Conselhos para quem se quer instalar como jovem empresário agricola

Boa Tarde, Engenheiro José Martino,


Antes de colocar as minhas questões, quero desde já agradecer o grande serviço que o senhor presta, pela Agricultura Nacional.

Sou natural do concelho de Montemor-o-Novo, e pelo que tenho lido no seu blog e pela internet, penso que esta zona é propicia ao desenvolvimento de frutos secos. Não tenho terrenos, mas como o senhor diz acho que, com muita persistência, consigo arranjar.



1- Estou a pensar numa plantação de Pistacho e de Amendoal, o que acha, devo apostar só numa plantação ou nas duas, por forma a diversificar o risco?

2- Quais os hectares mínimos que devo ter? e quais os custos?

3- Tendo poucos capitais próprios, acha melhor começar com pouco, recorrendo às ajudas do PDR 2020, e mais tarde expandir, ou devo arriscar mais e começar logo com uma área maior recorrendo também às ajudas?

4 - Tendo eu 32 anos, e como posso concorrer para jovem agricultor, qual é o máximo de apoio que consigo captar?

5 - Por exemplo, para um investimento de 200000 euros, quais são os capitais próprios mínimos que devo ter?

6 - O grande problema que eu vejo nestas culturas é que só a partir do 4/5 ano é que começo a ter rendimentos, e para mim é me impossível viver sem rendimentos durante esses anos, como tal, é possível cuidar destas culturas, tendo outro trabalho por conta de outrem, cuidando da cultura só ao fim de semana? Se tal for possível, posso concorrer às ajudas do PDR 2020, tendo outro emprego?

Muito obrigado pela ajuda.

Comentários:
1 - Defendo que uma exploração agricola deve ter pelo menos duas atividades para minimizar o risco e no máximo três atividades, só no caso de empresas de grande dimensão este número pode ser ultrapassado, porque acima deste número é muito díficil ser-se especialista, dominar todos os pormenores de execução e gestão. Acho que se não tem experiência na agricultura e na sua gestão, deve começar com uma atividade e passados alguns anos lançar-se na 2.ª.

2 - Para as atividades agricolas indicadas deve começar com 5 - 10 ha, numa exploração com pelo menos 30 a 50 hectares, tendo como objetivo, crescer na dimensão das atividades, mais tarde e utilizar o mesmo assento de lavoura, a mesma infraestrutura de rega, o mesmo encarreagado/chefe de exploração. Os custos de investimento podem variar entre 6000 e 35000 euros/hectare (acresce IVA), dependendo no seu caso concreto da necessidade de investimento em melhoramentos fundiários, infraestruturas e equipamentos, necessários adquirir à partida para garantir na  sua exploração: o regadio, assento de lavoura, boa drenagem, correção de solo, equipamentos e utensilios base de uma exploração agricola, etc.

3 - Deve ter pelo menos 20% de capitais próprios face ao investimento total (investimento elegivel/apoiado pelo PDR2020+ investimento não apoiado pelo PDR2020+IVA+fundo de maneio (dinheiro necessário para fazer face a saídas de dinheiro/pagamentos até à data em que a entrada de dinheiro das produções da plantação sejam superiores à saída (data de equilibrio da tesouraria da empresa)).
O financiamento do investimento total deve ser realizado com capitais próprios + fundos de apoio do PDR2020. Nos casos em que não seja possivel deve recorrer-se a financiamento bancário na duração temporal e prazos de pagamento de amortizações em linha com a realidade da atividade agrícola em causa. Também pode recorrer a alguém com capital que seja seu sócio (se este tiver 41 anos ou mais, pode deter até 49,9% de uma sociedade por quotas, mantendo esta a sua elegibilidade na obtenção de apoio como jovem agricultor).

4 - Consegue captar 60% do valor do investimento elegivel em incentivo não reembolsável, se for sócio de uma Organização de Produtores, ou 55% do valor do investimento elegivel em incentivo não reembolsável, caso não seja sócio de uma Organização de Produtores. Acresce o prémio de 1.ª instalação na agricultura, 26 250 euros + 5000 euros se for sócio de uma OP (Para investimentos superiores a 140 000 euros). O prémio pode funcionar como parte do capital próprio.

5 - Recomendo que o rendimento da atividade suporte a sua remuneração de trabalho, quando a tesouraria estiver equilibrada e a dimensão a atividade possa suportar os seus custos e libertar meios para fazer investimentos. Por agora o PDR2020 prevê que se possa instalar como empresário agricola e ter outra atividade profissional. Corre nos mentideros do Ministério da Agricultura que tal irá ser alterado no futuro próximo para que 50% do rendimento do empresário e 50 % do seu tempo, venhm e sejam empregues na exploração agrícola.

6 - Marque uma consulta com o Arq. Benjamim, Machado da Espaço Visual (924 433 183).


NOTA: Doei na elaboração deste post duas horas do meu tempo/trabalho à causa pública

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