O emparcelamento não é solução para a reestruturação fundiária das explorações agrícolas
As experiências de emparcelamento têm demonstrado serem operações muito caras, muito complexas do ponto de vista burocrático, sobretudo ao nível do registo das novas propriedades nas respectivas Conservatórias e pouco eficazes, pois passados alguns anos há nova divisão das parcelas em processos de partilhas.
Na minha opinião serão mais eficazes as operações de empréstimos bonificados (a bonificação dos juros seria até 20 anos) a duração do empréstimo seria de longo prazo (25 a 30 anos), tipo “crédito à habitação” (o empréstimo seria concedido tal como no crédito à habitação, em função do rendimento global do agregado familiar, dando como garantia a hipoteca dos imóveis) tendo como objectivo, a aquisição de parcelas confinantes, o pagamento de tornas a co-herdeiros nos processos de partilhas, a ampliação da superfície de explorações agrícolas de pequenos ou médios empresários (agricultores já instalados) ou a instalação de Jovens Agricultores.
Como contrapartidas durante os 25/30 anos que o empréstimo vigorasse, não poderia ser retalhada a estrutura fundiária. Neste caso, haveria lugar ao pagamento de uma multa de montante elevado para ter um ter um efeito dissuasor, bem como à devolução do montante actualizado relativo à bonificação dos juros.
Este tipo de reestruturação fundiária teria aplicação em todo o território nacional.
Na minha opinião serão mais eficazes as operações de empréstimos bonificados (a bonificação dos juros seria até 20 anos) a duração do empréstimo seria de longo prazo (25 a 30 anos), tipo “crédito à habitação” (o empréstimo seria concedido tal como no crédito à habitação, em função do rendimento global do agregado familiar, dando como garantia a hipoteca dos imóveis) tendo como objectivo, a aquisição de parcelas confinantes, o pagamento de tornas a co-herdeiros nos processos de partilhas, a ampliação da superfície de explorações agrícolas de pequenos ou médios empresários (agricultores já instalados) ou a instalação de Jovens Agricultores.
Como contrapartidas durante os 25/30 anos que o empréstimo vigorasse, não poderia ser retalhada a estrutura fundiária. Neste caso, haveria lugar ao pagamento de uma multa de montante elevado para ter um ter um efeito dissuasor, bem como à devolução do montante actualizado relativo à bonificação dos juros.
Este tipo de reestruturação fundiária teria aplicação em todo o território nacional.
Comentários