O banco de terras (outra vez)

O semanário Vida Económica publicou, no passado dia 14 de Outubro, o seguinte artigo:

O banco de terras (outra vez)
José Martino (engenheiro agrónomo)
josemartino.blogspot.com
A criação de um banco de terras público entrou de novo na agenda política. O Ministério da Agricultura afirmou, em declarações ao semanário “Expresso” deste fim de semana que está a avaliar o assunto.
Em declarações que fiz também ao “Expresso”, defendi a necessidade de se avançar para a institucionalização de um banco de terras público, porque a agricultura portuguesa precisa de um novo modelo de desenvolvimento.
Não foi ontem que comecei a pensar neste tema. Já fiz uma reflexão aprofundada sobre o assunto e já estudei modelos comparativos para chegar à conclusão da inevitabilidade de criação de um banco de terras público em Portugal.
Desenganem-se aqueles que julguem que vem aí uma nova reforma agrária. Nem pensar. Sou um genuíno social-democrata, pelo que penso que o mercado tem de ser regulado e supervisionado pela acção do Estado. E mais, cabe também ao Estado, através dos agentes políticos e dos governantes, fazerem uma censura social a quem se negue a arrendar as suas terras, preferindo mantê-las ao abandono.
O banco de terras deve ser contratualizado entre privados e empresas, associações ou câmaras municipais, mas caberá sempre ao Estado um papel de supervisão e regulação.
A crise económica, financeira e social que vivemos impõe um “regresso às origens”, no sentido de dar mais atenção ao que é nacional.
É preciso travar o êxodo rural e a desertificação do interior e o abandono das terras e promover a sua utilização para criar riqueza e emprego. O tratamento de terras abandonadas, permitirá, ainda, o equilíbrio paisagístico, o combate aos fogos florestais e o desenvolvimento harmonioso das regiões portuguesas.
Há muitos jovens agricultores que procuram terras para as trabalharem, mas que não conseguem quem lhes arrende ou venda a valores que possam ser amortizados com os rendimentos das actividades agro-florestais. É para isso e por isso que deve ser criado um banco de terras público.
Aos proprietários é garantido o pagamento das rendas e a devolução dos terrenos, no fim do contrato de arrendamento, pelo menos no mesmo estado de uso inicial. O Estado assume os deveres do arrendatário perante o proprietário e, posteriormente, cobra do rendeiro os valores que contraiu em seu nome.

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