APOIO FINANCEIRO A INVESTIMENTO EM TURISMO E LAZER, DISTRITO VIANA DO CASTELO
Diversificação de Atividades na Exploração | Distrito de Viana do Castelo
Medida de Apoio
10.2.1.3 | Diversificação de Atividades na Exploração | PDR2020 |
ADRIL - Associação de Desenvolvimento Rural Integrado do Vale do Lima
Intervenções a Apoiar
• Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de
habitação, turismo no espaço rural nos grupos de agroturismo ou casas de campo,
alojamento local, parques de campismo e caravanismo e de turismo de natureza
• Serviços de recreação e lazer
• Atividades dos serviços relacionados com a agricultura, e com a
silvicultura e exploração florestal
Datas de Candidatura
Entre 16 de março e 15 de Junho de 2020
Nível de Investimento
Entre 10.000 € e 200.000 €
Taxa de Apoio
• Nível de apoio de 50% com criação líquida de postos de trabalho, e
de 40 % sem criação líquida de postos de trabalho
Limite de Apoio
• A fundo perdido, até ao limite máximo de 150.000 €
Área Geográfica
Totalidade dos concelhos de Arcos de Valdevez, Ponte da Barca e Ponte de
Lima, e a quase totalidade do concelho de Viana do
Castelo (todos pertencentes ao distrito de Viana do Castelo)
Objetivos
• Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de
atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de
produtos agrícolas, criando novas fontes de rendimento e de emprego
• Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento
do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o
reforço da economia rural
Despesas Elegíveis
• Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados
ao investimento, desde que realizadas até seis meses antes da data de
apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total
aprovada da operação
• Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e
branding
• Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções
• Construções
• Aquisição de equipamentos
• Aquisição de viaturas e outro material circulante indispensável à
atividade objeto de financiamento
• Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis
indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto
Beneficiários
• Pessoas singulares ou pessoas coletivas que exerçam atividade
agrícola
• Membros do agregado familiar das pessoas singulares acima referidas,
ainda que não exerçam atividade agrícola
Documentos de Apoio
Para obter apoio nesta matéria fale com a Espaço Visual, eng. Sónia Moreira 917075852 ou Eng. Cláudia Cunha 917075890
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