Plano de Desenvolvimento Rural do Continente 2014 – 2020 (PDR 2020)*


 
*Artigo que escrevi e foi publicado no suplemento "Agrovida" do semanário "Vida Económica" em 2015.03.06

Quem gizou o PDR 2020 fê-lo na defesa dos superiores interesses das agriculturas de Portugal?
Até esta altura creio que o fizeram com inteligência, separando quem o estudou e negociou/negoceia (GPP) da Entidade que o operacionaliza (Autoridade de Gestão do PDR 2020), estudando o ProDeR, mantendo o que estava bem, as suas linhas mestras, melhorando os seus pontos fracos e estrangulamentos.
Há uma evolução positiva, sobretudo no que diz respeito ao período temporal após a aprovação da candidatura, no que diz respeito às exigências das competências de gestão, organizativas e técnicas, aos potenciais jovens empresários agrícolas, no sentido de puderem ser apoiadas as ideias que tenho defendido desde há alguns anos: estágios profissionais em explorações agrícolas, visitas de estudo em Portugal e no estrangeiro, assistência organizada.
A ligação ao mercado através da majoração das ajudas para quem é sócio de uma Organização de Produtores (OP) é uma mais-valia que a médio prazo irá contribuir para dar valor acrescentado às produções agrícolas tornando-as mais e melhor transacionáveis, incrementando as exportações.

Há lacunas e riscos do PDR 2020 falhar no desenvolvimento e transformação das agriculturas de Portugal?
Como lacuna identifico a ausência de ajudas específicas e autónomas para o setor cooperativo. Considero que a Constituição da República Portuguesa deve ser cumprida neste princípio económico e vital para que os microprodutores, das regiões deprimidas económica e socialmente, tenham acesso ao mercado. Destaca-se ainda a ausência medidas de apoio público a instrumentos de engenharia financeira, tais como o Capital de Risco, ou outros que sirvam para alavancar sociedades veículo constituídas por “business angels” (empresários experientes que aceitem ser sócios de jovens agricultores e outros, aportando capital, experiência na gestão empresarial e agrícola, acesso ao crédito bancário) orientadas para financiar startups do setor agrícola num modelo semelhante à linha lançada pelo FINOVA (Compete /QREN) para os outros setores da economia. Gostaria que cada promotor quando validasse o contrato de ajudas tivesse acesso a um documento que indicasse de forma clara como irá ser controlado e auditado, no âmbito da verificação das suas obrigações contratuais. Por último, creio que o PDR 2020 corre o risco de falhar no desenvolvimento das regiões deprimidas de Portugal, caso os responsáveis políticos deste e futuros governos, continuem com a política liberal de deixar que os promotores do litoral e do interior de Portugal possam concorrer livremente no acesso aos fundos públicos. Recomendo que se pratique o que a legislação prevê, sobretudo a partir de 2018, prevejo que nesta altura os fundos financeiros disponíveis sejam escassos, que possam existir concursos específicos com períodos de apresentação das candidaturas às ajudas ao investimento por objetivos e prioridades, área geográfica elegível, em função dos superiores interesses das regiões onde de forma estrutural e natural são mais caros os custos de investimento e produção agrícola.

 

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