Reunião da Comissão de Acompanhamento do ProDeR

Irá decorrer na próxima 2.ª Feira, 22 de Junho de 2009, mais uma reunião da Comissão de Acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Rural (ProDeR) para a qual gostaria que não fosse uma oportunidade perdida para debater entre os Membros da Comissão, com seriedade e espírito cívico construtivo, tendo em vista ultrapassar o conjunto de problemas que impedem a recuperação dos atrasos na aprovação e contratação dos projectos e que daqui para a frente ponha a funcionar o ProDeR de forma equilibrada, cumprindo os prazos legais da sua tramitação. Pelo contrário, tenho o sentimento que será mais um fórum de debate político estéril, um diálogo de surdos, onde os diagnósticos do que está a correr mal se sobreponham ao que deveria ser o interesse nacional, elencar o que está mal, ajudar a encontrar medidas correctoras e motivar os responsáveis do ProDeR a implementá-las!

Comentários

José Silva disse…
Talvez valha a pena ver o que foi a anterior:

Geral - 2008.11.17

2ª Reunião do Comité de Acompanhamento do PRODER

Comité de Acompanhamento faz o ponto de situação e aprecia alterações ao PRODER

A segunda reunião do Comité de Acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER, teve lugar a 14 de Novembro de 2008, em Lisboa.

Este órgão, presidido pela Gestora, Dr.ª Rita Horta, e composto por organizações do sector agrícola, representantes de serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), representantes de serviços do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional e por representantes, a título consultivo, da Comissão Europeia, da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, da Direcção-Geral de Veterinária, do Instituto da Vinha e do Vinho e do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, vem assim debater e apresentar o estado de desenvolvimento do programa.

....

Mais detalhes em

http://www.proder.pt/PresentationLayer/noticias01.aspx?noticiaid=41
José Silva disse…
Aqui podemos ver as mais recentes intervenções do ProDeR:

http://www.proder.pt/PresentationLayer/conteudo.aspx?menuid=534&exmenuid=364

Inclui Seminário ProDeR na Feira Nacional de Agricultura de Santarem em Junho de 2008
José Silva disse…
No meu entender, há uma subvalorização generalizada de quem gere as actividades sob tutela dos ministérios. Para (quase) tudo é o ministro que dá contas (?) ao País, na Agricultura, na Educação, na Economia, na Saúde, etc.

Correia de Campos, já com um pé fora, foi muito directo quando disse que não era suposto ser ele quem devia responder por uma ambulância do INEM na zona centro (Anadia?) e que melhor seria contactar a respectiva Direcção Regional de Saúde.

Isto a propósito da Governação do Proder, cujas caras deviam ser (mais) nossas conhecidas:

Decreto-Lei nº 66/2009 de 20-03-2009


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ANEXO I - Republicação do Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de Janeiro

CAPÍTULO II - Programas e órgãos de governação

SECÇÃO II - Órgãos de governação

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Artigo 12.º - Autoridade de gestão do PRODER




1 - A autoridade de gestão do PRODER é composta pelos seguintes órgãos:

a) Gestor, coadjuvado por dois gestores-adjuntos;
b) Comissão de gestão;
c) Secretariado técnico.

2 - A autoridade de gestão do PRODER é uma estrutura de missão, a criar por resolução do Conselho de Ministros, nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, na qual se estabelecem o estatuto, a forma de nomeação e o número dos elementos que a compõem, as respectivas funções, os encargos orçamentais decorrentes e o respectivo cabimento.
3 - A autoridade de gestão do PRODER responde perante o órgão de coordenação estratégica interministerial, através do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que preside àquele órgão como ministro coordenador dos instrumentos de programação do desenvolvimento rural.
4 - A autoridade de gestão do PRODER é responsável por uma gestão e execução eficiente e eficaz de acordo com os princípios enunciados no artigo 3.º, competindo-lhe, designadamente:

etc...

etc...
José Silva disse…
Como funciona? Parece mtº pesada...

Vejamos:

Geral - 2008.02.25

1.ª Reunião do Comité de Acompanhamento

Comité de Acompanhamento aprova regulamento interno e aprecia os critérios de selecção de medidas do Eixo 1, Eixo 2 e Eixo 4.

A primeira reunião do Comité de Acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER, teve lugar em 22 de Fevereiro de 2008, em Lisboa.

O Comité de Acompanhamento é o órgão que assegura a eficácia e a qualidade da execução do PRODER, tendo como competências, entre outras, dar parecer sobre os critérios de selecção das operações financiáveis no âmbito do Programa, avaliar os resultados da execução e os progressos realizados na prossecução dos seus objectivos, analisar e aprovar os relatórios anuais e final de execução, propor à Autoridade de Gestão os ajustamentos ou a revisão do Programa susceptíveis de contribuir para a realização dos objectivos do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural - FEADER

O Comité de Acompanhamento reúne-se, a título ordinário, duas vezes por ano e é composto pela Gestora, Drª Rita Horta, que preside, e por um representante de cada uma das seguintes entidades:

Direcções Regionais de Agricultura e Pescas
Gabinete de Planeamento e Políticas
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas
Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas
Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional
Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género
Associação Nacional dos Municípios Portugueses
Confederação dos Agricultores de Portugal
Confederação Nacional de Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal
Confederação Nacional de Agricultura
Associação dos Jovens Agricultores de Portugal
Confederação Nacional dos Jovens Agricultores de Portugal
Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares
Federação Portuguesa de Associações de Desenvolvimento Local
Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local
Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente
O Comité de Acompanhamento integra, também, a titulo consultivo, representantes da Comissão Europeia, da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, da Direcção-Geral de Veterinária, do Instituto da Vinha e do Vinho e do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, podendo também, mediante proposta do Presidente, incluir outros representantes de entidades públicas, personalidades ou especialistas com competências específicas em políticas relacionadas com o PRODER.

Podem, ainda, participar na qualidade de observadores, representantes do Programa de Desenvolvimento Rural da Madeira, do Programa de Desenvolvimento Rural dos Açores e da Inspecção-Geral de Finanças.

Depois de um primeiro ponto de informações, passou-se à análise e aprovação do regulamento interno do Comité de Acompanhamento, que estabelece as respectivas condições de funcionamento e atribuições. Seguiu-se então um período dedicado à apreciação dos critérios de selecção das seguintes medidas:

Eixo 1

Modernização e Capacitação das Empresas
Instalação de Jovens Agricultores
Cooperação Empresarial para o Mercado e Internacionalização
Melhoria Produtiva dos Povoamentos
Gestão Multifuncional
Modernização e Capacitação das Empresas Florestais
Regadio do Alqueva
Eixo 2

Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas
Valorização dos Modos de Produção
Intervenções Territoriais Integradas
Eixo 4

Implementação de Estratégias de Desenvolvimento Local

A reunião terminou com a apresentação de um ponto de situação da operacionalização do PRODER, que incidiu, nomeadamente, sobre o período especial de candidaturas às medidas agro-ambientais e silvo-ambientais, o modelo de gestão do PRODER, a divulgação, o sistema de informação e a execução da assistência técnica.
José Silva disse…
O exercício da BuroCracia:

Em 2008 dizia-se que em 2006 já se tinha decidido bem com base na experiência do quadro anterior...

TEXTO :

Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2008

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2006, de 2 de Novembro, tendo em conta a experiência adquirida com a execução do anterior quadro comunitário de apoio e procurando melhorias na eficiência e eficácia dos instrumentos de programação para o desenvolvimento rural, aprovou um modelo de governação assente na coerência e simplificação das suas estruturas e competências que obedece ao modelo fixado na legislação comunitária aplicável e garante a articulação do Plano Estratégico Nacional (PEN) com o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

etc...
etc...

d) Aprovar ou propor para aprovação do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas as candidaturas que, reunindo condições de admissibilidade, tenham mérito adequado a receberem apoio financeiro, nos termos da regulamentação aplicável.

7 - Nomear gestoras-adjuntas da autoridade de gestão do PRODER Margarida Maria Seita da Silva Teixeira e Maria Margarida Quintela Ribeiro Andrade, que desempenham as funções que lhe sejam conferidas pelo gestor.

8 - Determinar que os directores regionais de agricultura e pescas têm o apoio técnico e administrativo das respectivas direcções regionais e são responsáveis pelo exercício das seguintes funções da autoridade de gestão:

a) Proceder à avaliação das candidaturas, de acordo com os critérios previamente definidos em regulamentação própria, e propor ao gestor da autoridade de gestão do PRODER a hierarquização das tipologias de investimento ou acções a financiar em função das especificidades de cada região;

b) Assegurar a organização do processo de validação dos respectivos documentos de suporte;

c) Exercer funções de acompanhamento e controlo das operações financiadas pelo PRODER;

d) Exercer quaisquer outras competências que lhes sejam delegadas pelo gestor da autoridade de gestão do PRODER.

9 - Determinar que o secretariado técnico funciona sob a responsabilidade do gestor e desempenha as funções que por este lhe sejam conferidas, nomeadamente as seguintes:

a) Propor o plano de comunicação do PRODER e coordenar e acompanhar a sua execução;

b) Assegurar o desenvolvimento e manutenção de um sistema de informação que permita registar e conservar a informação estatística sobre a execução do PRODER, num formato electrónico adequado para fins de acompanhamento e avaliação, assim como as ligações adequadas com o sistema de informação da Comissão Europeia (SGC 2007) e os sistemas de informação do organismo pagador;

etc...
etc...

Vale a pena (?) ver o resto:

Diário da República Electrónico

DATA : Segunda-feira, 7 de Janeiro de 2008

NÚMERO : 4 SÉRIE I

EMISSOR : Presidência do Conselho de Ministros

DIPLOMA / ACTO : Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2008 (Rectificações)



http://dre.pt/cgi/dr1s.exe?t=d&cap=&doc=20080028&v01=1&v02=&v03=&v04=&v05=&v06=&v07=&v08=&v09=&v10=&v11=&v12=&v13=&v14=&v15=&sort=0&submit=Pesquisar&d=&maxDate=2009-05-15&minDate=1960-01-01
José Silva disse…
Valeu a pena?

Houve erros?

Como dar a volta?

CAP contra forma de consulta aos critérios do ProDeR
08-Apr-2008
A CAP considera inaceitável a forma como está a decorrer a consulta aos critérios de selecção do ProDeR, no âmbito do Comité de Acompanhamento, não só porque não têm havido reuniões como porque não se conhecem com rigor todas as medidas envolvidas por não existir ainda a regulamentação nacional.
Ler mais... (site CAP)

CAP exige respostas do MADR
02-Apr-2008
A CAP está cada vez mais apreensiva sobre o desenrolar da campanha às Medidas Agro-Silva Ambientais. E quer que a Autoridade de Gestão do ProDeR assegure urgentemente a presença de um responsável seu com poder de decisão em todas as reuniões da Comissão de Acompanhamento a realizar no IFAP, bem como que seja estabelecida uma metodologia de resposta directa e por escrito a todas as questões colocadas através da confederação num prazo máximo de cinco dias úteis.
Ler mais... (site CAP)

CAP critica atrasos no Proder em entrevista ao Jornal de Negócios
02-Mar-2008
João Machado disse ao Jornal de Negócios que o governo condicionou a entrada em vigor do Proder à sua agenda política e que o novo programa apoios comunitários que vai vigorar até 2013 é mau porque tem uma aplicabilidade diminuta, está desajustado à realidade portuguesa e as medidas até agora conhecidas não são as adequadas à agricultura nacional.
«Se calhar é esse o objectivo», disse o presidente da CAP. «Portugal destinou grande parte - mais de 30% - do Proder para investimento público. Foi a UE quem obrigou à redução deste valor. O novo plano do Governo não tem aplicabilidade, o que fará com que sobre dinheiro que até pode ir para investimento público. Se calhar, no final, vamos ter mais de 30% do Proder em obras públicas».
Ler mais... (site CAP)
José Silva disse…
A BuroCracia não parou!

Já vai aqui:

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2009

2044 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 2 de Abril de 2009

Para hoje... já chega!

Desculpem a "maçada".
José Martino disse…
Gostei. Pode continuar? Estou feliz pela sua capacidade de encontrar informação. Tenho de aprender com o Eng. para melhorar um pouco...
José Martino disse…
O que tenho notado ao longo do tempo, no relacionamento profissional que tenho na obtenção de esclarecimentos de dúvidas junto de alguns técnicos que presumo que formalmente pertencerão ao Secretarido Técnico do ProDeR, que as pessoas se sentem inseguras, que dão opiniões sobre os asssuntos, mas necessitam que sejam validadas por outros colegas ou superiores hierárquicos.Parece pairar incertezas sobre o que opinam, se cumprem realmente todos os formalismos que controlam o ProDeR.

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