APOIO FINANCEIRO A INVESTIMENTO EM TURISMO E LAZER, DISTRITO VIANA DO CASTELO



Diversificação de Atividades na Exploração | Distrito de Viana do Castelo
Medida de Apoio
10.2.1.3 | Diversificação de Atividades na Exploração | PDR2020 |
ADRIL - Associação de Desenvolvimento Rural Integrado do Vale do Lima

 Intervenções a Apoiar
• Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nos grupos de agroturismo ou casas de campo, alojamento local, parques de campismo e caravanismo e de turismo de natureza
• Serviços de recreação e lazer
• Diversas outras atividades (aceder a anúncio de abertura para verificar enquadramento)
• Atividades dos serviços relacionados com a agricultura, e com a silvicultura e exploração florestal

Datas de Candidatura
Entre 16 de março e 15 de Junho de 2020


Nível de Investimento
Entre 10.000 € e 200.000 €

Taxa de Apoio
• Nível de apoio de 50% com criação líquida de postos de trabalho, e de 40 % sem criação líquida de postos de trabalho

Limite de Apoio
• A fundo perdido, até ao limite máximo de 150.000 €

Área Geográfica
Totalidade dos concelhos de Arcos de Valdevez, Ponte da Barca e Ponte de Lima, e a quase totalidade do concelho de Viana do Castelo (todos pertencentes ao distrito de Viana do Castelo)

Objetivos
• Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, criando novas fontes de rendimento e de emprego
• Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural

Despesas Elegíveis
• Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação
• Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding
• Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções
• Construções
• Aquisição de equipamentos
• Aquisição de viaturas e outro material circulante indispensável à atividade objeto de financiamento
• Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto


Beneficiários
• Pessoas singulares ou pessoas coletivas que exerçam atividade agrícola
• Membros do agregado familiar das pessoas singulares acima referidas, ainda que não exerçam atividade agrícola

Documentos de Apoio

Para obter apoio nesta matéria fale com a Espaço Visual,  eng. Sónia Moreira  917075852 ou Eng. Cláudia Cunha 917075890


Comentários

Mensagens populares deste blogue

PODA INVERNO KIWI

Enxertia em actinidia (planta do kiwi)

VALORES DE ARRENDAMENTO PARA UMA EXPLORAÇÃO NA REGIÃO DE SANTARÉM