COVID-19 PORTUGAL 2020
1. Aceleração de pagamento de incentivos
Os pedidos de reembolso de incentivo apresentados pelas empresas serão liquidados no mais curto prazo possível, usando, se necessário, o adiantamento transitório até 80% do incentivo. Este processo decorrerá sem necessidade de qualquer pedido formal pelas empresas.
2. Flexibilização de regras de reembolso, elegibilidade e avaliação de objetivos:
Os pedidos de reembolso de incentivo apresentados pelas empresas serão liquidados no mais curto prazo possível, usando, se necessário, o adiantamento transitório até 80% do incentivo. Este processo decorrerá sem necessidade de qualquer pedido formal pelas empresas.
2. Flexibilização de regras de reembolso, elegibilidade e avaliação de objetivos:
- O diferimento por 12 meses das prestações vincendas até 30 de setembro de 2020, no que respeita a subsídios reembolsáveis, sem encargos de juros ou outra penalidade. Este diferimento aplica-se às empresas com quebras no volume de negócios ou nas reservas/ encomendas superiores a 20%, nos dois meses anteriores face ao período homólogo do ano anterior;
- A elegibilidade para reembolso das despesas suportadas em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional;
- Os impactos negativos decorrentes do COVID-19 serão considerados motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários na avaliação dos objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos do Portugal 2020. Estas medidas serão objeto de orientação técnica que determinará as condições da sua aplicação.
- Inovação Produtiva | Outras Regiões (Fase I: até 04/05/2020 / Fase II: data a definir)
- Inovação Produtiva | Territórios de Baixa Densidade (Fase II: até 13/07/2020 / Fase III: até 07/09/2020)
- Empreendedorismo Qualificado e Criativo (Fase I: até 04/05/2020 / Fase II: data a definir)
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