Organizações de Produtores: Dificuldade na integração de novos membros

Sobre o post "Organizações de Produtores" (http://josemartino.blogspot.com/2018/11/organizacoes-de-produtores.html) recebi o seguinte comentário:

Concordo em absoluto com o Eng. Martino, penso que juntos temos mais força na negociação, resolução de problemas,.... Agora... eu também ando à procura de uma OP que me aceite pelos motivos apresentados incluindo a majoração do meu projecto de jovem agricultor. A minha área são hortícolas, pelo que até deveria ser mais fácil encontrar disponibilidade das OP existentes. Contudo as poucas que existem perto de Gaia onde eu moro, comunicaram me que não estão aceitar mais associados.... tentei de todas as formas mas ainda não consegui integrar numa OP. Cheguei a questionar o PDR se poderia ser uma cooperativa dado a indisponibilidade das Ops ao qual me responderam que a lei diz OP pelo que tem que ser OP.... mesmo que elas não existam...

Comentários:
1. Apesar das Organizações de Produtores serem livres para aceitarem novos associados porque podem exigir-lhes novos investimentos para terem logística para receberem as produções de novos associados e/ou investimento na obtenção de novos mercados/clientes, to que em determinadas alturas temporais pode acontecer, mas não todo o tempo, por outro lado, têm de praticar princípio da porta aberta, aceitarem os novos associados (ou têm de justificar formalmente a não aceitação conforme o indicado atrás sempre que lhes é colocado um pedido formal). Mais que tudo há que ter em conta que as Organizações de Produtores só podem ter no máximo 10% de capital subscrito por não produtores o que pode ser eventualmente a limitação para o indicado no texto acima. 

2. Na valorização das candidaturas ao PDR 2020 através da adesão a OP, a lei é clara, tem de haver adesão/integração/associação a OP.

3. Defendo que se evitariam muitos problemas caso se tratasse das negociações para fazer integração do promotor numa OP (não integração formal), previamente à submissão da candidatura e não à posteriori, como exemplifica o leitor.

4. Defendo que as Direções Regionais de Agricultura e Pescas, como Entidades Regionais de tutela das Organizações de Produtores, deveriam ser notificadas formalmente pelos promotores das candidaturas ao PDR 2020 sobre as Organizações de Produtores que recusaram a entrada de novos membros e avaliar sobre a razoabilidade da recusa, pois está em causa uma acção de política prioritária muito importante, incrementar a comercialização de produtos agrícolas através de Organizações de Produtores.   

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