APOIO FINANCEIRO A INVESTIMENTO EM TURISMO E LAZER, DISTRITO VIANA DO CASTELO



Diversificação de Atividades na Exploração | Distrito de Viana do Castelo
Medida de Apoio
10.2.1.3 | Diversificação de Atividades na Exploração | PDR2020 |
ADRIL - Associação de Desenvolvimento Rural Integrado do Vale do Lima

 Intervenções a Apoiar
• Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nos grupos de agroturismo ou casas de campo, alojamento local, parques de campismo e caravanismo e de turismo de natureza
• Serviços de recreação e lazer
• Diversas outras atividades (aceder a anúncio de abertura para verificar enquadramento)
• Atividades dos serviços relacionados com a agricultura, e com a silvicultura e exploração florestal

Datas de Candidatura
Entre 16 de março e 15 de Junho de 2020


Nível de Investimento
Entre 10.000 € e 200.000 €

Taxa de Apoio
• Nível de apoio de 50% com criação líquida de postos de trabalho, e de 40 % sem criação líquida de postos de trabalho

Limite de Apoio
• A fundo perdido, até ao limite máximo de 150.000 €

Área Geográfica
Totalidade dos concelhos de Arcos de Valdevez, Ponte da Barca e Ponte de Lima, e a quase totalidade do concelho de Viana do Castelo (todos pertencentes ao distrito de Viana do Castelo)

Objetivos
• Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, criando novas fontes de rendimento e de emprego
• Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural

Despesas Elegíveis
• Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação
• Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding
• Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções
• Construções
• Aquisição de equipamentos
• Aquisição de viaturas e outro material circulante indispensável à atividade objeto de financiamento
• Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto


Beneficiários
• Pessoas singulares ou pessoas coletivas que exerçam atividade agrícola
• Membros do agregado familiar das pessoas singulares acima referidas, ainda que não exerçam atividade agrícola

Documentos de Apoio

Para obter apoio nesta matéria fale com a Espaço Visual,  eng. Sónia Moreira  917075852 ou Eng. Cláudia Cunha 917075890


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