1 ano do início de um novo quadro comunitário. Só não acontece quando não existe investimento ou quando o Programa não funciona. Mas, como o pior que pode acontecer a quem investe é não saber com o que conta, é uma situação que justifica os seguintes esclarecimentos:
1. Continuará a ser possível submeter candidaturas ao PRODER, embora a análise e decisão das mesmas fique dependente de futura libertação de verbas provenientes de projetos desistidos ou não executados integralmente, bem como da efetiva possibilidade de execução dos projetos no tempo de vida do Programa.
2. O PRODER continuará a monitorizar de forma permanente e crescentemente rigorosa a execução dos projetos aprovados, de forma a poder realocar em tempo útil verbas eventualmente libertadas para projetos em “lista de espera”. No âmbito da chamada “operação limpeza” - que já permitiu a aprovação de todos os projetos que se encontravam em “lista de espera” na medida 111 e a manutenção em aberto de várias medidas do PRODER que, de outro modo, já não estariam disponíveis há muito tempo - está a ser feito o seguinte:
  • Controlo do cumprimento do prazo de início de execução de todos os projetos;
  • Monitorização dos casos em que os beneficiários não apresentam pedidos de pagamento há mais de 6 meses, podendo tal indiciar dificuldades ou atrasos na respetiva execução;
  • A partir deste mês, controlo dos casos em que existe incumprimento do prazo aprovado para a conclusão do projeto, uma vez que existem já muitos projetos nessa situação;
  • Também a partir deste mês, controlo do cumprimento dos calendários de execução do projeto que serão exigidos aos beneficiários que pretendam ou necessitem de alterar o projeto inicialmente aprovado.
3. Caso deste exercício venha a resultar uma redução do overbooking do Programa para níveis que assim o permitam, as candidaturas em “lista de espera” serão analisadas por ordem de antiguidade.
Atingimos uma fase da vida do PRODER em que recai uma responsabilidade acrescida sobre todos os que têm financiamentos aprovados, pelo que o PRODER conta com a compreensão de todos para o rigor que crescentemente será exigido em matéria de execução atempada de projetos. É do nosso interesse comum que todos os projetos aprovados sejam executados e nesse sentido continuaremos a procurar, em conjunto com os beneficiários, as soluções para que tal aconteça em cada caso; mas é crucial garantir que quaisquer verbas que não sejam utilizadas possam de imediato viabilizar outros investimentos. O objetivo que está em causa – o pleno aproveitamento, em tempo útil, das verbas do PRODER – é, indiscutivelmente, do interesse de todos.
Para informação mais detalhada sobre a submissão de candidaturas deverá consultar o menu Candidaturas.


Comentários:
 1 -  É previsível que na fase final de cada quadro comunitário há lugar a um elevado número de candidaturas, acima da capacidade de tramitação que o Ministério da Agricultura possui para a fase cruzeiro das ajudas. Dever-se-ia cumprir o que está consignado na lei, no caso de insuficiência orçamental, as candidaturas deveriam ser analisadas, valorizadas e as ajudas deveriam ser atribuídas por ordem decrescente de valorização da valia global da operação até se esgotar o orçamento disponível.

2 - Defendo que a decisão política deveria ser no sentido de canalizar todas as verbas recuperadas do Proder para instalar jovens agricultores, atendendo à elevada taxa de desempregos dos jovens (cerca de 40%), em lugar de manter abertas as principais ações do Proder.

3 - Na minha opinião, quem tiver fundo de maneio para fazer os investimentos de forma rápida em 2014 (muitos dos projetos serão aprovados e contratualizados em 2014 e terão uma curta janela de oportunidade para serem implementados os respetivos investimentos porque estes terão de estar concluídos até 31 de dezembro de 2014 e na melhor das hipóteses, 30 de junho de 2015) deve submeter, o quanto antes, enquanto o Proder mantiver abertas as ações, o seu projeto, pelas seguintes razões:
a) A taxa de execução da ação 1.1.3 (instalação de jovens agricultores) era de 52% a 31 dezembro de 2012. A taxa de execução da ação 1.1.1 (modernização e capacitação das empresas agrícolas, vulgo investimentos superiores a 25 000 euros para agricultores e agroindustriais) era de 54% a 31 de dezembro de 2012
b) Mesmo que se descontem os 3 primeiros anos, em 3 anos investiram-se 52% e 54% do orçamento disponível, respetivamente, o que acarreta que tenham ser investidos 48% e 46% dos fundos desta ações, nos anos de 2013 e 2014.
c) Como infelizmente, um elevado número de jovens agricultores/empresários agrícolas/empresários agroindustriais, não têm fundo de maneio próprio e crédito bancário, com o rigor que o Proder terá que impor no cumprimento dos prazos temporais contratualizados para o investimento, a taxa de desistência será elevada, bem como será expressivo o montante de investimento orçamentado pelo Proder e que não será justificado pelos proponentes.
  

4 - A minha experiência adquirida por ter passado por vários quadros comunitários ensina-me que "não há fome que não dê em fartura", isto é, há um período temporal com escassez de recursos financeiros para aprovar projetos de investimento e após passar a data limite para apresentar projetos, há dinheiro disponível e faltam candidaturas cujos investimentos possam ser realizados até à data limite da elegibilidade dos apoios, sob pena de se devolverem ajudas à Comissão Europeia.


5 - Na minha qualidade de especialista na matéria, defendo que o ProDeR para acautelar que as ações serão executadas a 100%, deveria em sede de análise dos projetos, exigir uma declaração sob compromisso de honra com explicitação do valor do fundo de maneio do projeto, assim como a demonstração do seu financiamento, optando por atribuir apoios aqueles que o consigam demonstrar

Comentários

Mensagens populares deste blogue

PODA INVERNO KIWI

Enxertia em actinidia (planta do kiwi)

VALORES DE ARRENDAMENTO PARA UMA EXPLORAÇÃO NA REGIÃO DE SANTARÉM