ProDeR: formação profissional jovens agricultores

Um leitor anónimo questionou o seguinte:
"O que acontece se eu nao tiver a devida formaçao e ja tenha projeco a 5 mais de
2 anos serei obrigado a repor o dinheiro?"
Comentários:
1 - O ProDeR obriga que no último pedido de pagamento seja apresentado o certificado da formação profissional como empresário agrícola, o qual tem dois anos para ser apresentado, a contar da data de assinatura do contrato, tal como o último pedido de pagamento.
2 - A não apresentação do comprovativo obrigará a devolver todos os fundos recebidos, acrescidos de juros e eventualmente, outras penalizações pecuniárias.
3 - Na minha opinião, com prazos tão largos para terminar o investimento e para comprovar a formação profissional como jovem empresário agrícola, o ProDeR em 2014 e possivelmente em 2015 irá devolver muito dinheiro a Bruxelas por falta de investimento dos proponentes ou por falta do curso de jovem agricultor.
4 - Saúdo como muito positivo o e-mail enviado pela DRAPN a semana passda aos jovens agricultores que terminam o prazo de dois anos para investimento e para realização do curso em 2012, relembrando-os dos seus compromissos e responsabilidades.
5 - Neste sentido, entendi que estão criadas as condições para se organizarem em parceria com a CNJA, a partir de março, nas instalações da Espaço Visual, dois cursos de formação profissional para jovens empresários agrícolas que tehham projetos ProDeR aprovados. Quem estiver interessado em inscrever-se pode fazê-lo junto da eng. Sónia Moreira (sonia.moreira@espaco-viusal.pt; 917 075 852)

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