JOVENS AGRICULTORES - 1.ª INSTALAÇÃO, REFORMA ESTRUTURAL NAS AGRICULTURAS DE PORTUGAL
Eng. José Martino, bom dia
Na sua opinião os jovens
agricultores e os seus investimentos estão a ser apoiados pelo PDR2020?
Agradeço antecipadamente a
resposta.
Atentamente
Comentários:
1.
Factos
a) No último concurso à 1.ª instalação e apoio ao investimento de jovens agricultores (setembro a novembro de 2019) foram submetidos/candidatados 1710 projetos. Têm condições de aprovação 180 (10,5%) e serão analisados 273 (15,6%) porque há projetos dentro dos 180 que tendo Valia Global da Operação (VGO) para serem financiados podem não ter condições de aprovação ou pode haver desistências por parte dos promotores.
a) No último concurso à 1.ª instalação e apoio ao investimento de jovens agricultores (setembro a novembro de 2019) foram submetidos/candidatados 1710 projetos. Têm condições de aprovação 180 (10,5%) e serão analisados 273 (15,6%) porque há projetos dentro dos 180 que tendo Valia Global da Operação (VGO) para serem financiados podem não ter condições de aprovação ou pode haver desistências por parte dos promotores.
b)
Portugal tem dentro dos países da União Europeia a mais baixa taxa de jovens
agricultores face ao número total de agricultores, 4,2% em Portugal contra 11%
na média da União Europeia.
C) Comunicado do governo em 2019-09-24 às 18h26 sobre o concurso indicado na alína a)
Jovens agricultores têm novos apoios disponíveis
O Governo disponibilizou um montante total de 35
milhões de euros para apoiar os jovens agricultores. As verbas serão
disponibilizadas através do Programa de Desenvolvimento Rural PDR 2020 e os
prazos de candidatura terminam a 8 de novembro.
Dos 35
milhões de euros, 20 milhões serão distribuídos pelos seguintes setores:
viticultura (400 mil), cerealicultura (600 mil, fruticultura (6 milhões),
olivicultura (2,6 milhões), horticultura e floricultura (5,4 milhões), pecuária
intensiva (3,8 milhões) e pecuária extensiva (1,2 milhões).
O objetivo
deste apoio é fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas
e da estrutura produtiva agroindustrial, potenciar a criação de valor,
inovação, qualidade segurança alimentar, aumentar a produção de bens
transacionáveis e a internacionalização do setor, assegurando a compatibilidade
dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no
trabalho.
É abrangido
todo o território nacional do continente, sendo elegíveis investimentos nas
explorações cujo valor total seja superior a 25 mil euros. Os apoios serão
concedidos a fundo perdido até 700 mil euros por beneficiário e sob a forma de
subvenção reembolsável entre este valor e um limite máximo de cinco milhões de
euros.
Os restantes
15 milhões de euros destina-se à atribuição de um prémio à instalação ao jovens
agricultores, tendo por base o objetivo de rejuvenescer o setor e as empresas
agrícolas, bem como aumentar a atratividade do setor aos jovens, promovendo o
investimento e a participação no mercado. O Estatuto de Jovem Agricultor
abrange jovens com idades entre os 18 e os 40 anos, que tenham a agricultura
como atividade profissional.
As
candidaturas deverão ser submetidas através de formulário eletrónico disponível
no portal do PDR 2020.
Os candidatos
que tenham recebido ajudas à produção ou à atividade agrícola além dos dois
anos anteriores ao da apresentação da candidatura e os que tenham celebrado um
contrato de financiamento ou assumido a titularidade e a gestão direta da
exploração agrícola» e inscrita «na Autoridade Tributária com atividade
agrícola e no organismo pagador enquanto beneficiário» não reúnem, de acordo
com a autoridade gestora do PDR, as condições legais para a atribuição destes
apoios.
2. Defendo a
reforma estrutural que todos os jovens agricultores que se candidatassem,
tivessem competências para atividade atestadas por exame público feito por técnicos
do ministério da Agricultura (candidatos com experiência na agricultura) ou
estagio de 1 ano com parecer positivo de empresário + técnico tutor seguido de exame público feito por técnicos do
ministério da Agricultura (candidatos sem experiência na agricultura) e os seus projetos tivessem
condições técnico económicas para serem aprovados deveriam ser financiados por
incentivos não reembolsáveis e incentivos reembolsáveis para os restantes capitais
necessários ao investimento incluindo o fundo de maneio (a parte reembolsável
deveria ser até 20 anos tendo até 7 anos de carência).
3.
Para financiar o indicado em 3. deveriam encerrar medidas e ações do PDR2020
para libertar o respetivo orçamento para instalar jovens agricultores, bem como
no próximo quadro de ajudas deveria ser alocado um orçamento robusto para este
objetivo (10 vezes maior que o colocado no PDR2020).
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