Questões a colocar ao Governo de Portugal

1-O Comunicado de Imprensa do Governo, 9 de Agosto de 2009, afirma que foram pagos 366M€ de euros ao investimento, conforme se pode verificar no site do IFAP. Infelizmente esta página não discrimina o que foi pago do AGRO, AGRIS, Acção 1.1.1 e Acção 1.1.3 do ProDeR, porque o quadro está dividido em “Ajudas de Pagamento Único” e “Outras Ajudas/Apoios”. Qual o valor das ajudas pagos nas Acções 1.1.1 e 1.1.3 até 30 de Junho de 2009? Qual o valor que estava contratado nessas Acções e naquela data?
O Ministro da Agricultura afirmou que teria de pagar 865M€ do QCA III. Só pagou 366 M€? Atingirá o seu objectivo até Setembro?

2- Como podem os agricultores apresentar pedidos de pagamento, de dinheiro que gastaram desde 1 de Janeiro de 2007, se a 23 de Junho de 2009, existiam segundo o site da AJAP (informação que recolheram na 3.ª Reunião do Comité de Acompanhamento do ProDeR, 22 de Junho de 2009) 69 candidaturas contratadas, de 617 aprovadas na Acção 1.1.1 do ProDeR e 63 contratadas, de 330 aprovadas na 1.1.3?Em que data ficaram operacionalizados pelo IFAP, os formulários electrónicos dos Pedidos de Pagamento?

3- O governo tinha 105 dias úteis para tramitar os seguintes concursos:
a. Concurso da Acção 1.1.1, o qual terminou a 25 de Julho de 2008
b. Concurso da Acção 1.1.3, o qual terminou a 25 de Julho de 2008
c. Concurso da Acção 1.1.3, o qual terminou a 31 de Outubro de 2008
d. Concurso da Acção 1.1.1, o qual terminou a 30 de Janeiro de 2009
e. Concurso da Acção 1.1.3, o qual terminou a 30 de Janeiro de 2009
Quais as datas, para cada concurso, em que terminou de comunicar aos proponentes os resultados (aprovação ou reprovação) das suas candidaturas?
O Governo cumpriu os seus compromissos legais e políticos?

4– Estão abertas as candidaturas às Acções 1.1.1 e 1.1.3, seria interessante saber qual a portaria, despacho, OTE, etc. que torne “elegíveis as despesas efectuadas desde a entrada em vigor do referido Programa” (1 de Janeiro de 2007)?

5 - O que a lei actual prevê é o que consta no artigo 3.º da Portaria n.º 666/2009, 18 de Junho, que altera o artigo 27.º da Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de Abril, cujo n.º 2 passa a ter a seguinte redacção: As despesas efectuadas após 1 de Janeiro de 2009 são consideradas elegíveis quando os candidatos apresentem os pedidos de apoio a concursos cujos avisos de abertura sejam publicados no ano de 2009 e as respectivas operações não estejam concluídas antes da data de aprovação do pedido de apoio.
Há duas questões que se colocam:
O Governo vai alterar a lei tornando elegíveis os investimentos desde 1 de Janeiro de 2007, para os concursos que estão em vigor e terminam a 15 de Setembro?
Ou, O Governo desconhece a lei em vigor?

6 – O Primeiro-ministro afirmou em meados de Janeiro de 2009 na Assembleia da República que até ao fim do mês assinaria contratos com os agricultores. Em Março disse que não tinham sido assinados os contratos porque estavam a ser estudados cuidadosamente. A 23 de Junho estavam assinados 11% da Acção 1.1.1 do ProDeR e 19% da Acção 1.1.3 do ProDeR. Quando será alguém demitido no ProDeR, para que o Primeiro-ministro não venha a ter que assumir responsabilidades políticas directas por estes factos?

Comentários

Anónimo disse…
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as pessoas com a idade às vezes vão ficando um bocado "esquisitas".
eu por exemplo só me dou ao trabalho de discutir qualquer coisa séria com alguém minimamente sensato.

se venho ao seu blog dar oiniões é porque o acho com seriedade e honestidade intelectual acima da média.
e como tal, espero sempre bastante dos seus posts e comentários.
e como tal, seria uma desilusão para mim que defraudasse as minhas expectativas nesta questão das análises dos projectos

achei por bem dizer isto para complementar o meu anterior comentário.

Alexandre
.
Anónimo disse…
.
só mais uma coisa ...
a Dra Rita Horta foi mesmo "despedida" por causa da questão da análise dos projectos?

Alexandre
.

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