Controlo dos incêndios - para quando uma política de ordenamento florestal?

O Jornal de Notícias de ontem informava que: “ Mais de 86 mil hectares de floresta e mato arderam entre Janeiro e Dezembro de 2009, o que representa um aumento de quase 69 mil hectares em relação a 2008, segundo dados da Autoridade Florestal Nacional”. Está abaixo da” meta inscrita no Plano Nacional de Defesa da Floresta contra incêndios", uma vez que esse plano estipula uma "área ardida anual inferior a 100 mil hectares"”.

Na minha opinião, o cumprimento da meta tem mais a ver com as condições climáticas do Verão do que propriamente com os meios de combate a incêndios. Tenho a registar que o dispositivo dos meios de combate está mais eficaz. Mas enquanto não se diminuir a carga combustível das florestas portuguesas, bem como o seu ordenamento, combinando folhosas e resinosas, a não ultrapassagem da superfície ardida em cada ano, fica mais dependente se o Verão é quente e seco (ultrapassagem da regra dos três trintas: temperatura superior a 30.ºC, vento superior a 30Km/h e humidade relativa inferior a 30%) do que do trabalho e meios de combate aos incêndios.

Qual é a V/ opinião sobre este assunto?

Comentários

José Silva disse…
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Na minha opinião, prevenir é (sempre) melhor que remediar.

«A Prevenção e Combate a incêndios surge desde a pré-história, quando o homem começa a controlar o fogo, inicialmente obtido da natureza, como na queda de raios por exemplo.» Wikipédia

«No Brasil temos base Legal de prevenção de incêndios ditada pela Portaria 3.214/78 - Norma Regulamentadora 23 do Ministério do Trabalho e Emprego, além de Leis Estaduais e Municipais.»

Devia haver um plano (nacional/ distrital / municipal) com medidas que possam ser avaliadas com regularidade.

O Decreto-Lei 17/2009 (substituindo o Decreto-Lei 124/2006) visa actualizar e reforçar o sistema de defesa da floresta contra incêndios.

Entre as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios importa destacar as que se referem às medidas de organização do território, silvicultura e de infra-estruturação.

Assim, na Secção II - Artigo 15º, referente à defesa de pessoas e bens, são estipuladas as responsabilidades de cada interveniente do sistema.

Este novo decreto vem reforçar as responsabilidades dos proprietários, arrendatários, usufrutários e detentores de terrenos confinantes com habitações, armazéns, estaleiros, etc., na limpeza desses terrenos.


Acresce que até há novas actividades industriais ligadas à limpeza de matos e florestas:
BioEnergia
«Em 2006 o Governo português lançou um concurso público internacional, para a construção de 15 centrais termoeléctricas a biomassa florestal para injecção de energia na rede pública, com o objectivo de criar uma rede de centrais de biomassa, com potência total de 250 magawatts, um investimento de 500 milhões de euros e criar entre 500 e 1000 postos de trabalho. Foram seleccionadas regiões conforme a disponibilidade de biomassa florestal e o risco estrutural de incêndio»
...
«O interesse nasceu de forma a completar o ciclo da fileira florestal, a Palser pretende consumir a biomassa florestal de tal forma a aproveitar os subprodutos resultantes da actividade do ramo onde pertence. Também com o objectivo de limpeza das florestas como a forma de redução de incêndios e o aproveitamento de biomassa florestal para produzir electricidade de fontes renováveis, evitando emissões de CO2.»
José Silva disse…
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E eu até 'pasmo' sobre o que está publicado:

PROF do Alto Minho
Aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/2007. Abrange os municípios de Arcos de Valdevez, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Viana do Castelo, Melgaço, Valença, Ponte da Barca, Caminha, Vila Nova de Cerveira e Monção.

PROF do Baixo Minho
Aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 17/2007. Abrange os municípios de Santo Tirso, Trofa, Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde, Vieira do Minho e Vizela.

PROF do Barroso e Padrela
Aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2007. Abrange os municípios de Boticas, Chaves, Montalegre, Murça, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar.

PROF do Nordeste Transmontano
Aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2007. Abrange os municípios de Alfândega da Fé, Bragança, Mirandela, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mogadouro, Vinhais e Vimioso.

PROF da Área Metropolitana do Porto e Entre Douro e Vouga (AMPEDV)
Aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 42/2007. Abrange os municípios de Arouca, Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Vale de Cambra, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.

PROF do Tâmega
Aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 41/2007. Abrange os municípios de Ribeira de Pena, Cabeceiras de Basto, Mondim de Basto, Celorico de Basto, Felgueiras, Amarante, Lousada, Paços de Ferreira, Marco de Canavezes, Paredes, Penafiel, Baião, Resende, Cinfães e Castelo de Paiva.

PROF do Douro
Aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2007. Abrange os municípios de Alijó, Armamar, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Penedono, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vila Nova de Foz Côa e Vila Real.

PROF de Dão-Lafões
Aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2006. Abrange os municípios de Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.

PROF da Beira Interior Norte
Aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 12/2006. Abrange os municípios de Meda, Figueira de Castelo Rodrigo, Pinhel, Trancoso, Almeida, Fornos de Algodres, Celorico da Beira, Guarda, Gouveia, Sabugal, Seia, Manteigas, Belmonte, Covilhã e Fundão.

PROF da Beira Interior Sul
Aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 10/2006. Abrange os municípios de Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Penamacor e Vila Velha de Ródão.

... (cont.)
JS disse…
... (cont.ªº)

PROF do Pinhal Interior Sul
Aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/2006. Abrange os municípios de Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Mação.

PROF do Pinhal Interior Norte
Aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 9/2006. Abrange os municípios de Oliveira do Hospital, Tábua, Arganil, Vila Nova de Poiares, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Penela, Castanheira de Pêra, Pampilhosa da Serra, Pedrogão Grande, Ansião, Figueiró dos Vinhos e Alvaiázere.

PROF do Centro Litoral
Aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 11/2006. Abrange os municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga, Vagos, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Mira, Montemor-o-Velho, Penacova, Soure, Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós.

PROF do Oeste
Aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 14/2006. Abrange os municípios de Nazaré, Alcobaça, Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche, Bombarral, Cadaval, Lourinhã, Torres Vedras, Alenquer, Sobral do Monte Agraço e Arruda dos Vinhos.

PROF da Área Metropolitana de Lisboa (AML)
Aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 15/2006. Abrange os municípios de Amadora, Almada, Alcochete, Mafra, Sintra, Loures, Vila Franca de Xira, Cascais, Oeiras, Odivelas, Lisboa, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo, Sesimbra, Setúbal e Palmela.

PROF do Ribatejo
Aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/2006. Abrange os municípios de Abrantes, Alcanena, Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Ourém, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.

PROF do Alto Alentejo
Aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 37/2007. Abrange os municípios de Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Mora, Nisa, Ponte de Sor e Portalegre.

PROF do Alentejo Central
Aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 36/2007. Abrange os municípios de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Montemor-o-Novo, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Sousel, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vila Viçosa e Évora.

PROF do Alentejo Litoral
Aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 39/2007. Abrange os municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines

PROF do Baixo Alentejo
Aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2006. Abrange os municípios de Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Serpa e Vidigueira.

PROF do Algarve
Aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 17/2006. Abrange os municípios de Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.
José Martino disse…
Temos os PROF elaborados. O que existe de diferente nas florestas, com PROF's ou sem PROF's? Quem garante que este Verão não irão arder mais de 100 000 ha?
José Silva disse…
E o que irá introduzir a desejada diferença?

Uma 'nova' política?
Feita por quem, quando?
Suportada por 'novas' leis?
Quem as vai regulamentar, quando?
E quem as vai 'fazer cumprir'?

Se não estivermos empenhados em 'fazer bem' aquilo que temos... quem governará um povo que 'não se governa...nem se deixa governar'?

Já houve tantos debates e tantas alternativas sobre esta temática.
(ficou-me na memória a solução DB: falar directamente com a PJ)

Esses + 100 000 ha arderão quando vier o calor: as garantias (de prevenção) poderão ser dadas pelas acções (a nível de municípios) desenvolvidas nos meses frios (Novembro, Dezembro, Janeiro, Fevereiro, Março, Abril).

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