Apoios para Entregas Produtos Agrícolas: 7488 € por Exploração Agrícola, 48€ por Deslocação
A Espaço Visual elabora este tipo de candidaturas. Estamos aqui para o ajudar!
Contacte-nos! 917 075 852 Eng. Sónia Moreira 917 075 890 Eng. Cláudia Cunha
No seguimento da publicação da portaria n.º 86/2020, no passado dia 4 de Abril, o Ministério da Agricultura pretende promover e agilizar os canais de comercialização de produtos alimentares locais, alargando as possibilidades de escoamento da produção previstas na medida 10.2.1.4. « cadeias curtas e mercados locais».
Assim, envio informação sucinta dos apoios:
Critérios de elegibilidade dos beneficiários:
a) Encontrarem -se legalmente constituídos;
b) Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza da operação;
c) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
d) Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
Critérios de elegibilidade das operações:
a) Sejam realizadas na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL, podendo ainda abranger a demais área geográfica respeitante aos concelhos desse território e aos concelhos limítrofes, e aos concelhos que integram a mesma Comunidade Intermunicipal (CIM), exceto quando respeitem a mercados locais e pontos de venda colectivos que se traduzam em estruturas fixas.
b) Valor mínimo de investimento deve ser superior a 500 euros e inferior ou igual a 50 000 euros, no caso da componente cadeias curtas.
Despesas elegíveis:
Componente Cadeias curtas
a) Deslocações dos produtores aos mercados locais, entregas em pontos específicos e aquisições de serviços associadas;
Entende-se pontos de entrega específicos, local que não a casa dos consumidores finais (ex: espaço de uma junta de freguesia, de uma cooperativa, câmara municipal, mercado local), sendo que essa entrega tem que ser comprovada, por uma dessas entidades.
O montante máximo de apoio relativo a deslocações, não pode exceder os 7488 euros, durante vigência do projecto, correspondente a um apoio de 48 euros / deslocação, considerando-se um dia de entregas equivalente a uma deslocação, o que corresponde a 156 dias de entregas. Se fizerem entregas 3x/semana, corresponde a 52 semanas (1 ano).
Tem por objetivo suportar os custos de deslocações aos mercados locais ou pontos de entrega, os custos de transporte, portagens e alimentação.
b) Câmaras de frio, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;
c) cabazes, balanças, mesas e pequenas estruturas de apoio
c) Desenvolvimento de plataformas electrónicas e materiais promocionais;
Componente mercados locais
a) Criação, ou modernização de infraestruturas existentes de mercados locais;
b) Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade que permitam escoar e valorizar a produção local.
Taxas de apoio:
50% do valor de investimento elegível
A componente das deslocações, o valor a receber é de 48 euros, de acordo com supra mencionado.
Contacte-nos! 917 075 852 Eng. Sónia Moreira 917 075 890 Eng. Cláudia Cunha
No seguimento da publicação da portaria n.º 86/2020, no passado dia 4 de Abril, o Ministério da Agricultura pretende promover e agilizar os canais de comercialização de produtos alimentares locais, alargando as possibilidades de escoamento da produção previstas na medida 10.2.1.4. « cadeias curtas e mercados locais».
Assim, envio informação sucinta dos apoios:
Critérios de elegibilidade dos beneficiários:
a) Encontrarem -se legalmente constituídos;
b) Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza da operação;
c) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
d) Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
Critérios de elegibilidade das operações:
a) Sejam realizadas na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL, podendo ainda abranger a demais área geográfica respeitante aos concelhos desse território e aos concelhos limítrofes, e aos concelhos que integram a mesma Comunidade Intermunicipal (CIM), exceto quando respeitem a mercados locais e pontos de venda colectivos que se traduzam em estruturas fixas.
b) Valor mínimo de investimento deve ser superior a 500 euros e inferior ou igual a 50 000 euros, no caso da componente cadeias curtas.
Despesas elegíveis:
Componente Cadeias curtas
a) Deslocações dos produtores aos mercados locais, entregas em pontos específicos e aquisições de serviços associadas;
Entende-se pontos de entrega específicos, local que não a casa dos consumidores finais (ex: espaço de uma junta de freguesia, de uma cooperativa, câmara municipal, mercado local), sendo que essa entrega tem que ser comprovada, por uma dessas entidades.
O montante máximo de apoio relativo a deslocações, não pode exceder os 7488 euros, durante vigência do projecto, correspondente a um apoio de 48 euros / deslocação, considerando-se um dia de entregas equivalente a uma deslocação, o que corresponde a 156 dias de entregas. Se fizerem entregas 3x/semana, corresponde a 52 semanas (1 ano).
Tem por objetivo suportar os custos de deslocações aos mercados locais ou pontos de entrega, os custos de transporte, portagens e alimentação.
b) Câmaras de frio, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;
c) cabazes, balanças, mesas e pequenas estruturas de apoio
c) Desenvolvimento de plataformas electrónicas e materiais promocionais;
Componente mercados locais
a) Criação, ou modernização de infraestruturas existentes de mercados locais;
b) Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade que permitam escoar e valorizar a produção local.
Taxas de apoio:
50% do valor de investimento elegível
A componente das deslocações, o valor a receber é de 48 euros, de acordo com supra mencionado.
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