Artigo Publicado na Gazeta Rural 254 - 31 Agosto 2015


O PDR 2020 e a fileira da vinha e do vinho*

A fileira da vinha e do vinho têm uma excelente oportunidade no período temporal até 2020, para se desenvolver, incrementar o valor acrescentado gerado e exportações, criar emprego, em suma tornar-se mais competitiva, tirando partido das ajudas financeiras disponibilizadas pelo Estado Português e União Europeia.

As principais ajudas são dadas ao abrigo do Programa VITIS para a plantação das vinhas, sobre enxertia e reenxertia, assim como melhoramentos fundiários que sejam drenagens, e muros de suporte das parcelas e o Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020), o qual dá ajudas (30 a 60% de incentivo, variável de acordo com a localização dos investimentos, proponente sócio de organização de produtores, possuir seguro de colheita, ser jovem agricultor) para os investimentos nas vinhas que não são elegíveis no VITIS (ações 3.2.1 Investimento nas explorações agrícolas (investimentos entre 25 mil euros e 4 milhões euros), ação 3.2.2. Pequenos investimentos nas explorações agrícolas (5 mil euros a 24 999,99 euros)) e também são elegíveis investimentos nas adegas (ações 3.3.1 e 3.3.2, respetivamente investimentos entre 200 mil euros e 4 milhões euros ou 5 mil euros e 200 mil euros), podendo obter apoios entre 25% a 55%, podendo ser incentivos não reembolsáveis e/ou reembolsáveis.

O PDR 2020 apoia o incremento da inovação na fileira através dos grupos operacionais (ação 1.1). A divulgação e promoção do conhecimento para melhoria das competências seja dos empresários, seja dos operadores, através de ações de formação profissional (ação 2.1.1), sessões de demonstração (ação 2.1.2.), intercâmbios de curta duração e visitas a explorações agrícolas (ação 2.1.3.) ações de informação (2.1.4) e serviços de aconselhamento agrícola (ação 2.2.1).

Há ajudas do PDR 2020 para apoio ao rendimento dos viticultores, para os que se reconvertem ou já praticam o modo de produção biológico (ações7.1.1 e 7.1.2, respetivamente) ou para os utilizam o modo de produção integrado (ação 7.2.1).

Há apoios previstos para a diversificação das atividades na exploração vitícola, cadeias curtas e mercados locais, promoção de produtos locais de qualidade (ação 10.2.1 – implementação das estratégias de desenvolvimento local dos Grupos de Ação Local do LEADER).

Em conclusão, a fileira vitinícola teve um forte desenvolvimento nas últimas dezenas de anos irá tornar-se mais competitiva porque tem empreendedores e empresários mais competentes, os quais avançam com projetos inovadores, voltados para os mercados de exportação, que tiram partido do boom turístico dos últimos anos em Portugal e sobretudo, do marketing e promoção internacional do país. Nesta fileira, as iniciativas são constantes e permanentes, pelo que, são alavancadas pelas ajudas públicas de apoio. A capacidade de comunicação da fileira, quer para Portugal, quer para o exterior, têm sido exemplares na promoção das excelentes vinhas e na divulgação dos vinhos de alta qualidade. Estou certo e otimista que as iniciativas dos empresários, junto com a liderança das Comissões de Vitivinícolas Regionais têm assumido nas respetivas regiões, farão a potencialização dos melhores resultados na aplicação das ajudas do PDR 2020.     

*José Martino
Empresário, CEO da Espaço Visual e Ruris

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