Reformas no mercado laboral
O contrato coletivo de trabalho em vigor para a agricultura, trata-se do contrato assinado no ano passado porque ainda não existe nenhum para este ano, contempla o dia de carnaval como feriado. Pergunto: será que a agricultura não tem que fazer parte do esforço nacional para melhorar a criação de riqueza em Portugal nesta período temporal de crise económica e financeira? Não seria melhor cada um de nós trabalhar mais e o governo não incrementar o valor do IRS?
O debate que se deveria fazer em Portugal é sobre o que cada um de nós pode fazer para melhorar o empreendorismo e consequentemente, promover o emprego e a criação de riqueza. O que posso fazer? O que está ao meu alcance?
Algumas sugestões para debate:
1 - Há quinze dias atrás perguntei a um potencial jovem agricultor sobre o que seria necessário para criar uma empresa e investir na agricultura. A resposta que obtive foi que esperava que no seu atual trabalho o colocassem no fundo de desemprego, para receber a indemnização que a lei prevê, pois se o processo se atrasar teria de investir na agricultura através de um familiar.
Já discuti com muitas pessoas as razões racionais e morais da existência de indemnização a pagar pelo empregador por términus de contrato de trabalho e a conclusão a que chego é que, esta indemnização, a existir, deveria ser paga pela empresa no fim do contrato ao Estado porque este paga o fundo de desemprego.
2 - Porque é que os gerentes e administradores das empresas não têm direito a fundo de desemprego?
O debate que se deveria fazer em Portugal é sobre o que cada um de nós pode fazer para melhorar o empreendorismo e consequentemente, promover o emprego e a criação de riqueza. O que posso fazer? O que está ao meu alcance?
Algumas sugestões para debate:
1 - Há quinze dias atrás perguntei a um potencial jovem agricultor sobre o que seria necessário para criar uma empresa e investir na agricultura. A resposta que obtive foi que esperava que no seu atual trabalho o colocassem no fundo de desemprego, para receber a indemnização que a lei prevê, pois se o processo se atrasar teria de investir na agricultura através de um familiar.
Já discuti com muitas pessoas as razões racionais e morais da existência de indemnização a pagar pelo empregador por términus de contrato de trabalho e a conclusão a que chego é que, esta indemnização, a existir, deveria ser paga pela empresa no fim do contrato ao Estado porque este paga o fundo de desemprego.
2 - Porque é que os gerentes e administradores das empresas não têm direito a fundo de desemprego?
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