PDR2020 - CANDIDATURAS À AGRICULTURA BIOLÓGICA - INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA

ANÚNCIO DE ABERTURA DE PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

N.º 22/ Operação 3.2.1 / 2020

Agricultura Biológica

INVESTIMENTO NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA

(Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, na sua redação atual)

 

A submissão de candidaturas é efetuada entre as 12:00 h de 26 de junho e as 17.00 h de 4 de setembro de 2020 ao abrigo do disposto na Portaria supra identificada, que estabelece o regime de aplicação da Ação 3.2.1 do PDR 2020. Nos termos do artigo 14.º da Portaria citada, são os seguintes os termos e condições aplicáveis ao presente Anúncio, que não dispensam a leitura atenta da legislação comunitária e nacional, bem como, dos demais normativos aplicáveis (OTE n.º 126/2020 e OTG’s):

1. OBJETIVOS E PRIORIDADES VISADAS

As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:
a. Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
b. Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
c. Apoiar as explorações agrícolas com certificação e sob controlo em Modo de Produção Biológico (MPB), ou em período de conversão, no(s) setor(es) de investimento preconizados na candidatura.

2. TIPOLOGIA DAS INTERVENÇÕES A APOIAR
 A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações agrícolas cujo valor total seja superior a 25 000€.

3. ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL
Todo o território do Continente.

4. DOTAÇÃO ORÇAMENTAL
A dotação orçamental é de 3 000 000 €.

5. CANDIDATURAS ADMITIDAS
Apenas se admite a apresentação de uma candidatura por beneficiário, corretamente formalizada e acompanhada de todos os documentos obrigatórios, durante a vigência temporal do presente Anúncio, em que pelo menos 50% do investimento elegível proposto seja em MPB ou pelo menos 50% da área afeta à candidatura esteja certificada e sob controlo em MPB, ou em período de conversão.
 Não são admitidas candidaturas que apresentem investimentos sobrepostos com candidaturas aprovadas em anúncios anteriores.
Não são admissíveis para investimentos associados à instalação de novas áreas de plantação de olival na área de influência do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA).
Não são admissíveis investimentos na plantação de culturas permanentes regadas em terrenos adjacentes a perímetros de rega de Aproveitamentos Hidroagrícolas, quando tenham origem de água a título precário.

Se tiver dúvidas ligue com a Eng. Sónia Moreira da Espaço Visual (917075852)

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