Melhorias na Legislação do ProDeR apoios ao investimento na Agricultura e Agro-indústria.

Entra hoje em vigor a Portaria n.º 666/ 2008, 18 de Junho, a qual faz a actualização das regras de funcionamento das candidaturas para captação de apoio financeiros da União Europeia e do Estado Português para investimentos na agricultura e na agro-indústria. Por outro lado, faz ajustamentos ao modelo de governação do ProDeR, tendo em vista uma gestão mais eficiente e eficaz dos programas. Neste sentido, o GESTOR para praticar determinados actos de gestão do processo tem que ouvir a Comissão de Gestão em lugar da Autoridade de Gestão, são clarificadas as regras de funcionamento/tramitação dos Pedidos de Pagamento das ajudas assumindo o IFAP o papel de entidade pagadora e as Direcções de Agricultura e Pescas a função de verificadora dos documentos de despesa apresentados nos Pedidos de Pagamento.
As notícias mais relevantes são a passagem da fileira do leite para equiparada a Fileira Estratégica assumindo maior prioridade no acesso aos fundos financeiros e um maior nível das ajudas e a limitação máxima de apoio público às Candidaturas dos Projectos de Impacto Relevante (PIR), por candidatura, a 975 000 euros ou 750 000 euros (componente 1) e 5 200 000 euros e 4 000 000 euros (componente 2). Os valores mais elevados referem-se a Fileiras Estratégicas (vinho, azeite, hortofrutícolas, produtos de qualidade e leite) e os valores menores a todas as outras Fileiras que não são classificadas como Estratégicas. Esta limitação nos Apoios Máximos por candidatura PIR é uma má medida porque vai obrigar a fraccionar projectos, com o consequente incremento do número de candidaturas para os serviços do ProDeR analisarem e vai obrigar a recorrer à engenharia projectista, dando trabalho acrescido às Entidades Proponentes.

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