Considerações sobre a Agricultura em Trás os Montes
"Exmo. Sr. José Martino,
Mais uma vez obrigado pela resposta.
De facto não tive em linha de conta o programa VITIS, mas como refere e após análise é necessária uma exploração com alguma dimensão.
No segmento do Olival (Trás os Montes) o qual também tive a fazer um pequeno estudo, verifica-se que houve uma pequena diminuição na produção. Este segmento de mercado tem assumido nos últimos anos uma referência em Portugal, embora o Alentejo esteja melhor cotado na minha opinião. Mesmo assim ainda dependemos muito das importações nomeadamente de Espanha que se tem assumido como um bom produtor (e tem vindo a investir em Portugal através da aquisição de terras).
A nível internacional nas exportações verifica-se um aumento deste tipo de produto, para diversos mercados (mesmo assim a balança comercial ainda não está equilibrada, ou seja, a produção não acompanha o consumo interno).
A minha questão é em mais ou menos 5 há de Olival na produção em modo biológico será rentável? O Olival já se encontra em produção.
(Se considerarmos 250/ha oliveiras numa produção de 30Kg/por árvore, a um preço médio de penso que talvez 0.26€/Kg). O que acha o Sr. Engº desta perspectiva e deste investimento?
“Tenho sempre presente a plantação de culturas que permitam a obtenção de lucro no próprio ano.”
Verifico que a região de Trás-os-montes tem várias potencialidades, bem como já referidas pelo Sr. Eng.º José, dai referirem sempre a esta região que pode e deve ser desenvolvida, tendo sempre presente as condições (de momento encontro-me a trabalhar, mas gostava de exercer uma outra actividade part-time.)
Outra questão também de âmbito geral é, na candidatura ao PRODER é necessário possuir as terras, ou podemos ter um contrato em que caso o projecto seja aprovado podemos procedemos à sua aquisição?
Desde já grato pela atenção dispensada.
Cumprimentos,
Vítor M. Pereira"
6 - Parecem-me boas atividades para desenvolver a agricultura em part time as indicadas em 4, assim como morangos, apicultura, etc.
7 - Para obrtenção das ajudas ProDeR pode candidatar-se com um contrato de cedência gratuita (contrato de comodato), contrato de arrendamento, compra da terra