Pagamentos ProDeR

Um leitor anónimo fez a seguinte pergunta:

"Anónimo disse...


Boa tarde, Pode explicar melhor como se processa os pagamentos do Proder. Um jovem agricultor que não consiiga recurso à banca tem alguma hipotese de se candidatar ao Proder. Vai receber 30.000€, pode utilizá-los no investimento como capital inicial e único?"
Comentários:
1 - O ProDeR nas ações de investimento paga após a apresentação da fatura, recibo, cópia do cheque ou cópia do documento da transferência bancária, extrato bancário e extrato da conta corrente do fornecedor, ou seja tem que pagar primeiro para receber o apoio três a oito meses após a submissão do respetivo pedido de pagamento.
2 - O ProDeR paga antecipadamente, antes da execução da despesa, o prémio de jovem agricultor, o qual pode atingir o valor máximo de 30 000 euros para uma candidatura em nome individual, sendo que para tal basta apresentar o respetivo Pedido de Pagamento após a contratualização das ajudas. Este montante pode ser utilizado como pretender, até como "capital inicial e único". O ProDeR também paga antecipadamente 50% das ajudas se apresentar uma garantia bancária no valor de 110% do valor antecipado. Pode justificar as ajudas antecipadas até ao último pedido de pagamento.
3 -  O ProDeR não paga ajudas sobre o IVA no caso de ele ser recuperável, porque este é reembolsável até passado pouco mais de um ano. Assim sendo, deve prever fundo de maneio para o IVA e para o período temporal entre a entrada em exploração do investimento e a entrada das receitas que equilibram as contas de tesouraria.
4 - Recomendo que se candidate ao ProDeR mesmo não tendo crédito bancário se conseguir fundo de maneio para o IVA e para a tesouraria, no tempo em que a previsão apontar para que esteja negativa.
5 - No caso do indicado em 4. recomendo que escolhas atividades de curto prazo que geram receitas no próprio ano, como por exemplo, framboesas, flores, horticultura, etc.   

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