COVID-19 - APOIOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA ATÉ 2020.03.20
Comunicados do Ministério
da Agricultura:
1)
2020-03-09 às 14h27
Governo adota
medidas para apoiar empresas e trabalhadores
A
epidemia do COVID-19 pode vir a ter um impacte significativo sobre a atividade
económica, empresas e emprego, seja porque a interrupção dos abastecimentos
pode impedir a continuação da atividade em pleno, seja porque a súbita redução
da procura – particularmente sensível nos setores das viagens e do turismo –
pode levar a uma grande diminuição do volume de negócios das empresas. Em qualquer
dos casos, as empresas podem ver-se em dificuldades para cumprir as suas
obrigações, em razão da quebra de receitas ou em manter o seu pessoal
integralmente ocupado. Estes efeitos poderão vir a fazer-se sentir com maior
acuidade nas próximas semanas, até que possa ser controlada a epidemia e retomada
a normal atividade económica.
Para
mitigar o impacte económico da epidemia e diminuir o esforço de tesouraria das
empresas nos próximos meses, o Governo apresentou aos parceiros sociais um
conjunto de medidas, abrangendo as seguintes áreas: apoio à tesouraria das
empresa e trabalho e segurança social.
Apresentadas
na reunião extraordinária da Comissão Permanente de Concertação Social, as
medidas surgem depois de ouvidas associações patronais e confederações
empresariais, que, entre as suas principais preocupações, elencaram as
incertezas sobre encomendas e abastecimentos, provenientes de todo o mundo, e o
eventual absentismo dos seus trabalhadores. Recorda-se que, em reação a essas
preocupações o Governo tinha já anunciado o lançamento de uma linha de crédito
no montante de 100 milhões de euros, bem como o pagamento de baixas a 100% aos
trabalhadores, que ficassem sujeitos a medidas de isolamento preventivo por
determinação das autoridades de saúde.
2)
2020-03-13 às 18h24
Medidas de apoio ao setor da
agricultura no âmbito do Covid-19
O Governo
aprovou um conjunto de medidas de apoio ao setor da agricultura no âmbito do
Covid-19 «para minimizar os eventuais impactos económico-financeiros que possam
advir da situação epidemiológica do novo coronavírus».
O comunicado divulgado pela área de governação realça que «estas medidas procuram dar resposta imediata às situações já identificadas», mas refere que o pacote pode ser «atualizado a todo o momento».
A nota sublinha ainda que «no âmbito do setor agroalimentar, os dados atualmente disponíveis permitem «reafirmar a total confiança na capacidade de resposta do sistema de abastecimento, estando garantida a segurança e a qualidade dos produtos alimentares».
Saiba as medidas completas:
1. No contexto das medidas do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020), da medida de Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros e dos Programas Operacionais Frutas e Hortícolas, estão a ser tomadas todas as diligências para agilizar a liquidação dos pedidos de pagamento, através da atribuição dos incentivos a título de adiantamento, com regularização posterior.
2. São elegíveis para reembolso as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19, previstas em projetos aprovados pelo Portugal 2020, em que se inclui o PDR 2020, ou outros programas operacionais, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional, bem como pelo Instituto do Vinho e da Vinha I.P., no âmbito da medida de apoio à promoção de vinhos em países terceiros.
3. Relativamente aos seguros de crédito à exportação com garantias de Estado, no âmbito do apoio à diversificação de clientes, em particular para mercados fora da União Europeia, determina-se o aumento de 250 milhões de euros para 300 milhões de euros, para o plafond da linha de seguro de crédito à exportação de curto prazo.
4. No que diz respeito à Linha de Crédito Capitalizar 2018 | COVID-19:
a. As empresas do setor do agroalimentar têm acesso à linha de crédito Capitalizar 2018 | COVID-19 para fazer face às necessidades de fundo de maneio e de tesouraria;
b. As operações de crédito concedidas neste âmbito beneficiam de uma garantia até 80% do capital em dívida, sendo a comissão de garantia integralmente bonificada.
5. No âmbito das ajudas do Pedido Único 2020, será prorrogado o prazo inicialmente estabelecido para submissão das candidaturas.
6. Relativamente ao Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020), anunciam-se ainda as seguintes medidas:
a. Alargamento dos prazos de execução contratualmente definidos para finalizar a execução físico-financeira dos projetos;
b. Autorização para apresentação de maior número de pagamentos intercalares com faseamento da submissão de despesa e respetivo reembolso.
7. Em complemento ao ponto 2, quanto aos Apoios à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, não serão penalizados os projetos de promoção que, devido aos impactos negativos decorrentes do COVID-19, não atinjam o orçamento ou a taxa de execução financeira prevista na concretização de ações ou metas.
8. No âmbito do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Avaliação das Condições de Abastecimento de Bens nos Setores Agroalimentar e do Retalho em Virtude das Dinâmicas de Mercado determinadas pelo COVID-19, a Área Governativa da Agricultura está empenhada em contribuir positivamente para encontrar as adequadas soluções para os desafios que ali sejam identificados, em prol da adoção das medidas preventivas ou corretivas que deste grupo resultem, destinadas a manter ou restabelecer as normais condições de abastecimento.
9. Foi também constituído um grupo para acompanhamento do funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar, visando ainda assegurar uma monitorização efetiva da evolução da situação económica das empresas do setor. Neste grupo participam as entidades representativas dos setores e atividades que, pela sua relevância em termos setoriais, têm contacto direto com os operadores e detêm um conhecimento mais efetivo da situação.
3)
2020-03-17 às 12h23
Governo atento à
cadeia de produção e distribuição de bens do setor agroalimentar
1. O
Ministério da Agricultura vem, por este meio, exprimir uma palavra de
reconhecimento e a gratidão perante o esforço desenvolvido pelo setor
agroalimentar na manutenção do abastecimento de produtos seguros e de
qualidade, fazendo face a este contexto tão particular, marcado pela pandemia
COVID-19. Importa sublinhar que, graças ao trabalho de todos os profissionais
ligados a este setor, o abastecimento alimentar está a decorrer com
normalidade, não registando constrangimentos na cadeia, desde a produção à
distribuição, nem ao nível dos preços praticados. Ainda neste âmbito, o
Ministério da Agricultura está em estreita ligação com todos os intervenientes,
a fim de serem detetados quaisquer constrangimentos em toda a cadeia de
abastecimento, bem como na identifcação do regular fluxo das matérias primas e
dos fatores de produção. Por isso, apela-se à consciência cívica que o momento
exige, nomeadamente no que se refere a um consumo responsável e criterioso,
tendo em conta as necessidades de cada um e, claro está, de todos aqueles que
nos rodeiam.
2.
Estando a circular mensagens falsas relacionadas, nomeadamente, com a segurança
alimentar, o Ministério da Agricultura reforça a necessidade de confirmação
prévia da informação veiculada, sempre com recurso aos canais oficiais,
designadamente a Direção-Geral da Saúde e a Direção-Geral de Alimentação e
Veterinária. Neste contexto, referimos, como exemplo, a informação que circula
sobre o risco de transmissão de COVID-19 por ingestão de vegetais crus. A este
respeito, clarifica-se que a transmissão do novo Coronavírus ocorre por via
respiratória e conjuntival, mediante contacto entre pessoas, não sendo possível
a transmissão daquele agente por via alimentar. Este facto não dispensa que o
consumidor mantenha as regras gerais de higiene na manipulação de géneros
alimentícios.
3.
Relativamente à possibilidade de transmissão por animais de companhia, situação
que também tem sido amplamente questionada, importa esclarecer que, até ao
momento, não há evidências de que os animais de companhia possam transmitir a
doença. Não obstante, circulando o relato de isolamento do vírus de COVID-19
num cão em Hong Kong, informamos que, de acordo com a Organização Mundial de
Saúde, os resultados dos testes preliminares realizados no animal de companhia
não são conclusivos. A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária de Portugal
(DGAV) está a acompanhar, com a maior atenção, a evolução dos resultados deste
caso, e emitirá uma nota caso venha a ser necessário.
4. Tendo
em conta este contexto, o qual está a ser permanentemente monitorizado e
acompanhado, o Ministério da Agricultura informa ainda que foi já estabelecido
um pacote de medidas com vista à mitigação dos impactos socioeconómicos no
setor, nomeadamente através do apoio à tesouraria e à manutenção dos postos de
trabalho. Este pacote de medidas poderá ser atualizado a todo o momento, sempre
com base na evolução do contexto que vivemos.
5. O
COVID-19, para além de uma pandemia, é, nos dias que correm, sinónimo de
dúvidas e medos. Mas é também sinónimo de solidariedade, de união e de força.
Por isso, o Ministério da Agricultura corrobora o seu agradecimento a todas e a
todos aqueles que, todos os dias, mesmo perante as dúvidas e o medo, nos fazem
acreditar que, graças à solidariedade, à união e à força, venceremos mais esta
batalha. E, também por isso, este comunicado termina com um apelo: confiemos,
todas e todos, nestes nossos profissionais, confiemos no seu trabalho e no seu
esforço. Façamos a nossa parte e cuidemos uns dos outros. Tal será fundamental
para que, no fim, o COVID-19 venha a ser apenas sinónimo de solidariedade,
união, força e, acima de tudo, de superação.
4) 2020-03-17 às 17h11
Prazo de candidaturas ao Pedido Único 2020
prorrogado para 15 de junho
No âmbito das medidas
dirigidas ao setor, já apresentadas pelo Ministério da Agricultura, decorrentes
da aplicação do aprovado em RCM e de gestão, desenhadas para minimizar os
eventuais impactos económico-financeiros que possam advir da situação
epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19 e sendo já conhecida a decisão da
Comissão Europeia em derrogar o prazo limite para a submissão das candidaturas
às ajudas diretas e a algumas ajudas associadas ao desenvolvimento rural,
informa-se que o prazo de candidaturas ao Pedido Único 2020 (PU2020) foi
prorrogado para o dia 15 de junho de 2020.
5)
2020-03-20 às 12h35
Medidas relativas ao Programa de
Desenvolvimento Rural 2014-2020
1. Os
prazos de execução física e financeira dos projetos, cuja data limite para fim
de investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020, serão
automaticamente prorrogados por três meses.
2. É autorizada a apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso.
3. Os prazos para submissão das candidaturas, no âmbito de anúncios em curso, cuja fixação do prazo é da competência da Gestora do PDR 2020, são prorrogados por 30 (trinta) dias.
Mais informamos que, caso tal venha a ser considerado necessário, estes procedimentos poderão ser revistos.
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