Novas Regras para os Apoios à Instalação dos Jovens Agricultores
A Portaria n.º 184/2011. D.R. n.º 87, Série I de 2011-05-05 do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Altera o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», da medida n.º 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, PRODER, aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio.
Pontos a realçar:
1- Dá maior liberdade à Gestora do ProDeR para fixar os períodos e tipos de concursos, niveis de apoios, critérios da Valia do Projecto, etc. (remete-os para o anúncio da candidatura).
2 - São elegiveis investimentos na agricultura e agro-indústria que utilize os produtos da exploração.
3 - Dá liberdade ao IFAP para fazer os pagamentos quando entender (fixa 10 dias para pagar após o IFAP dar a respectiva autorização de pagamento)
4 - O prémio de 1.ª instalação será pago de uma só vez após a apresentação do respectivo pedido de pagamento.
Pontos a realçar:
1- Dá maior liberdade à Gestora do ProDeR para fixar os períodos e tipos de concursos, niveis de apoios, critérios da Valia do Projecto, etc. (remete-os para o anúncio da candidatura).
2 - São elegiveis investimentos na agricultura e agro-indústria que utilize os produtos da exploração.
3 - Dá liberdade ao IFAP para fazer os pagamentos quando entender (fixa 10 dias para pagar após o IFAP dar a respectiva autorização de pagamento)
4 - O prémio de 1.ª instalação será pago de uma só vez após a apresentação do respectivo pedido de pagamento.
Comentários
Em relação ao ponto 4 ...
- Refere-se à verba de 32.000€ ou à verba de 40.000€?
- Haverá algum controlo mais apertado sobre a utilização dessa verba?
Vitor Monteiro
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Se o investimento é obrigatório para obter o prémio de 1.ª instalação, noto que até determinados montantes de investimento (75000 euros e 100 000 euros, conforme é candidatura individual ou empresarial) o prémio é necessário para completar o investimento, caso o valor dos apoios seja 60%, pois sendo inferior a percentagem de apoios ao investimento é preciso colocar capitais próprios.
Em síntese, o controlo sobre a utilização do prémio é mais apertado
1. O valor calculado para atribuição do prémio é baseado no investimento sim, mas não no elegível. É calculado com base no valor de investimento do plano empresarial (que inclui investimentos elegíveis e não elegíveis)
2. O valor máximo do prémio não é 30000 euros, mas sim 40000 euros. Este ultimo valor, também está dependente dos 40% do investimento total, e destina-se a sociedades por quotas que instalem mais do que um jovem, e em que cada um possua quota igual ou superior a 25%.
Pode obter 40 000 euros no caso enunciado, mas neste caso poderiam receber 60 000 euros, caso apresentassem duas candidaturas individuais. Penso que seria mais interessante, não lhe parece?
Depois há situações que não podem ser divididas: uma vacaria que seja transferida de pai para filhos, como fazer para aplicar a sua sugestão?
Imaginemos um Projecto ( candidatura individual ) com um Investimento Total de 75.000 Euros ...
O que acontece se o Jovem receber o prémio de 30.000€ e depois não fizer o resto do investimento?
Vitor Monteiro
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Ricardo santos
Mas se me puder tirar algumas duvidas ficaria muito agradecido.
1ª duvida- o prémio inicial, já não e de 40000€ ?
2ª esse prémio, e reembolsado, todo de uma so vez?
3ª continua a existir o apoio, para aquisição de alfaias agrícolas, como nas anteriores, mas também para a construção de armazém?
E se existe, quanto tempo levaria a ser reembolsado?
com os melhores cumprimentos,
se me puder tirar estas duvidas, ficaria agradecido.
Tenho a seguinte dúvida:
a compra do Terreno é comparticipada em 60 % se se incluir numa zona desfavorecida, ou é apenas de 10%? Creio que o limite de 10% é apenas para o caso de se tratarem de prédios rústicos e que estejam afectos à propriedade (incluídos na escritura de compra e venda.
cumprimentos.