Formalização da Compra de Terreno em Projeto ProDeR
Dina Andrade disse...
"Bom dia
Sou do distrito de Viseu e vou fazer um projecto de jovem agricultor. possuo 4 hectares de terra e vou comprar mais 1 hectare. A minha qestão é a seguinte: quais os documentos necessários a apresentar no momento de submeter o projecto relativos à compra do terreno? é necessário ter a escritura ou pode ser um contrato promessa de compra e venda? e relativamente a arrendamento, é necessário possuir o contrato de arrendamento ou é suficiente um contrato promessa?
Muito obrigada e parabéns pelo blog."
Comentários:
1- Para formalizar a compra do terreno terá que submeter nos dez seguintes à submissão do projeto, a cópia da escritura de compra e venda do terreno, se realizada nos três meses anteriores á data de apresentação do projeto ou o contrato de promessa de compra e venda da parcela.
2 - Neste último caso (submissão do contrato de promessa de compra e venda da parcela) terá que estar atenta ao pormenor da titularidade da parcela, isto é, o contrato de promessa de compra e venda prevê que realizará a escritura logo após da aprovação do projeto para poder fazer o parcelário como proprietária ( é necessário apresentar o parcelário para poder assinar contrato de ajudas com o ProDeR) ou no caso de não ser possivel fazer a escritura de compra e venda do terreno nessa altura, terá que possuir, à data de apresentação do projeto, um contrato de comodato (cedência gratuita) ou arrendamento, da parcela objeto de compra e venda.
"Bom dia
Sou do distrito de Viseu e vou fazer um projecto de jovem agricultor. possuo 4 hectares de terra e vou comprar mais 1 hectare. A minha qestão é a seguinte: quais os documentos necessários a apresentar no momento de submeter o projecto relativos à compra do terreno? é necessário ter a escritura ou pode ser um contrato promessa de compra e venda? e relativamente a arrendamento, é necessário possuir o contrato de arrendamento ou é suficiente um contrato promessa?
Muito obrigada e parabéns pelo blog."
Comentários:
1- Para formalizar a compra do terreno terá que submeter nos dez seguintes à submissão do projeto, a cópia da escritura de compra e venda do terreno, se realizada nos três meses anteriores á data de apresentação do projeto ou o contrato de promessa de compra e venda da parcela.
2 - Neste último caso (submissão do contrato de promessa de compra e venda da parcela) terá que estar atenta ao pormenor da titularidade da parcela, isto é, o contrato de promessa de compra e venda prevê que realizará a escritura logo após da aprovação do projeto para poder fazer o parcelário como proprietária ( é necessário apresentar o parcelário para poder assinar contrato de ajudas com o ProDeR) ou no caso de não ser possivel fazer a escritura de compra e venda do terreno nessa altura, terá que possuir, à data de apresentação do projeto, um contrato de comodato (cedência gratuita) ou arrendamento, da parcela objeto de compra e venda.
Comentários