A REFORMA FLORESTAL NÃO REFORMA O RISCO ELEVADO DE GRANDES INCÊNDIOS RURAIS - 3 ANOS DEPOIS DA TRAGÉDIA DE PEDROGÃO GRANDE

Eng. José Martino, viva,

Considera que o governo já fez a reforma florestal ou ainda irá sair mais legislação para juntar a todo o pacote legal que começou no governo anterior após os fogos de 2017? Dado que depois de amanhã faz 3 anos sobre o grande fogo e tragédia de Pedrogão Grande, acha que Portugal está livre de uma tragédia semelhante? Há condições para o governo poder garantir que não irão arder centenas de milhares de hectares de floresta e mato?

 

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1. No passado dia 21 de maio o Conselho de Ministros aprovou:

1.1. Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR); 1.2. Resolução que cria o Programa de Transformação da Paisagem (PTP);

1.3. Decreto lei que atribui aos municípios das áreas territoriais de cada uma das ações de arborização e rearborização a competência para as autorizar, desde que disponham de gabinete técnico florestal, e com exceção das ações relacionadas com eucaliptos e das ações em áreas protegidas e na rede natura;

1.4. As ações integradas em candidaturas no âmbito de programas de apoio financeiro com fundos públicos ou da União Europeia deixam de estar dispensadas de autorização e de comunicação prévia;
1.5. Diminuição dos prazos de comunicação do início de execução das ações de arborização e rearborização;
1.6. Estabelecimento de uma percentagem do produto das coimas (25%) reverte para o Fundo Florestal Permanente (reduzindo-se a percentagem afeta ao Estado);

1.7. Decreto-lei que cria o programa "Emparcelar para Ordenar";
1.8. Decreto-lei que altera o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais, às equipas e às brigadas de sapadores florestais no território continental;
1.9. Decreto-lei que aprova o regime do manifesto de corte, corte extraordinário, desbaste ou arranque de árvores e da rastreabilidade do material lenhoso;
1.10. Resolução que prevê a criação da Estrutura de Missão para o Conhecimento do Território;
1.11. Resolução que regula o modelo de governação para a execução do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT);
1.12. Diretrizes de planeamento e gestão, as ações prioritárias e o sistema de monitorização do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves;
1.13. Decreto-lei que aprova o regime jurídico da reconversão da paisagem através de Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem e de Áreas Integradas de Gestão da Paisagem, que conferem especial relevo não apenas à vertente patrimonial da reconversão, mas também à integração e coordenação da intervenção, salientando-se a necessidade de atingir soluções coerentes entre os aspetos funcionais, económicos, sociais, culturais e ambientais das áreas a intervencionar.

 

2. Como o leitor pode verificar a reforma florestal que começou há 3 anos, a maior reforma florestal desde D. Dinis e que se traduz em produzir legislação, ainda não parou de se reformar e não vislumbro quando irá terminar, sendo preocupante não se poder prever quando irá produzir resultados.

 

3. Claro que não há condições para garantir que as tragédias com fogos rurais tal como aconteceu em  2017, não irão repetir-se. Enquanto não diminuir a massa combustível nas florestas, matos e terrenos agrícolas, ninguém e muito menos o governo, podem assumir que Portugal está melhor.  O jornal Público noticiou no passado dia 6 de junho que Observatório Técnico Independente (OTI) para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais teceu duras críticas ao Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) (https://www.publico.pt/2020/02/06/politica/noticia/observatorio-tece-duras-criticas-plano-governo-incendios-1903147).

 

4. Não há condições para o governo poder garantir que não irão arder centenas de milhares de hectares quando a primavera que agora termina foi chuvosa e quente, grande crescimento da massa vegetativa, últimos tempos muito ventosos, faltando juntar-lhes, para a catástrofe poder ocorrer, os golpes de calor no verão, temperaturas acima dos 40.ºC e muito baixa humidade relativa do ar. Sem faixa de interrupção de combustível com largura de 500 m com malha de 10 km por 10 km, não é possível garantir que não haverá neste ano grandes incêndios rurais.

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