Ajudas à instalação de jovens agricultores

"Boa noite!

Mais uma vez os meus parabéns pelo blogue.

Caso seja possível gostaria de ver esclarecida a seguinte questão:

Numa candidatura ao Proder, 1.1.3 J. Agricultor, numa sociedade de duas pessoas elegíveis, onde um é detentor da maioria do capital (55%,)esgotam-se o premio dos dois ou só do que tem a maioria do capital?

Obrigado.

Armando Alves"

Comentários:

1 - Se o 2.º jovem agricultor for gerente e tiver pelo menos 25 % do capital, a sociedade recebe um prémio de 1.ª instalação de 40 000 euros, em lugar dos 30 000 euros da canditura de instalação de um único jovem agricultor.

2 - Na minha opinião, não se justifica apresentar uma candidatura para os dois jovens porque com um só projeto capta-se menos 10 000 euros, mas fica-se com o outro jovem agricultor em carteira  para se apresentar no futuro uma segunda candidatura de maior envergadura porque se conhece a atividade, ou seja, dentro de 3 a 5 anos após a instalação do 1.º jovem há sucesso, conhecimento da atividade, do seu mercado e lógicamente pretende-se crescer e tem-se em possibilidade de obter importantes apoios na candidatura do 2.º jovem agricultor, muito superiores aos do projeto único (convido os meus leitores a fazerem uma simulação de contas e a compararem os resultados).

3 -  Há rumores que as ajudas à instalação dos jovens agricultores no período 2014 a 2020, serão melhores do que aquelas que estão atualmente em vigor.   

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